DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
171330
MIRANORTE
MUNICIPAL
78.081,35
. TO
171360
MONTE DO CARMO
MUNICIPAL
52.830,93
. TO
171370
MONTE SANTO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
6.650,01
. TO
171395
MURICILANDIA
MUNICIPAL
23.028,32
. TO
171420
N AT I V I DA D E
MUNICIPAL
73.078,22
. TO
171430
NAZARE
MUNICIPAL
38.487,74
. TO
171488
NOVA OLINDA
MUNICIPAL
48.361,92
. TO
171500
NOVA ROSALANDIA
MUNICIPAL
18.343,90
. TO
171510
NOVO ACORDO
MUNICIPAL
35.225,49
. TO
171515
NOVO ALEGRE
MUNICIPAL
16.101,13
. TO
171525
NOVO JARDIM
MUNICIPAL
6.975,22
. TO
171550
OLIVEIRA DE FATIMA
MUNICIPAL
14.804,57
. TO
172100
PALMAS
MUNICIPAL
126.143,18
. TO
171570
PALMEIRANTE
MUNICIPAL
14.328,44
. TO
171380
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
36.450,03
. TO
171575
PALMEIROPOLIS
MUNICIPAL
73.107,68
. TO
171610
PARAISO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
102.890,45
. TO
171620
PARANA
MUNICIPAL
86.430,94
. TO
171630
PAU D'ARCO
MUNICIPAL
20.734,56
. TO
171650
PEDRO AFONSO
MUNICIPAL
54.106,72
. TO
171660
PEIXE
MUNICIPAL
50.156,84
. TO
171665
P EQ U I Z E I R O
MUNICIPAL
44.491,85
. TO
171700
PINDORAMA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
34.592,39
. TO
171720
P I R AQ U E
MUNICIPAL
21.961,83
. TO
171750
PIUM
MUNICIPAL
50.823,68
. TO
171780
PONTE ALTA DO BOM JESUS
MUNICIPAL
35.897,30
. TO
171790
PONTE ALTA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
48.956,19
. TO
171800
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
MUNICIPAL
20.663,66
. TO
171820
PORTO NACIONAL
MUNICIPAL
260.292,30
. TO
171830
PRAIA NORTE
MUNICIPAL
44.810,49
. TO
171840
PRESIDENTE KENNEDY
MUNICIPAL
31.480,93
. TO
171845
PUGMIL
MUNICIPAL
12.912,13
. TO
171850
R EC U R S O L A N D I A
MUNICIPAL
23.728,21
. TO
171855
R I AC H I N H O
MUNICIPAL
28.822,16
. TO
171865
RIO DA CONCEICAO
MUNICIPAL
11.811,83
. TO
171870
RIO DOS BOIS
MUNICIPAL
9.474,55
. TO
171875
RIO SONO
MUNICIPAL
19.695,47
. TO
171880
SAMPAIO
MUNICIPAL
34.400,95
. TO
171884
SANDOLANDIA
MUNICIPAL
29.763,67
. TO
171886
SANTA FE DO ARAGUAIA
MUNICIPAL
26.944,72
. TO
171888
SANTA MARIA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
17.391,56
. TO
171889
SANTA RITA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
9.186,37
. TO
171890
SANTA ROSA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
40.090,96
. TO
171900
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
32.831,88
. TO
172000
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
17.955,51
. TO
172010
SAO BENTO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
46.966,40
. TO
172015
SAO FELIX DO TOCANTINS
MUNICIPAL
12.604,55
. TO
172020
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
MUNICIPAL
40.154,47
. TO
172025
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
MUNICIPAL
39.895,17
. TO
172030
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
26.077,42
. TO
172049
SAO VALERIO
MUNICIPAL
42.823,30
. TO
172065
S I LV A N O P O L I S
MUNICIPAL
40.537,06
. TO
172080
SITIO NOVO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
104.246,76
. TO
172085
SUCUPIRA
MUNICIPAL
9.078,24
. TO
172090
T AG U AT I N G A
MUNICIPAL
87.203,23
. TO
172093
TAIPAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
13.158,12
. TO
172097
TALISMA
MUNICIPAL
10.686,88
. TO
172110
TOCANTINIA
MUNICIPAL
20.606,10
. TO
172120
TOCANTINOPOLIS
MUNICIPAL
218.924,24
. TO
172125
TUPIRAMA
MUNICIPAL
15.893,12
. TO
172130
T U P I R AT I N S
MUNICIPAL
10.515,92
. TO
172208
WANDERLANDIA
MUNICIPAL
43.260,11
. TO
172210
X A M B I OA
MUNICIPAL
32.245,80
PORTARIA GM/MS Nº 2.635, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
36000572835202300
60.000.000,00
71190002
60.000.000,00
1030250182E900022
6300049
60.000.000,00
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
36000572880202300
5.490.023,00
71190002
5.490.023,00
1030250182E900022
6300049
5.490.023,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
65.490.023,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.636, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
DO
ESTADO
DA
PARAIBA
-
F ES E P
36000520039202300
21.000.000,00
60000002
60000002
10.000.000,00
11.000.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
6355064
6355064
10.000.000,00
11.000.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
21.000.000,00
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