DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07
de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 228.929.368-70
ADRIANA CARRILLO RIOS
13033.292193/2023-84
. 017.950.530-03
DEISE SILVEIRA DE SOUSA
13033.293187/2023-44
. 060.039.680-01
KAYLANE CRUZ DA SILVA
13033.299244/2023-07
. 027.258.550-55
LUCAS FABIANO KERBER
13033.256543/2023-49
Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273,
de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE Nº 182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da CVM, aprovado pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Plano de Dados Abertos (PDA) da CVM, nos termos do ANEXO A da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 02 de janeiro de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO
Plano de Dados Abertos
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mês/ano início: janeiro/2024
Mês/ano término: dezembro/2025
1. INTRODUÇÃO
A CVM, por meio do presente documento, apresenta o seu mais recente Plano de Dados Abertos (PDA), o qual orientará as atividades desta Autarquia para abertura, manutenção,
monitoramento e fomento ao uso de suas bases de dados até dezembro de 2025. O PDA visa orientar as ações de irnplementação e promoção da abertura dos dados da Autarquia,
facilitando o acesso e a utilização, pelo cidadão, das informações detidas pela CVM, bem como seu intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas. Neste sentido, o plano abrange
quaisquer dados gerados pela Autarquia ou por ela recebidos no exercício de suas atribuições legais, desde que não estejam sob sigilo ou tenham alguma outra restrição de acesso.
Cabe salientar que o primeiro PDA-CVM foi lançado em 2016, por meio da Portaria CVM/PTE/n° 180, de 15/12/2016, com pleno alinhamento à Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Federal, instituída pelo Decreto n" 8.777, de 11 de maio de 2016, que visa, entre outros objetivos, aprimorar a cultura de transparência pública, franqueando ao cidadão o acesso,
de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pela Administração Pública [1]. Desde então, a Comissão tem ampliado sua transparência ativa e as bases de dados que estão
disponíveis ao cidadão em seu portal de dados abertos (https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/dados-abertos).
O presente plano também considera os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da lnfraestrutura Nacional de Dados
Abertos (CGINDA)[2] que aprovou normas sobre a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; a lnstrução Normativa STL nº 4, de 12 de abril de 2012, que criou a Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos (INDA) [3], a Política Nacional de Governo Aberto (Decreto nº 10.160, de 09 de dezembro de 2019), além dos parâmetros estabelecidos na arquitetura de
interoperabilidade do governo eletrônico e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico.
Deve ser salientado que o PDA-CVM não se aplica apenas aos dados gerados pela Autarquia, mas também àquelas informações recebidas de participantes do mercado de capitais,
encaminhadas de forma voluntária ou com atenção à legislação ou regulamentação aplicável. Nesse sentido, cabe destacar que a própria lei que instituiu a CVM exige que o exercício das
atribuições da Autarquia deve perseguir algumas finalidades (art. 4°, Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976), entre elas a de "assegurar o acesso do público a informações subre os valores
mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido". Essa é uma questão sensível, pois muitos dados de terceiros envolvem informações pessoais, sendo especialmente
aplicáveis as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Assim, ao longo de sua história, a Autarquia sempre exigiu que os participantes de mercado encaminhassem informações periódicas e eventuais. Esse acervo documental, aliado
àquele que foi produzido pela própria CVM no exercício de suas atribuições, contém um registro importante, e muitas vezes único, das atividades exercidas pela Comissão em quase 50 anos
de existência, o qual observa, cumpre salientar, as diretrizes e regras da política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 11° 8.159, de 3 de janeiro de 2002). Evidentemente, nem todas
as informações são destinadas a guarda permanente, sendo algumas eliminadas segundo a regulamentação aplicável em cada momento.
