DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
TABELA DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
. CÓ D.
REDE
CÓ D.
CO N C E I T O
. 95
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
95.01
Atenção Primária à Saúde
.
95.02
Atenção Especializada Ambulatorial
.
95.03
Atenção Especializada Hospitalar e de Urgência e Emergência
ANEXO IV
INCENTIVOS RELACIONADOS AO COMPONENTE ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL NA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
. CÓ D I G O INCENTIVOS
G ES T ÃO
LEITOS
CO N C E I T O
. 82.23
Centro Especializado em Reabilitação II (CER II)
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.24
Centro Especializado em Reabilitação III (CER III)
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.25
Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV)
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.34
Oficina Ortopédica Fixa
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.35
Oficina Ortopédica Itinerante
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.86
Transporte Sanitário Adaptado I
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor.
. 82.87
Transporte Sanitário Adaptado II
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor.
. 82.88
Transporte Sanitário Adaptado III
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor.
. 82.89
Transporte Sanitário Adaptado IV
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor.
. 82.90
Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno
do Espectro Autista
Centralizada
N ÃO
É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. O prestador registra a
produção normalmente, porém não gera crédito (Exceto FAEC).
. 82.91
Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a
modalidade de reabilitação intelectual
Centralizada
N ÃO
É um valor pré-pago no teto financeiro do gestor com base na modalidade de CER
habilitada.
ANEXO V
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS NA TABELA ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS
. PROCEDIMENTO
03.01.07.029-6 - ESTIMULAÇÃO PRECOCE RELACIONADA AO NEURODESENVOLVIMENTO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
. Descrição
Destina-se ao registro de ação de estimulação precoce relacionada ao neurodesenvolvimento da criança realizada pelas equipes multiprofissionais da atenção
especializada.
. Modalidade de Atendimento Ambulatorial
. Complexidade
Média Complexidade
. Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
. Instrumento de Registro
BPA (individualizado)
. Sexo
Ambos
. Quantidade Máxima
20
. Idade Mínima
0 meses
. Idade Máxima
3 anos
. Atributos Complementares
Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
. Valor Serviço
Ambulatorial
(SA)
R$ 0,00
. Valor Ambulatorial Total
R$ 0,00
. CBO
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
2251-12 - Médico neurologista
2251-33 - Médico psiquiatra
2394-15 - Pedagogo
. Categoria CBO
2236* - Fisioterapeutas
2238* - Fonoaudiólogos
2515* - Psicólogos e psicanalistas
. Serviço/Classificação
135 - Reabilitação / 001 - Reabilitação Visual
135 - Reabilitação / 002 - Reabilitação Intelectual
135 - Reabilitação / 003 - Reabilitação Física
135 - Reabilitação / 005 - Reabilitação Auditiva
. PROCEDIMENTO
03.01.07.030-0 - ATENDIMENTO DE FAMILIARES, CUIDADORES E/OU ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
. Descrição
Ações individuais ou coletivas voltadas para o acolhimento, compartilhamento de experiências e informações entre os familiares, cuidadores e/ou
acompanhantes de pessoas com deficiência e a equipe multiprofissional de reabilitação, visando a melhoria da qualidade de vida, estímulo à comunicação,
socialização, e atendimento das suas demandas, sejam elas decorrentes ou não do cuidado com a pessoa com deficiência.
. Modalidade de Atendimento
Ambulatorial
. Complexidade
Média Complexidade
. Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
. Instrumento de Registro
BPA (individualizado)
. Sexo
Ambos
. Quantidade Máxima
20
. Idade Mínima
18 anos
. Idade Máxima
130 anos
. Atributos Complementares
Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
. Valor
Serviço
Ambulatorial
(SA)
R$ 0,00
. Valor Ambulatorial Total
R$ 0,00
. CBO
2237-10 - Nutricionista
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
2241-40 - Profissional de educação física na saúde
2251-12 - Médico neurologista
.
2251-25 - Médico clínico
2251-33 - Médico psiquiatra
2251-36 - Médico Reumatologista
2251-60 - Médico fisiatra
2251-65 - Médico gastroenterologista
.
2252-65 - Médico oftalmologista
2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista
2252-75 - Médico otorrinolaringologista
2252-80 - Médico coloproctologista
.
2252-85 - Médico urologista
2253-50 - Médico neurofisiologista clínico
2394-15 - Pedagogo
2516-05 - Assistente social
. Categoria CBO
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2238* - Fonoaudiólogos
2515* - Psicólogos e psicanalistas
. Serviço/Classificação
135 - Reabilitação / 001 - Reabilitação Visual
135 - Reabilitação / 002 - Reabilitação Intelectual
135 - Reabilitação / 003 - Reabilitação Física
135 - Reabilitação / 005 - Reabilitação Auditiva
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS ALTERADOS NA TABELA ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS
. COD E NOME DO PROCEDIMENTO
ALTERAÇÃO DOS ATRIBUTOS
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