Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200056 56 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - propor e avaliar propostas de convênios com outros órgãos e entidades e controlar a execução; X - sistematizar o regimento interno e propor seu aperfeiçoamento; XI - divulgar atos legais e normativos inerentes à legislação tributária e processual; e XII - fornecer suporte técnico aos Serviços de Assessoria Técnica de Câmaras. Art. 4º À Equipe Técnica e Jurídica compete executar as atividades inerentes à Assessoria Técnica e Jurídica. Art. 5º À Divisão de Planejamento e Governança compete: I - coordenar as atividades de: a) planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional; b) avaliação da implementação da estratégia organizacional, bem assim dos indicadores referentes aos objetivos e aos processos de trabalho; c) inovação e gestão de projetos, processos organizacionais e da qualidade; d) elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do CARF; e) mapeamento, análise e avaliação de riscos; f) integração entre a gestão de riscos e a gestão da qualidade; e g) melhoria da Governança Pública no CARF. II - desenvolver e implementar atividades de controle interno; III - acompanhar as atividades relacionadas ao cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle, bem como elaborar as respostas; IV - propor e coordenar a execução de políticas de governança pública, em especial as referentes a gestão de riscos, controle interno e integridade; V - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Integridade do CARF; e VI - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados aos temas de sua competência. Art. 6º À Seção de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete: I - gerir e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional; II - gerir e executar ações relativas à gestão da qualidade; III - acompanhar realização de certificação e de auditoria da qualidade; IV - avaliar os indicadores estratégicos e os referentes aos processos de trabalho; V - registrar, acompanhar e monitorar as não-conformidades e as ações corretivas e preventivas no sistema de gestão da qualidade; VI - apoiar os gestores na melhoria contínua dos processos organizacionais e na inovação; VII - difundir a cultura da qualidade na organização; VIII - secretariar o Comitê Interno de Governança; e IX - gerir o desempenho de Indicador do CARF para efeito de apuração do Bônus de Eficiência de que trata o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023. Art. 7º À Equipe de Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade compete: I - gerir e executar atividades de controle interno; II - executar atividades relacionadas ao cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle e preparar subsídios e minutas de respostas; III - gerir e executar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do CARF; IV - gerir e executar atividades de mapeamento, análise e avaliação das vulnerabilidades inerentes à missão e aos processos organizacionais e sistemas quanto à conformidade, exatidão, adequação e segurança para identificação de riscos; V - participar da elaboração de políticas de gestão de riscos, controle interno e integridade; VI - participar da definição de modelos e da disseminação da metodologia de gestão de riscos de forma integrada à gestão da qualidade, fornecendo suporte às áreas responsáveis; VII - monitorar a execução da política de gestão de riscos, controle interno e integridade; e VIII - participar da elaboração e monitorar a execução do Plano de Integridade do CARF. Art. 8º À Divisão de Comunicação Institucional Integrada compete: I - coordenar e executar as atividades de comunicação institucional externa e interna; II - coordenar as seguintes atividades: a) articulação do CARF com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; b) comunicação visual da Intranet, do sítio eletrônico e de outras mídias sociais do CARF; c) identidade institucional e comunicação visual; e d) divulgação de projetos, ações e atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério da Fazenda no CARF. III - supervisionar a gestão de conteúdo de responsabilidade das Coordenações e Divisões do CARF na intranet e no sítio do órgão; IV - coordenar e facilitar a execução das atividades relativas ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho regulado pelo Ministério da Fazenda. Art. 9º. À Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística compete coordenar, avaliar e realizar a prospecção e levantamento de dados estatísticos inerentes às atividades dos processos organizacionais, dar suporte ao processo eletrônico e representar a instituição no comitê de gestão do e-Processo. Art. 10. À Equipe de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística compete executar as atividades inerentes à Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística. Art. 11. Às Equipes de Apoio Administrativo às Atividades do CARF compete executar tarefas de apoio administrativo às atividades do CARF. Seção II Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processos Art. 12. À Coordenação de Gestão do Acervo de Processos compete: I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de processos administrativos fiscais; II - gerenciar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados; III - coordenar a atividade de preparação de lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para as turmas de julgamento; IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento; V - avaliar e adotar providências relativas às solicitações de juntada de documentos aos processos administrativos fiscais; VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação; e VII - devolver à unidade de origem processo que não está apto a julgamento no CARF, por ausência de recurso ou de decisão recorrida, por tratar de matéria estranha à competência do órgão ou por outra situação que requeira saneamento pela unidade preparadora. Art. 13. À Divisão de Sorteio e Distribuição compete: I - triar e classificar os processos administrativos fiscais por