DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - propor e avaliar propostas de convênios com outros órgãos e entidades
e controlar a execução;
X - sistematizar o regimento interno e propor seu aperfeiçoamento;
XI - divulgar atos legais e normativos inerentes à legislação tributária e processual; e
XII
-
fornecer suporte
técnico
aos
Serviços
de Assessoria
Técnica
de
Câmaras.
Art. 4º À Equipe Técnica e Jurídica compete executar as atividades inerentes
à Assessoria Técnica e Jurídica.
Art. 5º À Divisão de Planejamento e Governança compete:
I - coordenar as atividades de:
a) planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional;
b) avaliação da implementação da estratégia organizacional, bem assim dos
indicadores referentes aos objetivos e aos processos de trabalho;
c) inovação e gestão de projetos, processos organizacionais e da qualidade;
d) elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do CARF;
e) mapeamento, análise e avaliação de riscos;
f) integração entre a gestão de riscos e a gestão da qualidade; e
g) melhoria da Governança Pública no CARF.
II - desenvolver e implementar atividades de controle interno;
III - acompanhar as atividades relacionadas ao cumprimento das determinações,
recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle, bem como elaborar as respostas;
IV - propor e coordenar a execução de políticas de governança pública, em
especial as referentes a gestão de riscos, controle interno e integridade;
V - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Integridade do CARF;
e
VI - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos
relacionados aos temas de sua competência.
Art. 6º À Seção de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete:
I - gerir e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e
desenvolvimento organizacional;
II - gerir e executar ações relativas à gestão da qualidade;
III - acompanhar realização de certificação e de auditoria da qualidade;
IV - avaliar os indicadores estratégicos e os referentes aos processos de trabalho;
V - registrar, acompanhar e monitorar as não-conformidades e as ações
corretivas e preventivas no sistema de gestão da qualidade;
VI - apoiar os gestores na melhoria contínua dos processos organizacionais e na inovação;
VII - difundir a cultura da qualidade na organização;
VIII - secretariar o Comitê Interno de Governança; e
IX - gerir o desempenho de Indicador do CARF para efeito de apuração do
Bônus de Eficiência de que trata o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023.
Art. 7º À Equipe de Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade compete:
I - gerir e executar atividades de controle interno;
II - executar atividades relacionadas ao cumprimento das determinações,
recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle e preparar subsídios e
minutas de respostas;
III - gerir e executar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de
Contas Anual do CARF;
IV - gerir e executar atividades de mapeamento, análise e avaliação das
vulnerabilidades inerentes à missão e aos processos organizacionais e sistemas quanto à
conformidade, exatidão, adequação e segurança para identificação de riscos;
V - participar da elaboração de políticas de gestão de riscos, controle interno
e integridade;
VI - participar da definição de modelos e da disseminação da metodologia de
gestão de riscos de forma integrada à gestão da qualidade, fornecendo suporte às áreas
responsáveis;
VII - monitorar a execução da política de gestão de riscos, controle interno e
integridade; e
VIII - participar da elaboração e monitorar a execução do Plano de
Integridade do CARF.
Art. 8º À Divisão de Comunicação Institucional Integrada compete:
I - coordenar e executar as atividades de comunicação institucional externa e
interna;
II - coordenar as seguintes atividades:
a) articulação do CARF com as assessorias de comunicação social dos órgãos
do Ministério da Fazenda;
b) comunicação visual da Intranet, do sítio eletrônico e de outras mídias
sociais do CARF;
c) identidade institucional e comunicação visual; e
d) divulgação de projetos, ações e atividades do Programa de Qualidade de
Vida no Trabalho do Ministério da Fazenda no CARF.
III - supervisionar a gestão
de conteúdo de responsabilidade das
Coordenações e Divisões do CARF na intranet e no sítio do órgão;
IV - coordenar e facilitar a execução das atividades relativas ao Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho regulado pelo Ministério da Fazenda.
Art. 9º. À Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística compete
coordenar, avaliar e realizar a prospecção e levantamento de dados estatísticos inerentes
às atividades dos processos organizacionais, dar suporte ao processo eletrônico e
representar a instituição no comitê de gestão do e-Processo.
Art. 10. À Equipe de Suporte ao Processo Eletrônico e Estatística compete
executar as atividades inerentes à Divisão de Suporte ao Processo Eletrônico e
Estatística.
Art. 11. Às Equipes de Apoio Administrativo às Atividades do CARF compete
executar tarefas de apoio administrativo às atividades do CARF.
Seção II
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processos
Art. 12. À Coordenação de Gestão do Acervo de Processos compete:
I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de
processos administrativos fiscais;
II - gerenciar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados;
III
-
coordenar
a
atividade de
preparação
de
lotes
de
processos
administrativos fiscais para sorteio para as turmas de julgamento;
IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais
para as turmas de julgamento;
V - avaliar e adotar providências relativas às solicitações de juntada de
documentos aos processos administrativos fiscais;
VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação; e
VII - devolver à unidade de origem processo que não está apto a julgamento
no CARF, por ausência de recurso ou de decisão recorrida, por tratar de matéria
estranha à competência do órgão ou por outra situação que requeira saneamento pela
unidade preparadora.
