DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ETAPAS PRODUTIVAS E PONTUAÇÃO
. Et a p a s
Descrição da Etapa Produtiva
PONTOS
PARA
BESS
COM
BATERIA
DE
CHUMBO
PONTOS
PARA
BESS
COM
BATERIAS
DE
LÍTIO
. I
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de
dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018,
ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021.
60
60
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6
pontos
60
60
. III
Desenvolvimento do software embarcado do Sistema de Gerenciamento de Energia (Energy Management System - EMS).
40
40
. IV
Corte, dobra, estampagem, pintura, montagem e/ou outro processo de conformação do invólucro metálico externo (contêiner) para
acondicionamento de componentes e equipamentos.
41
38
. V
Corte, dobra, estampagem, pintura e montagem de estantes metálicas para acomodação dos acumuladores de energia.
15
10
. VI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente
a função de sistema de gerenciamento das baterias (Battery Management System - BMS).
45
38
. VII
Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery
Management System - BMS).
22
23
. VIII-a
Fundição e/ou estampagem das grades, empastamento das placas e montagem do bloco de placas no vaso, injeção, impressão 3D
ou outro processo de conformação dos vasos e tampas, selagem da tampa e vedação da passagem entre os polos e a tampa,
(quando de tecnologia de chumbo-ácido).
393
-
. VIII-b
Tratamento químico, enrolamento e encapsulamento das células do acumulador de energia, injeção, moldagem, impressão 3D ou
outro processo de conformação das peças plásticas (corpo e tampas do gabinete) ou estampagem ou outro processo de
conformação das partes metálicas (corpo e tampas do gabinete) do módulo acumulador de energia (quando da tecnologia de íons
de lítio).
-
401
. IX
Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do módulo acumulador de energia (quando da tecnologia
de íons de lítio) e integração com a placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management
System - BMS).
-
75
. X
Montagem dos elementos ou módulos acumuladores de energia nas estantes metálicas e conectorização elétrica e de lógica com
o sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS).
25
25
. XI
Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico do conversor bidirecional de
energia (Power Conversor System - PCS).
15
15
. XII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente
a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS).
33
33
. XIII
Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power
Conversor System - PCS).
20
20
. XIV
Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente
a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS).
10
10
. XV
Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico que implemente a função de
gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS).
15
15
. XVI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente
a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS).
45
46
. XVII
Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia
(Energy Management System - EMS).
22
23
. XVIII
Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente
a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS).
10
10
. XIX
Montagem e integração mecânica e elétrica do sistema de acondicionamento térmico e do sistema de detecção e combate a
incêndio.
37
38
. XX
Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação das partes metálicas, e conexão, integração e testes dos
componentes dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação.
41
42
. XXI
Montagem e integração elétrica, mecânica, de rede, lógica e de controle e automação dos acumuladores de energia, do sistema
de potência, dos sistemas auxiliares e do sistema de gestão de energia.
116
116
. XXII
Testes finais.
23
23
.
Totais
1.088
1.161
ANEXO II
METAS DE PONTUAÇÃO
.
T EC N O LO G I A
METAS DE PONTUAÇÃO
.
2024 a 2025
2026 a 2027
2028 em diante
. BESS de baterias de chumbo
719
742
764
. BESS de bateria de lítio
248
306
431
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 787, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 399, de 11 de julho de 2023
que instituiu o Comitê Interno de Monitoramento de
Prioridades Ministeriais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 399, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 131, Seção 1, página 33, de 12 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Realoca
funções de
confiança
e cargos
em
comissão do quadro demonstrativo dos cargos em
comissão e das funções de confiança do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado
pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
alterado
pelo Decreto
nº
11.829,
de 14
de
dezembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e,
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na Coordenação-Geral de Educação em Direitos
Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos
Humanos, do Gabinete do Ministro, o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria
Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, do Gabinete do Ministro,
constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica realocado na Coordenação de Educação em Direitos Humanos e
Mídias Digitais, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais,
da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, do Gabinete do
Ministro, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Educação em
Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em
Direitos Humanos, do Gabinete do Ministro, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica realocado na Divisão de Gestão Documental do Gabinete, do
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o cargo de Chefe
de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio ao Gabinete, da Coordenação de
Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º As alterações de que tratam os arts. 1º a 3º, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do
decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
DEFESA DA
DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
EDUCAÇÃO E CULTURA EM
DIREITOS HUMANOS
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
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