DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Para que o período de afastamento dos casos descritos no
caput não seja computado, é necessário haver acordo prévio entre todas as partes
interessadas, incluída a entidade formadora, que elaborará um cronograma de reposição
de atividades referente a tal período.
Seção III
Demais direitos e restrições do contrato de aprendizagem
Art. 85. As entidades formadoras devem observar, ao elaborar os cursos de
aprendizagem, as proibições de trabalho aos menores de dezoito anos nas atividades
descritas na Lista TIP, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 2008, especialmente nas
definições de faixa etária do público, na previsão de afastamento dos riscos que possam
comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes ou na previsão de
execução das atividades práticas em ambiente simulado.
Art. 86. Não é permitido que o aprendiz participe de eleição para dirigente
sindical, nem para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de
trabalho, por serem encargos incompatíveis com o contrato de aprendizagem.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 87. Compete à Secretaria de Qualificação Emprego e Renda:
I - operacionalizar, monitorar, aperfeiçoar e atualizar o CNAP;
II - regular a oferta de programas e cursos de aprendizagem profissional, por
meio do CONAP;
III - habilitar as entidades formadoras no CNAP;
IV - autorizar a execução de cursos de aprendizagem profissional na
modalidade a distância;
V -
suspender as
entidades formadoras
habilitadas e
os cursos
de
aprendizagem profissional cadastrados no CNAP;
VI - divulgar os programas no CONAP, as entidades formadoras habilitadas e
os cursos de aprendizagem profissional cadastrados no CNAP;
VII - monitorar e avaliar, sistematicamente, a aprendizagem profissional,
particularmente 
em
termos 
de
empregabilidade, 
dando
transparência 
a
seus
resultados;
VIII - promover o diálogo social, em âmbito nacional, com vistas a dar
visibilidade e sustentabilidade ao instituto como política pública de Estado;
IX - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa sobre o mercado de
trabalho e com as que ofertam educação profissional e tecnológica para fins de
atualização do CONAP, considerada a necessidade de qualificação para a inclusão
produtiva de jovens em uma perspectiva de longo prazo;
X - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada e com as
entidades formadoras, com o objetivo de dar oportunidade aos jovens em situação de
maior vulnerabilidade socioeducacionais;
XI - apoiar tecnicamente estados e municípios na criação de redes locais de
apoio, promoção, monitoramento e avalição de programas e ações direcionadas à
inclusão 
de 
adolescentes 
e 
jovens 
em 
situação 
de 
alta 
vulnerabilidade
socioeducacional;
XII - mobilizar a administração direta, autárquica e fundacional nas esferas
federal, estaduais,
distrital e municipais, entidades
formadoras, empregadores,
trabalhadores, sociedade civil e jovens, com vistas a ampliar o número de contratos e
a diversidade da oferta de programas de aprendizagem; e
XIII - celebrar termos de intenções ou instrumentos congêneres, com órgãos
da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas, entidades de classe,
associações, organismos internacionais
para fins de fomentar
a aprendizagem
profissional no país.
Art. 88. Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho:
I - orientar as entidades formadoras em questões relacionadas à matéria
trabalhista, inclusive durante o processo de habilitação das entidades e cadastramento
dos cursos de aprendizagem profissional, para a adequação à legislação trabalhista;
II - realizar eventos, ações setoriais, reuniões, visitas técnicas de instrução e
notificações recomendatórias com vistas a estimular o cumprimento das disposições
legais e regulamentares da aprendizagem profissional;
III - verificar a adequação à legislação das entidades formadoras e dos cursos
de aprendizagem durante o processo de habilitação das entidades formadoras e
validação dos cursos de aprendizagem, indicando à Secretaria de Qualificação Emprego
e Renda, por meio de seu Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude,
possíveis irregularidades que impliquem a não aprovação dos requerimentos;
IV - promover ações de divulgação sobre as normas legais e regulamentares
da aprendizagem profissional, relacionadas à matéria trabalhista, nos termos do disposto
no inciso II do art. 18 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, tais como
elaboração de manuais, guias, cartilhas e cursos;
V - realizar a fiscalização dos estabelecimentos e das entidades formadoras a
fim de verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, nos termos do
disposto no inciso XV do art. 18 do Decreto nº 4.552, de 2002;
VI - autorizar a realização de atividades práticas em estabelecimento da
mesma empresa, situado em municípios diversos não limítrofes, desde que na mesma
Unidade da Federação;
VII - autorizar a realização de atividades práticas em entidades concedentes da
experiência prática, nos termos do disposto no art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018;
VIII - iniciar o processo de suspensão da habilitação da entidade ou
suspensão dos cursos de aprendizagem profissional, quando os motivos forem
relacionados à matéria trabalhista do contrato de aprendizagem;
IX - firmar Termo de Compromisso, nos termos do disposto no art. 627-A da
CLT e no art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018;
X - disponibilizar sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a
emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do
atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XI - divulgar o potencial de contratação de aprendizes por município e por
setor econômico;
XII - promover o diálogo social, em âmbito nacional, com vistas a dar
visibilidade e sustentabilidade ao instituto da Aprendizagem Profissional, em parceria
com a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda;
XIII - articular e desenvolver compromissos com a iniciativa privada e com as
entidades formadoras, com o objetivo de dar oportunidade aos jovens em situação de
maior
vulnerabilidade socioeducacionais,
em colaboração
com
a Secretaria de
Qualificação Emprego e Renda;
XIV - apoiar tecnicamente estados e municípios na criação de redes locais de
apoio, promoção, monitoramento e avalição de programas e ações direcionadas à
inclusão de adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade socioeducacional,
em articulação com a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda; e
XV - mobilizar a administração direta, autárquica e fundacional nas esferas
federal, estaduais,
distrital e municipais, entidades
formadoras, empregadores,
trabalhadores, sociedade civil e jovens, com vistas a ampliar o número de contratos e
a diversidade da oferta de programas de aprendizagem, conjuntamente a Secretaria de
Qualificação Emprego e Renda.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89. Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos
validados até a entrada em vigência desta Portaria serão executados até o seu término,
sem necessidade de adequação às novas regras.
Art. 90. Os cursos validados até a entrada em vigência desta Portaria
poderão iniciar novas turmas em até 1 (um) ano após o início da vigência desta Portaria,
ou até a data de término de sua validade, devendo ser respeitado o prazo que ocorrer
primeiro.
Art. 91. As entidades formadoras deverão ser inscritas no CNPJ, na Unidade
da Federação em que pretende atuar, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119,
de 6 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades formadoras regulamentadas
pelo Ministério da Educação e fundações, que seguirão as normas respectivas aplicáveis.
Art. 92. A Secretaria de Qualificação Emprego e Renda atualizará o CONAP
vigente com as disposições desta Portaria.
Art. 93. Ficam revogados:
I - os art. 314 a art. 397 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; e
II - a Portaria MTE nº 3.544, de 19 de outubro de 2023.
Art. 94. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.082986/2020-51
219840491
Belgo Bekaert Arames Ltda
MG
.
2 14152.018228/2020-89
219211469
Cimento Tupi S.A.
MG
.
3 14152.018234/2020-36
219211523
Cimento Tupi S.A.
MG
.
4 14152.020329/2020-10
219232555
Cimento Tupi S.A.
MG
.
5 14152.020334/2020-22
219232601
Cimento Tupi S.A.
MG
.
6 14152.020336/2020-11
219232628
Cimento Tupi S.A.
MG
.
7 46504.001529/2018-16
215492633
Construcap CCPS Engenharia e Comercio
S.A .
MG
.
8 46504.001530/2018-32
215492714
Construcap CCPS Engenharia e Comercio
S.A .
MG
.
9 46504.001531/2018-87
215493095
Construcap CCPS Engenharia e Comercio
S.A .
MG
.
10 46504.001532/2018-21
215493206
Construcap CCPS Engenharia e Comercio
S.A .
MG
.
11 46504.001533/2018-76
215493991
Construcap CCPS Engenharia e Comercio
S.A .
MG
.
