DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200040
40
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO
A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade: Serviço Social do Comércio - SESC
R$ 1,00
.
Receita
Despesa
. Especificação
Valor
Especificação
Valor
.
. Receitas Correntes
11.103.917.541,00 Despesas Correntes
9.867.282.541,00
. Contribuições
8.322.000.000,00 Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas
3.562.609.450,00
. Receita Patrimonial
1.324.745.994,00 O.D.C. - Transf. a Instit. Priv s/Fins Lucrativos
436.655.355,00
. Receitas de Serviços
1.441.382.702,00 Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas
5.868.017.736,00
. Outras Receitas Correntes
15.788.845,00
.
.
. Receitas de Capital
13.751.052,00 Despesas de Capital
2.551.499.326,00
. Alienação de Bens
13.720.052,00 Investimentos - Aplicações Diretas
2.211.488.326,00
. Amortização de Empréstimos
- Inversões Financeiras - Aplicações Diretas
340.011.000,00
. Transferências de Capital
- Amortização de Dívida Interna
0,00
. Outras Receitas de Capital
31.000,00
.
.
. Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
1.301.113.274,00
.
.
TOTAL DA RECEITA
12.418.781.867,00
TOTAL DA DESPESA
12.418.781.867,00
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Formaliza a adesão dos Municípios de Itiúba (BA), Piatã (BA), Bacabal (MA), Buritirana (MA), Governador Edison Lobão (MA), Governador Nunes Freire
(MA), Humberto de Campos (MA), São Bento (MA), Timbiras (MA), Ipatinga (MG), Mesquita (MG), Piumhi (MG), Acará (PA), Barcarena (PA), Belterra
(PA), Benevides (PA), Brasil Novo (PA), Breu Branco (PA), Breves (PA), Cachoeira do Piriá (PA), Chaves (PA), Itaituba (PA), Limoeiro do Ajuru (PA),
Nova Ipixuna (PA), Nova Timboteua (PA), Ponta de Pedras (PA), Portel (PA), São Domingos do Capim (PA), São João do Araguaia (PA), São Sebastião
da Boa Vista (PA), Tracuateua (PA), Tucuruí (PA), Xinguara (PA), Carrapateira (PB), Zabelê (PB), Itaperuna (RJ), São Gonçalo (RJ), São João de Meriti
(RJ), Boa Vista do Buricá (RS), Palmeira das Missões (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Sant'Ana do Livramento (RS), Seberi (RS), Rio do Sul (SC), São
Cristóvão (SE), Guarulhos (SP), Marília (SP), Ourinhos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Tarumã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422,
de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Itiúba (BA), Piatã (BA), Bacabal (MA), Buritirana (MA), Governador Edison Lobão (MA), Governador Nunes Freire (MA), Humberto de
Campos (MA), São Bento (MA), Timbiras (MA), Ipatinga (MG), Mesquita (MG), Piumhi (MG), Acará (PA), Barcarena (PA), Belterra (PA), Benevides (PA), Brasil Novo (PA), Breu Branco (PA),
Breves (PA), Cachoeira do Piriá (PA), Chaves (PA), Itaituba (PA), Limoeiro do Ajuru (PA), Nova Ipixuna (PA), Nova Timboteua (PA), Ponta de Pedras (PA), Portel (PA), São Domingos do
Capim (PA), São João do Araguaia (PA), São Sebastião da Boa Vista (PA), Tracuateua (PA), Tucuruí (PA), Xinguara (PA), Carrapateira (PB), Zabelê (PB), Itaperuna (RJ), São Gonçalo (RJ),
São João de Meriti (RJ), Boa Vista do Buricá (RS), Palmeira das Missões (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Sant'Ana do Livramento (RS), Seberi (RS), Rio do Sul (SC), São Cristóvão (SE), Guarulhos
(SP), Marília (SP), Ourinhos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Tarumã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar
Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento
e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada.
VALÉRIA BURITY
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/SEDS/SENARC/MC, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos
administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024.
Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022,
constam no Anexo I.
Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de
2022, constam no Anexo II.
Art. 4º O calendário da repercussão por descumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme
previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III.
Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no
Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
ANEXO I
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE
- EXERCÍCIO 2024
.
Período de Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema do Auxílio Brasil na Saúde/MS
.
Início da coleta
Abertura
do 
sistema
para
registro
Final da coleta
Fechamento do sistema para registro
.
1ª vigência (janeiro a junho)
02/01/2024
05/02/2024
01/07/2024
16/08/2024
.
2ª vigência (julho a dezembro)
08/07/2024
05/08/2024
31/12/2024
17/01/2025
ANEXO II
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024
.
Período de Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC
.
Abertura do sistema para impressão dos
formulários
Abertura do sistema para registro
Encerramento (Fechamento do Sistema)
.
fevereiro/março
11/03/2024
28/03/2024
25/04/2024
.
abril/maio
14/05/2024
31/05/2024
26/06/2024
.
junho/julho
15/07/2024
31/07/2024
27/08/2024
.
agosto/setembro
13/09/2024
30/09/2024
25/10/2024
.
outubro/novembro
12/11/2024
29/11/2024
24/12/2024

                            

Fechar