DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.645, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Altera e realoca Função Comissionada Executiva.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta no
Processo Administrativo nº 35014.482936/2023-77, resolve:
Art. 1º Na estrutura da Presidência alterar a denominação e a categoria de uma
função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, para
Chefe, referência FCE 1.02, tipo de unidade Setor, e realocá-la na Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, pág.
115 e no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de dezembro de 2023, com incorreções no
original.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DTI/INSS Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Portal de Atendimento (PAT) como sistema
de requerimento das Entidades Conveniadas.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve:
Art. 1º Instituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento
das Entidades Conveniadas.
Art. 2º O acesso das
Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço:
https://atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades
Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 
3º 
O 
endereço
atual 
(https://novorequerimento.inss.gov.br) 
será
redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 4º Não haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos
concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração.
Art. 5º O uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas
Entidades Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a
partir de 2024.
Art. 6º O acesso dos servidores do INSS e dos colaboradores das Centrais
telefônicas 
do 
135 
ao 
PAT 
também 
deverá 
ocorrer 
pelo 
endereço:
https://atendimento.inss.gov.br. O endereço atual (www-atendimento/) será redirecionado
automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DTI/INSS Nº 105, de 21 de novembro de 2023,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de novembro de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023.
MARCELO GENU BESERRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
DESPACHO AUTORIZATIVO
PROCESSO Nº 35014.375941/2022-43
INTERESSADO: Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP/Instituto Nacional do
Seguro Social.
ASSUNTO: Permuta Futura de imóveis próprios da Administração, sendo: Prédio
onde atualmente funciona a APS Pindamonhangaba situado na Rua Antonio de Pádua Costa,
nº 170; Gleba - área remanescente maior, em frente ao nº 170 da Rua Antonio de Pádua
Costa; Lote entre os prédios 98 e 138 da Rua Antonio de Pádua Costa; Lote de esquina,
vizinho ao nº 98 da Rua Antonio de Pádua Costa e Lote remanescente entre os nº 443 e 479
da Rua Gustavo de Godoy, todos na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 26/2023 - UASG GERENCIADORA 510178
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 17, Alínea "c" do inciso I e Art. 24, inc. X, Lei
8666/93 de 21/11/1993, Art. 1º da Lei 9.702 de 17 de novembro de 1998 , Art. 97 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991 e Art. 4º do Decreto 10.995 de 14 de março de 2022 e IN
PRES/INSS nº 119 de 03 de agosto de 2021.
DECISÃO: Pelos motivos de fato e de direito expostos pela área técnica nos
autos do processo em epígrafe, com base nas atribuições estabelecidas pelo Decreto
10.995 de 14 de março de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria
PRES/INSS n° 1.532, de 08 de dezembro de 2022, AUTORIZO aquisição do imóvel elegido
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009143/2023-28, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano I da RGE,
CNPB nº 1979.0046-92, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social
ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004903/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Contribuição Variável I - Plano CV I, CNPB nº 2010.0014-19, administrado pela Caixa de
Previdencia dos Funcionarios do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº
07.273.170/0001-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004091/2023-01, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CV-
03, CNPB nº 2000.0025-11, administrado pela Regius Sociedade Civil de Previdência Privada,
CNPJ nº 01.225.861/0001-30.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
pela Superintendência Regional Sudeste I, composto por terreno com área de 3.710,37 m²
e uma edificação a construir com área total de 959,22 m² situado na Rua Japão, nº 631 -
Pindamonhangaba/SP, matriculado sob o nº 60.360, do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pindamonhangaba, de propriedade da Prefeitura do Município de
Pindamonhangaba/SP, CNPJ 45.226.214/0001-19, pelo valor de R$ 1.400.000,00 (um
milhão e quatrocentos mil reais), após a construção, pela Prefeitura de Pindamonhangaba,
de prédio para alocação da Agência da Previdência Social com o custo estimado de R$
5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil reais), referente à oferta em permuta do imóvel
do INSS localizado na Rua Antonio de Pádua Costa, nº 170 (imóvel onde atualmente se
encontra instalada a APS Pindamonhangaba) e na área remanescente da Rua Antonio de
Pádua Costa, Pindamonhangaba/SP, composta por três terrenos e uma gleba, conforme
Quadro de Áreas SEI nº 8797076 e Certidão de Transcrição nº 3.113 do Oficial de Registro
de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba/SP, avaliados em R$ 9.381.200,00 (nove
milhões, trezentos e oitenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 4.615.600,00 referente
ao imóvel à Rua Antonio de Padua Costa, 170, onde se encontra instalada a APS, e R$
4.765.600,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais)
referente aos terrenos remanescentes, resultando em "torna" a ser recolhida por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor do Fundo do Regime Geral da Previdência
Social - FRGPS no valor de R$ 3.681.200,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil e
duzentos reais).
Encaminhe-se à Presidência do INSS para ratificação, nos termos da legislação vigente.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Superintendente Regional
SR SE I
RATIFICAÇÃO - PRESIDÊNCIA DO INSS
Ratifico o Despacho Autorizativo acima, nos termos do artigo 26, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste I.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.263, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio
referente
à
Unidade
Básica
de
Saúde Fluvial
-
UBSF
e
incorporação
de
componentes
adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde
Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e
II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da
efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 3º As UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo
II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção
da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024
no valor de R$ 4.713.135,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cento e trinta e cinco reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária
em Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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