Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200110 110 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Decreto nº 50.744, de 8 de Junho de 1961, que criou o Parque Nacional de Sete Cidades; Considerando a Portaria nº 126, de 14 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades/PI; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02001.007648/2002-01, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a. Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação b. Órgãos do poder público de áreas afins dos três níveis da Federação II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DO PARNA a) Setor de turismo b) Setor comunidades locais c) Setor agricultura familiar III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL a) Organizações socioambientais ou não governamentais IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO a) Instituições regionais §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional de Sete Cidades à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional de Sete Cidades, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA PORTARIA ICMBIO Nº 4.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una e do Refúgio de Vida Silvestre de Uma O GERENTE REGIONAL DO ICMBIO NA REGIÃO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto nº 85.463, de 10 de dezembro de1980, que cria a Reserva Biológica de Una e o Decreto s/n° de 21 de dezembro de 2007, que amplia a Reserva Biológica de Una; Considerando o Decreto s/n° de 21 de dezembro de 2007, que cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una; Considerando a Portaria ICMBio n° 86, de 30 de novembro de 2005, que cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una; Considerando a Portaria ICMBio nº 1, de 16 de março de 2017 que modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una; Considerando a Portaria ICMBio nº 186, de 16 de março de 2017, que cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Una; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos dos Processos nº 02125.001717/2023-92 e 02125.000706/2017-47; resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una e do Refúgio de Vida Silvestre de Una é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a. Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação b. Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO III - COLEGIADOS, CONSÓRCIOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO a. Setor de Povos Indígenas b. Setor de Pequenos Agricultores Rurais e Moradores do Interior e Entorno da UC c. Setor de Hotelaria e Turismo d. Setor de Agropecuária e. Setor de Industria f. Setor de Infraestrutura §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representativas de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo(a) chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Ilhéus à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica de Una e do Refúgio de Vida Silvestre de Una, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Una e do Refúgio de Vida Silvestre de Una são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno e Plano de Ação, e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000284/2023-24. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Draco Solar - SE Arinos 2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 15 (quinze) km de extensão, que interligará a Subestação elevadora UFVs Draco Solar à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006426/2023-67. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Palhoça Eletrosul - Florianópolis Capoeiras, na Subestação São José do Sertão, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,51 (dois virgula cinquenta e um) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Palhoça Eletrosul - Florianópolis Capoeiras à Subestação São José do Sertão, localizada no município de São José do Sertão, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005386/2020-93. Interessado: Celesc Distribuição S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.458, de 17 de novembro de 2020, que trata de declaração utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terra de 20 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha RB - Turvo C3, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.989, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000252/2023-29. Interessado: EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., CNPJ nº 28.438.777/0001-51. Objeto Altera a Resolução Autorizativa nº 13.700, de 14 de fevereiro de 2023, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara 2 - Araraquara, C3, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005365/2023-11. Interessada: Âmbar Comercializadora de Energia Ltda. Objeto: Autoriza o enquadramento da empresa Âmbar Comercializadora de Energia Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006296/2023-62. Interessados: Itaipu Binacional, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e Concessionárias de Distribuição localizadas nas regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Decisão: publicar a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, a ser praticada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006275/2023-47. Interessados: Usuários do Sistema Interligado Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização - TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.673, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.005465/2023-47. Interessados: Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. Inscrita sob o CNPJ n° 32.708.258/0001-33, e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Inscrita sob o CNPJ n° 02.831.210/0002-38. Decisão: dar cumprimento à decisão liminar proferida no âmbito do Processo Judicial nº 1092982-30.2023.4.01.3400 - 4ª Vara Federal. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar