DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1030/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, de 31 de outubro de 2023, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região;
Considerando a Decisão Judicial que determina o repasse do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC da Associacao da Santa Casa de Ibipora, CNES nº 2729385
, localizado no Município de Ibiporã/PR; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 00737.012816/2022-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 305.675,72
(trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná,
referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
.
PR
410980
IBIPORÃ
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE IBIPORA
2729385
ES T A D U A L
305.675,72
PORTARIA GM/MS Nº 2.567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e habilita leitos de Unidade
de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do
Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita e custeia leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI adulto e pediátrico tipo II de estados,
Distrito Federal e municípios;
Considerando a Proposta nº 188548, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 02 leitos de UTI adulto em
Unidade Coronariana - UCO; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.143614/2023-19, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
da Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados,
com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
e
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO E
CUSTEIO
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
LEITOS DE UTI
D ES A B I L I T A D O S
TOTAL LEITOS UTI
AD
TIPO
II
R E M A N ES C E N T ES
VALOR
A
SER
DEDUZIDO
. RS
431680 SANTA
CRUZ
DO
SUL
188.548
HOSPITAL
SANTA
CRUZ
2254964
MUNICIPAL 26.01
-
AD
TIPO II
PT/GM/MS
3.209
DE
04/08/2022
7
2
5
R$
394.200,00
ANEXO II
UNIDADE CORONARIANA - UCO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO e DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
LEITOS
UCO
-
NOVOS A HABILITAR
TOTAL DE LEITOS DE UCO
TIPO II HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANO R$
. RS
431680 SANTA
CRUZ
DO SUL
188.548
HOSPITAL
SANTA
CRUZ
2254964
MUNICIPAL
26.08 - UCO TIPO II
2
2
R$ 525.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.568, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de
Goiânia (Centro Sul) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hidrolândia no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
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