DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.637, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
NOVA 
OLINDA
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA
OLINDA DO NORTE
11880009000123006
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PB
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07615929000123001
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PE
P AU DA L H O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07868234000123003
689.030,00
A400
10302501885350001
.
PR
L I N D O ES T E
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
L I N D O ES T E
09268800000123001
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PR
MIRADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09160055000123004
241.316,00
A400
10302501885350001
.
SC
LUIZ ALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZ
A LV ES
11301658000123010
323.812,00
A400
10302501885350001
.
SE
NOSSA 
SENHORA
A P A R EC I DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11497605000123003
241.316,00
A400
10302501885350001
.
SE
RIBEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11401979000123001
241.316,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
8 PROPOSTA(S)
2.708.226,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
GO
CO R U M BA I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11170888000123002
249.990,00
A400
10302501885350001
.
MG
UBERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13996274000123022
82.833,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
332.823,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da
Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto
nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.
Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos
de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T AO
Nº PROPOSTA
VALOR (R$)
.
AL
270100
BOCA DA MATA
MUNICIPAL
189008
2.000.000,00
.
AL
270100
BOCA DA MATA
MUNICIPAL
189009
2.000.000,00
.
AL
270170
CAPELA
MUNICIPAL
180874
1.000.000,00
.
AL
270690
PILAR
MUNICIPAL
187015
5.800.000,00
.
AL
270690
PILAR
MUNICIPAL
187008
2.800.000,00
.
AL
270770
RIO LARGO
MUNICIPAL
177752
1.054.000,00
.
BA
291080
FEIRA DE SANTANA
MUNICIPAL
186303
1.000.000,00
.
BA
291420
IRA JUBA
MUNICIPAL
187546
500.000,00
.
CE
230533
IBICUITINGA
MUNICIPAL
192273
800.000,00
.
CE
230670
JAG U A R E T A M A
MUNICIPAL
192263
1.000.000,00
.
CE
230670
JAG U A R E T A M A
MUNICIPAL
175109
1.518.000,00
.
CE
230870
MORADA NOVA
MUNICIPAL
192271
800.000,00
.
CE
231380
URUBURETAMA
MUNICIPAL
192282
500.000,00
.
CE
231390
URUOCA
MUNICIPAL
193862
542.105,00
.
MA
210000
M A R A N H AO
ES T A D U A L
180826
12.000.000,00
.
MA
210710
MORROS
MUNICIPAL
190730
1.000.000,00
.
MG
310710
BOA ESPERANCA
MUNICIPAL
174556
1.000.000,00
.
MG
310710
BOA ESPERANCA
MUNICIPAL
174901
1.000.000,00
.
MG
311030
C A L DA S
MUNICIPAL
192007
500.000,00
.
MG
311160
CAMPOS GERAIS
MUNICIPAL
174950
500.000,00

                            

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