competência regimental e matéria, bem assim identificar os processos conexos, prioritários, mandatórios e requisitórios; II - preparar lotes de processos para sorteio, inclusive temáticos, de recursos repetitivos e de processos conexos; III - sortear, distribuir e movimentar os processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento, observadas as competências, prioridades, matérias, alegações e horas estimadas para julgamento, com base no planejamento proposto pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento; IV - adotar providências relativas a solicitações de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais constantes do acervo sob sua responsabilidade; V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da divisão; e VI - identificar os recursos interpostos após decorrido o prazo regimental e processos que se encontram em alguma das situações de que trata o inciso VII do art. 12. Art. 14. À Equipe de Gestão do Acervo de Processos compete executar as atividades inerentes à Coordenação de Gestão do Acervo de Processos. Art. 15. Ao Serviço de Recepção e Triagem compete: I - recepcionar, conferir, triar e classificar os processos administrativos fiscais; II - movimentar os processos administrativos fiscais retornados para as áreas pertinentes; III - gerenciar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados; IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade; V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades do serviço; e VI - identificar os recursos interpostos após decorrido o prazo regimental e processos que se encontram em alguma das situações de que trata o inciso VII do art. 12. Seção III Da Coordenação de Gestão Corporativa Art. 16. À Coordenação de Gestão Corporativa compete: I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação; II - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários; III - coordenar a atividade de atendimento ao público; IV - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência; V - planejar as ações e elaborar o orçamento anual do CARF; VI - coordenar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e dar suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros; VII - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do órgão; VIII - dar posse a conselheiro no respectivo mandato, registrando o fato em termo próprio; IX - apreciar pedido de conselheiro relativo a justificativa de ausência às sessões, nos casos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e X - promover licitações, processos de dispensa e de inexigibilidade de interesse exclusivo do CARF. Art. 17. Ao Serviço de Documentação e Informação compete: I - organizar, manter e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários em meio digital e o acervo bibliográfico do CARF; II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do CARF; III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale Conosco no CARF; IV - recepcionar, expedir, protocolar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos em meio físico ou digital; e V - guardar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados. Art. 18. À Equipe de Atendimento ao Cidadão compete: I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em tramitação no CARF; e II - recepcionar, protocolar, digitalizar, movimentar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos, recepcionados em meio físico ou digital. Art. 19. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete: I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento de competências e a avaliação de desempenho; II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetas à área de gestão de pessoas; III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos; IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão; V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação; VI - desenvolver as atividades de gestão e controle do quadro de conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação com as representações, e a elaboração dos atos inerentes à designação, perda e expiração de mandato; e VII - atuar no suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros. Art. 20. À Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros compete executar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros. Art. 21. Ao Serviço de Logística compete: I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes, segurança e serviços gerais e auxiliares; II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente; III - controlar os bens permanentes e proceder a inventário periódico; IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia V - gerir e executar as atividades relativas: a) às licitações, em suas diversas modalidades; b) às dispensas e às inexigibilidades de licitação; c) ao planejamento de aquisições e contratações; d) aos termos de execução descentralizada; e) aos acordos de cooperação técnica e outros acordos; e f) aos contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres. Art. 22. À Equipe de Gestão de Diárias e Passagens compete gerir e executar as atividades relativas à concessão de ajudas de custo, diárias e emissão de passagens. Art. 23. Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação; II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado do CARF; III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação do CARF; IV - identificar necessidades e propor a aquisição de equipamentos do parque de informática e ativos de rede de maneira a renovar e garantir o funcionamento adequado; V - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos às aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação; e VI - desenvolver ou demandar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos para melhoria das atividades e dos processos de trabalho. Seção IV Da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento compete: I - coordenar e avaliar a análise de recursos e a divulgação da jurisprudência do CARF; II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento; e III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais.Fechar