Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200040 40 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Unidade: Serviço Social do Comércio - SESC R$ 1,00 . Receita Despesa . Especificação Valor Especificação Valor . . Receitas Correntes 11.103.917.541,00 Despesas Correntes 9.867.282.541,00 . Contribuições 8.322.000.000,00 Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas 3.562.609.450,00 . Receita Patrimonial 1.324.745.994,00 O.D.C. - Transf. a Instit. Priv s/Fins Lucrativos 436.655.355,00 . Receitas de Serviços 1.441.382.702,00 Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas 5.868.017.736,00 . Outras Receitas Correntes 15.788.845,00 . . . Receitas de Capital 13.751.052,00 Despesas de Capital 2.551.499.326,00 . Alienação de Bens 13.720.052,00 Investimentos - Aplicações Diretas 2.211.488.326,00 . Amortização de Empréstimos - Inversões Financeiras - Aplicações Diretas 340.011.000,00 . Transferências de Capital - Amortização de Dívida Interna 0,00 . Outras Receitas de Capital 31.000,00 . . . Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores 1.301.113.274,00 . . TOTAL DA RECEITA 12.418.781.867,00 TOTAL DA DESPESA 12.418.781.867,00 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Formaliza a adesão dos Municípios de Itiúba (BA), Piatã (BA), Bacabal (MA), Buritirana (MA), Governador Edison Lobão (MA), Governador Nunes Freire (MA), Humberto de Campos (MA), São Bento (MA), Timbiras (MA), Ipatinga (MG), Mesquita (MG), Piumhi (MG), Acará (PA), Barcarena (PA), Belterra (PA), Benevides (PA), Brasil Novo (PA), Breu Branco (PA), Breves (PA), Cachoeira do Piriá (PA), Chaves (PA), Itaituba (PA), Limoeiro do Ajuru (PA), Nova Ipixuna (PA), Nova Timboteua (PA), Ponta de Pedras (PA), Portel (PA), São Domingos do Capim (PA), São João do Araguaia (PA), São Sebastião da Boa Vista (PA), Tracuateua (PA), Tucuruí (PA), Xinguara (PA), Carrapateira (PB), Zabelê (PB), Itaperuna (RJ), São Gonçalo (RJ), São João de Meriti (RJ), Boa Vista do Buricá (RS), Palmeira das Missões (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Sant'Ana do Livramento (RS), Seberi (RS), Rio do Sul (SC), São Cristóvão (SE), Guarulhos (SP), Marília (SP), Ourinhos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Tarumã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Itiúba (BA), Piatã (BA), Bacabal (MA), Buritirana (MA), Governador Edison Lobão (MA), Governador Nunes Freire (MA), Humberto de Campos (MA), São Bento (MA), Timbiras (MA), Ipatinga (MG), Mesquita (MG), Piumhi (MG), Acará (PA), Barcarena (PA), Belterra (PA), Benevides (PA), Brasil Novo (PA), Breu Branco (PA), Breves (PA), Cachoeira do Piriá (PA), Chaves (PA), Itaituba (PA), Limoeiro do Ajuru (PA), Nova Ipixuna (PA), Nova Timboteua (PA), Ponta de Pedras (PA), Portel (PA), São Domingos do Capim (PA), São João do Araguaia (PA), São Sebastião da Boa Vista (PA), Tracuateua (PA), Tucuruí (PA), Xinguara (PA), Carrapateira (PB), Zabelê (PB), Itaperuna (RJ), São Gonçalo (RJ), São João de Meriti (RJ), Boa Vista do Buricá (RS), Palmeira das Missões (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Sant'Ana do Livramento (RS), Seberi (RS), Rio do Sul (SC), São Cristóvão (SE), Guarulhos (SP), Marília (SP), Ourinhos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Tarumã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/SEDS/SENARC/MC, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024. Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo I. Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II. Art. 4º O calendário da repercussão por descumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III. Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXO I CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema do Auxílio Brasil na Saúde/MS . Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro . 1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2024 05/02/2024 01/07/2024 16/08/2024 . 2ª vigência (julho a dezembro) 08/07/2024 05/08/2024 31/12/2024 17/01/2025 ANEXO II CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC . Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema) . fevereiro/março 11/03/2024 28/03/2024 25/04/2024 . abril/maio 14/05/2024 31/05/2024 26/06/2024 . junho/julho 15/07/2024 31/07/2024 27/08/2024 . agosto/setembro 13/09/2024 30/09/2024 25/10/2024 . outubro/novembro 12/11/2024 29/11/2024 24/12/2024Fechar