DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS
DAS
PESSOAS
LG BT Q I A +
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO
E DEFESA
DOS DIREITOS
DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
DEFESA DA
DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
EDUCAÇÃO E CULTURA EM
DIREITOS HUMANOS
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS
DAS
PESSOAS
LG BT Q I A +
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO
E DEFESA
DOS DIREITOS
DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e o
Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009245-16.2023.4.06.3813, em trâmite
perante a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Governador
Valadares/MG,
conforme
consta
nos
autos
do
Processo
Administrativo
nº
00732.006401/2023-11, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 14/2019, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201361448.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (cód. 288),
localizada na Rua Artur Bernardes, nº 533, Centro, no município de Governador Valadares,
no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Simples Cultura e Educação (cód. 207),
com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº
20.620.449/0001-60).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº
20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando
o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 403/2022, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201605025.
Art. 2º Recredenciar a Faculdades Integradas Campos Salles (cód. 263), situada
na Rua Nossa Senhora da Lapa, nº 284, bairro Lapa, no município de São Paulo, no estado
do São Paulo, mantida pela Associação Educativa Campos Salles (cód. 186), com sede no
município de São Paulo, no estado da São Paulo (CNPJ nº 62.622.857/0001-09).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº
20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando
o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 534/2022, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201611854.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe -
FANESE (cód. 1151), situada na Travessa Sargento Duque, nº 85, bairro Industrial, no
município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Faculdade de Administração e
Negócios de Sergipe Ltda. (cód. 790), com sede no município de Aracaju, no estado de
Sergipe (CNPJ nº 01.303.292/0001-02).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 13/2023, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022192.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Gestão
Estratégica, Inteligência e Tecnologias de Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança
- Faculdade CTEM (cód. 25573), para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, com sede à Rua Canuto de Aguiar, nº 1183 B, Altos, Bairro Meireles, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.160-120, mantida pela Instituto Ctem+ (cód. 17929),
com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará (CNPJ 34.206.898/0001-70).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como Portaria Normativa nº 11, de 20 e junho de 2017, e
o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 12/2023, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023995.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Universidade de Itaúna - UI
(cód. 1128), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à
Rodovia MG 431, Km 45, s/n, Bairro Campus Verde, Município de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, CEP 35680-142, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna (cód. 227), com
sede no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais (CNPJ 21.256.425/0001-36).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 462/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201932004.
Art. 2º Credenciar o campus fora de Sede, Campus João Pessoa, do Centro
Universitário de Patos - Unifip (cód. 3304), a ser instalado na Rua José Liberato, nº 437,
bairro Miramar, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, CEP nº 58.043-100,
mantido pelo Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. (cód. 16265), com sede
no município de Patos, no estado da Paraíba (CNPJ nº 19.768.173/0001-82).
Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição
e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº
9.235, de 2017.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o
Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 497/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202002845.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Una de Pouso Alegre (cód. 19865), situada à
Rua João Basílio, nº 420, Bairro Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas
Gerais, mantida pela Faceb Educação Ltda. (cód. 1117), com sede no município de Bom
Despacho, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 03.099.921/0001-41).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o
Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 490/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007825.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Santa Teresa (cód. 18684), situada à Rua Acre,
nº 200, bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Manaus, no estado do
Amazonas, mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (cód. 16099), com
sede no município de Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ nº 06.201.403/0001-85).
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