DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F U N D ES
13851748000123044
1.896.701,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.896.701,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
HORTOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13843145000123034
3.722.208,00
0004
10302501889330001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
3.722.208,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital
destinados
à
aquisição
de equipamentos
e
materiais
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS
nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
VILA VELHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VILA VELHA - F M S
12157728000123001
41800008
494.834,00
494.834,00
10302501885350032
.
PB
SERRA
R E D O N DA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
97519352000123006
27150003
241.316,00
241.316,00
10302501885350025
.
PE
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO BOM JARDIM
10589928000123009
39850008
39850008
34.259,00
307.300,00
341.559,00
10302501885350026
10302501885350026
.
PE
JAT AU BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JATAUBA
10480777000123011
35390002
83.953,00
83.953,00
10302501885350026
.
PR
I BA I T I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IBAITI
09421426000123002
37050002
250.000,00
250.000,00
10302501885350041
.
PR
I BA I T I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IBAITI
09421426000123015
30840001
299.988,00
299.988,00
10302501885350041
.
RJ
RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
F ES
35949791000123030
41520012
999.453,00
999.453,00
10302501885350033
.
RO
VILHENA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
21467008000123025
30960005
83.953,00
83.953,00
10302501885350011
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOA VISTA
13464636000123101
38040003
1.433.307,00
1.433.307,00
10302501885350014
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
4.228.363,00

                            

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