DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o inibidor de C1 esterase
derivado do plasma humano para tratamento de crises
de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao
uso 
restrito 
hospitalar 
e 
conforme 
protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.019377/2023-68
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o inibidor de C1
esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário
tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 70, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o inibidor da C1
esterase derivado de plasma de uso subcutâneo para
profilaxia de crises de angioedema hereditário.
Ref.: 25000.108127/2023-00
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o inibidor da C1
esterase derivado de plasma de uso subcutâneo para profilaxia de crises de angioedema
hereditário.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso
sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o pembrolizumabe
como tratamento de primeira linha para câncer de
pulmão
não
pequenas 
células
avançado
ou
metastático.
Ref.: 25000.067437/2023-59
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
pembrolizumabe como tratamento de primeira linha para câncer de pulmão não pequenas
células avançado ou metastático.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso
sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Ref.: 25000.091107/2023-84
Interessado: DROGATOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa DROGATOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
21.983.447/0001-06, localizada no Município de IGREJA NOVA- AL , ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: 25000.091230/2023-03
Interessado: CLEIA A RODRIGUES.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa CLEIA A RODRIGUES , inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.369/0003-96, localizada
no Município de CAJUEIRO DA PRAIA - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07
de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: 25000.091766/2023-11
Interessado: CLEIVAN JORGE COUTINHO BENTO
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa CLEIVAN JORGE COUTINHO BENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.320.143/0002-
00, localizada no Município de CURRAL NOVO DO PIAUI- PI , ao PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do
Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: 25000.120539/2023-18
Interessado: JESSIANE SILVA CUNHA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa JESSIANE SILVA CUNHA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.395.208/0001-43,
localizada no Município de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do
Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: 25000.117265/2023-71
Interessado: MIX FARMA MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo
68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput
do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento
da empresa MIX FARMA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.651.706/0004-
52, localizada no Município de SÃO JOÃO BATISTA - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do
Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 72, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina tetravalente
TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo
vírus da dengue e suas complicações, conforme
estratégia a ser definida pelo Programa Nacional de
Imunizações.
Ref.: 25000.109029/2023-81
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas
complicações, conforme estratégia a ser definida pelo Programa Nacional de
Imunizações.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Ref.: Processo n. º 25000.001786/2011-74.
Interessado: REDE BRANFARMA - ROLDO E ROLDO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção
III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa REDE
BRANFARMA - ROLDO E ROLDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.242.100/0001-63,
localizada no Município de PATO BRANCO - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.097746/2019-77.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A , CNPJ: 61.585.865/0170-46.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0170-46, localizada no Município de
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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