2. CENÁRIO INSTITUCIONAL
A elaboração desta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM ("Construindo a CVM de
2027"). [4]
O documento foi elaborado por meio de processo de construção coletiva que confirmou e atualizou os valores da CVM, cabendo destacar os seguintes, por sua pertinência com
o tema desta publicação:
- COOPERAÇÃO: Somos comprometidos com um ambiente de trabalho cordial, que preza pela cooperação e constante diálogo entre as diferentes áreas e níveis hierárquicos;
- DIÁLOGO: Sempre buscamos interagir com o mercado, a sociedade, o governo e os órgãos internacionais;
- TRANSPARÊNCIA: Prezamos pela transparência e ampla divulgação das informações, nos termos da legislação;
- FOCO EM RESULTADO: Atuamos continuamente na promoção do desenvolvimento, integridade e eficiência do Mercado de Valores Mobiliários.
Outros documentos importantes, do ponto de vista do cenário institucional de elaboração do PDA-CVM, são a Política de Governança de Tecnologia da Informação (PGTI), em
especial a governança de dados por ela estabelecida, e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Autarquia. Como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão, o PDTI
alinha os investimentos em TI ao planejamento estratégico da Autarquia, orientando o processo de tomada de decisão. Entre as diretrizes que orientam o plano está a prioridade a ser dada
à adoção de padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação. Cabe destacar que sua concepção e monitoramento são conduzidos por um comitê específico,
o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Transformação Digital - CGTI, instituído pela Portaria CVM/PTC/N° 197, de 22 de novembro de 2019 [5].
Finalmente, em linha com a Política Nacional de Arquivos, a CVM editou cm 2021 a sua Política de Gestão de Documentos, que busca assegurar o direito fundamental de acesso
à informação, promovendo a transparência da gestão, por meio da organização e preservação do acervo de documentos e processos, independentemente do suporte e franqueando sua
consulta àqueles que dela necessitem.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Promover a abertura de dados na CVM, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, segundo as diretrizes a seguir mencionadas:
- expansão do número de bases de dados abertas (quantidade de dados);
- melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a contribuir para a tomada de decisão pelos gestores públicos e incentivar o controle social (qualidade dos dados); e
- compromisso com a progressiva ampliação do compartilhamento de dados com outros órgãos da administração pública federal, nos termos do Decreto n° 10.046, de 9 de
outubro de 2019 [6].
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os seguintes objetivos específicos deverão ser alcançados pela implementação do presente PDA:
- Identificar e priorizar a abertura de dados com grau de relevância para o cidadão;
- Estimular o controle social;
- Fornecer dados atualizados e os respectivos históricos, melhorando a qualidade dos dados disponibilizados;
- Apoiar a pesquisa e estudos técnicos e acadêmicos, contribuindo para a produção de conhecimento no âmbito do mercado de valores mobiliários;
- Incrementar os processos de transparência ativa; e
- Fomentar propostas de inovação e de desenvolvimento tecnológico e sustentável.
4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS
Esta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM, conforme discriminado em maiores
detalhes no item 2.
Assim, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e a Superintendência de Proteção e
Orientação aos lnvestidores (SOI) atuaram de forma colaborativa para mapear todas as bases de dados existentes na CVM, de modo a avaliar quais deveriam ser abertas, levando em
consideração as demandas do público, as bases abertas já disponíveis e as exigências de transparência ativa. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) avaliou a viabilidade
tecnológica da abertura, enquanto cada componente organizacional responsável pelo preparo e atualização dos dados avaliou a viabilidade operacional.
Demandas do cidadão e pesquisas junto ao público foram também consideradas como insumos para a elaboração do presente PDA ("Percepção dos usuários sobre a plataforma
e os dados quantitativos disponibilizados pela CVM")
Assim, após criteriosa avaliação da ASA, SOI, STI e de cada componente gerador dos dados, sob a coordenação da Superintendência Geral (SGE), a CVM elaborou o atual Plano
de Dados Abertos, a ser revisado periodicamente.
5. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO
A catalogação dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos é de responsabilidade de cada uma das Superintendências responsáveis pelos dados, sob a coordenação da
Superintendência de Tecnologia da lnformação da CVM (STI). Sempre que possível, essa atividade é realizada de forma automatizada, observando-se as informações prestadas pela
Superintendência responsável, cabendo à STI o controle das estatísticas de publicação e atualização das referidas bases de dados.

                            

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