Art. 13. À Divisão de Sorteio e Distribuição compete:
I - triar e classificar os processos administrativos fiscais por competência
regimental e matéria, bem assim identificar os processos conexos, prioritários,
mandatórios e requisitórios;
II - preparar lotes de processos para sorteio, inclusive temáticos, de recursos
repetitivos e de processos conexos;
III - sortear, distribuir e movimentar os processos administrativos fiscais para
as turmas de julgamento, observadas as competências, prioridades, matérias, alegações
e horas estimadas para julgamento, com base no planejamento proposto pela Divisão de
Planejamento e Acompanhamento do Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do
Julgamento;
IV - adotar providências relativas a solicitações de juntada de documentos
inerentes aos processos administrativos fiscais constantes do acervo sob sua
responsabilidade;
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da divisão; e
VI - identificar os recursos interpostos após decorrido o prazo regimental e
processos que se encontram em alguma das situações de que trata o inciso VII do art. 12.
Art. 14. À Equipe de Gestão do Acervo de Processos compete executar as
atividades inerentes à Coordenação de Gestão do Acervo de Processos.
Art. 15. Ao Serviço de Recepção e Triagem compete:
I - recepcionar, conferir, triar e classificar os processos administrativos
fiscais;
II - movimentar os processos administrativos fiscais retornados para as áreas
pertinentes;
III - gerenciar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados;
IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos
inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade;
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades do serviço; e
VI - identificar os recursos interpostos após decorrido o prazo regimental e
processos que se encontram em alguma das situações de que trata o inciso VII do art. 12.
Seção III
Da Coordenação de Gestão Corporativa
Art. 16. À Coordenação de Gestão Corporativa compete:
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento,
logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação;
II - propor, acompanhar e
avaliar o desenvolvimento de sistemas
informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários;
III - coordenar a atividade de atendimento ao público;
IV - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua
competência;
V - planejar as ações e elaborar o orçamento anual do CARF;
VI - coordenar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e
dar suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros;
VII - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial
e de promoção de eventos de interesse do órgão;
VIII - dar posse a conselheiro no respectivo mandato, registrando o fato em
termo próprio;
IX - apreciar pedido de conselheiro relativo a justificativa de ausência às
sessões, nos casos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
X - promover licitações, processos de dispensa e de inexigibilidade de
interesse exclusivo do CARF.
Art. 17. Ao Serviço de Documentação e Informação compete:
I - organizar, manter e controlar a documentação técnica, regimental e
legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários em meio digital e o acervo
bibliográfico do CARF;
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de
documentos e objetos de interesse do CARF;
III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale
Conosco no CARF;
IV 
- 
recepcionar, 
expedir, 
protocolar 
e 
distribuir 
documentos,
correspondências, processos e demais expedientes administrativos em meio físico ou
digital; e
V - guardar as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados.
Art. 18. À Equipe de Atendimento ao Cidadão compete:
I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em
tramitação no CARF; e
II - recepcionar, protocolar, digitalizar, movimentar e distribuir documentos,
correspondências, processos e demais expedientes administrativos, recepcionados em
meio físico ou digital.
Art. 19. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento
de competências e a avaliação de desempenho;
II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à
aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e
informações referentes a ações judiciais afetas à área de gestão de pessoas;
III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em
comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos;
IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento,
à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e
remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão;
V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o
acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação;
VI
- desenvolver
as atividades
de gestão
e controle
do quadro
de
conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação
com as representações, e a elaboração dos atos inerentes à designação, perda e
expiração de mandato; e
VII - atuar no suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção
de Conselheiros.
Art. 20. À Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros compete executar as
atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e suporte ao Comitê de
Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros.
Art. 21. Ao Serviço de Logística compete:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação
orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes,
segurança e serviços gerais e auxiliares;
II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação
de aquisição de material de consumo e permanente;
III - controlar os bens permanentes e proceder a inventário periódico;
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de
engenharia
V - gerir e executar as atividades relativas:
a) às licitações, em suas diversas modalidades;
b) às dispensas e às inexigibilidades de licitação;
c) ao planejamento de aquisições e contratações;
d) aos termos de execução descentralizada;
e) aos acordos de cooperação técnica e outros acordos; e
f) aos contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Art. 22. À Equipe de Gestão de Diárias e Passagens compete gerir e executar
as atividades
relativas à
concessão de
ajudas de
custo, diárias
e emissão
de
passagens.
Art. 23. Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da
tecnologia e segurança da informação;
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o
ambiente informatizado do CARF;
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos
serviços de tecnologia da informação do CARF;
IV - identificar necessidades e propor a aquisição de equipamentos do parque
de informática e ativos de rede de maneira a renovar e garantir o funcionamento
adequado;
V - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos às aquisições
de equipamentos e serviços de tecnologia da informação; e
VI - desenvolver ou demandar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos
para melhoria das atividades e dos processos de trabalho.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento
Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento compete:
I - coordenar e avaliar a análise de recursos e a divulgação da jurisprudência
do CARF;
II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de
processos que retornam às turmas de julgamento; e
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da
capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais.

                            

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