DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa o Plano de Metas de Desempenho Institucional do Ipea para o período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.194, de 8 de
setembro de 2022; e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; a Portaria nº 232, de 8 de dezembro de 2022 e na Portaria MP nº 318, de 10 de outubro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo I, o Plano de Metas de Desempenho Institucional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para o período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Ipea realizará controle e acompanhamento eletrônico do Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
ANEXO I
PLANO DE METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
Metas Globais - 2024
.
1
290 Publicações baseadas em diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a realidade e as políticas públicas brasileiras
.
2
37 Documentos externos (revistos) e internos (produzidos) entregues a parceiros da União
.
3
1 Nova versão do Portal Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça
.
4
4 Ações institucionais para ampliação da equidade, diversidade, inclusão e acessibilidade
.
5
14 Organizações e edições de periódicos e coletâneas
.
6
12 Apresentações em seminários e eventos (internos ou externos)
.
7
46 Eventos (internos ou externos) organizados pelo Ipea
.
8
6 Bases de dados primários produzidas pelo Ipea
.
9
9 Inovações e atualizações de portais do Ipea
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante do Ministério de Portos e Aeroportos
no
Cadastro Nacional
da
Pessoa Jurídica
pelas
atribuições e atividades que especifica, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa
do Brasil, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.354,
de 1º de Janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de
2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a
competência para ser o representante do CNPJ do Ministério de Portos e Aeroportos, em
relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério de Portos e
Aeroportos;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério
de Portos e Aeroportos para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de
Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 565, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência 
da 
concessão, 
entre 
a 
Inframerica
Concessionária do Aeroporto de
Brasília S.A -
Aeroporto
Internacional de
Brasília
e a
Bay
Properties Armazenagem S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda,
considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.004853/2023-55,
resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a
ser celebrado entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A, CNPJ
15.559.082/0001-86, e a Bay Properties Armazenagem S.A, CNPJ 46.674.235/0001-60,
para fins de construção, implementação e operação de um condomínio de galpões
logísticos.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que
trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação
Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado
no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo
operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece critérios para fins de operacionalização da
binacionalização do Aeroporto de Rivera (SURV), no
Uruguai.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no arts 5º, 8º, incisos IV, X, XI, XVII,
XXI, XXIV, XXV, XXIX, da mencionada Lei, bem como o art. 24 e parágrafo único da Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986,
Considerando a Declaração Conjunta Brasil - Uruguai, firmada em 7 de março
de 2023, que reafirmou o compromisso já assumido entre os chefes de estado dos dois
países de
trabalhar em
conjunto para
impulsionar projetos
centrais para
o
desenvolvimento da região de fronteira,
Considerando a Declaração Conjunta Brasil - Uruguai, firmada em 14 de agosto
de 2023, que estabeleceu acordo entre os governos dos dois países com vistas à
implementação de medidas que facilitem a integração e o desenvolvimento das regiões
fronteiriças, com a binacionalização do Aeroproto de Rivera,
Considerando o Memorando de Entendimentos entre ANAC e a Dirección
Nacional de Aviación Civíl e Infraestructura Aeronáutica (DINACIA), autoridade de aviação
civil uruguaia, firmado em 14 de agosto de 2023, que teve por objetivo viabilizar a
binacionalização do Aeroporto de Rivera, equiparando os voos do Brasil àquele aeroporto
como domésticos para fins de tarifação,
Considerando a importância de se construir um conceito mais amplo de
binacionalização, para além da equiparação de tarifas aeroportuárias, visando a uma maior
integração transfronteiriça entre os países, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.015982/2023-73, deliberado
e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa, realizada em 19 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Os voos realizados por empresas brasileiras exploradoras de serviços
aéreos com origem no território brasileiro e destino ao Aeroporto de Rivera (SURV) serão
considerados de natureza doméstica para a aplicação das tarifas aeroportuárias de
embarque e conexão nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Os voos realizados por empresas brasileiras exploradoras de serviços
aéreos com origem em SURV e destino ao território brasileiro serão considerados de
natureza doméstica para a aplicação das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência
nos aeroportos brasileiros.
Art. 3º A possibilidade de utilização de canais domésticos para processamento
de passageiros com destino a SURV ficará condicionada à autorização expressa de todos os
órgãos de controle de fronteira, seja em caráter geral, para todos os aeroportos do país,
ou em caráter específico para cada aeroporto.
Art. 4º Continuam incidindo sobre os voos com origem em e destino a SURV os
demais requisitos aplicáveis aos voos internacionais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.326, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050832/2023-17,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0151 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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