12 14152.112492/2020-16
220135550
Construtora Unica Ltda
MG
.
13 14152.112502/2020-13
220135657
Construtora Unica Ltda
MG
.
14 14152.116991/2020-74
220180547
Construtora Unica Ltda
MG
.
15 14152.117716/2020-78
220187797
Construtora Unica Ltda
MG
.
16 14152.120070/2020-14
220211337
Construtora Unica Ltda
MG
.
17 14152.120075/2020-39
220211388
Construtora Unica Ltda
MG
.
18 14152.120202/2020-08
220212651
Construtora Unica Ltda
MG
.
19 14152.120203/2020-44
220212660
Construtora Unica Ltda
MG
.
20 47747.000350/2019-24
216626510
Forno da Pizza Ltda
MG
.
21 47747.000819/2019-25
216792363
Forno da Pizza Ltda
MG
.
22 14152.086605/2020-11
219876681
Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias
Odontolog Ltda
MG
.
23 14152.086643/2020-65
219877068
Imdro Inst Mineiro De Doc E Radiografias
Odontolog Ltda
MG
.
24 14152.086647/2020-43
219877106
Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias
Odontolog Ltda
MG
.
25 14152.086649/2020-32
219877122
Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias
Odontolog Ltda
MG
.
26 14152.086707/2020-28
219877700
Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias
Odontolog Ltda
MG
.
27 14152.050965/2020-76
219538522
Inova Tecnologia Em Servicos Ltda
MG
.
28 14152.126890/2020-10
220279535
Luxo Confeccoes Ltda
MG
.
29 14152.126901/2020-53
220279641
Luxo Confeccoes Ltda
MG
.
30 14152.127862/2020-10
220289255
Luxo Confeccoes Ltda
MG
.
31 14152.107005/2020-95
220080682
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
32 14152.107006/2020-30
220080691
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
33 14152.107008/2020-29
220080712
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
34 14152.107009/2020-73
220080721
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
35 14152.107189/2020-93
220082529
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
36 14152.107193/2020-51
220082561
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
37 14152.107196/2020-95
220082596
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
38 14152.107331/2020-01
220083941
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
39 14152.107345/2020-16
220084084
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
40 14152.107352/2020-18
220084157
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
41 14152.107376/2020-77
220084394
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
42 14152.107384/2020-13
220084475
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
43 14152.107692/2020-49
220087555
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
44 14152.107700/2020-57
220087636
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
45 14152.107704/2020-35
220087679
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
46 14152.107736/2020-31
220087997
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
47 14152.108962/2020-39
220100250
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
48 14152.108970/2020-85
220100331
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
49 14152.108972/2020-74
220100357
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
50 14152.108973/2020-19
220100365
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
51 14152.108979/2020-96
220100420
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
52 14152.108981/2020-65
220100446
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
53 14152.112528/2020-53
220135916
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
54 14152.120020/2020-29
220210837
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
55 14152.120025/2020-51
220210888
Mobi Transporte Urbano Ltda
MG
.
56 14152.100214/2020-16
220012776
Transportes Cardoso Ltda
MG
.
57 14152.100217/2020-41
220012806
Transportes Cardoso Ltda
MG
.
58 14152.100343/2020-04
220014060
Transportes Cardoso Ltda
MG
.
59 46653.000514/2019-08
216658225
Musiva Stage Music Ltda
MT
.
60 46653.000515/2019-44
216658403
Musiva Stage Music Ltda
MT
.
61 46653.000866/2019-55
216788757
Musiva Stage Music Ltda
MT
.
62 14152.056138/2020-96
219590753
Access Cobranca e Contact Center Ltda
SC
.
63 46304.001625/2017-21
212198416
Banco do Brasil S.A
SC
.
64 46304.001626/2017-76
212198424
Banco do Brasil S.A
SC
.
65 46304.001627/2017-11
212198394
Banco do Brasil S.A
SC
.
66 46220.008199/2017-87
213067706
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
67 46220.008200/2017-73
213067684
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
68 46220.008202/2017-62
213067676
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
69 46220.008205/2017-04
213067498
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
70 46220.008206/2017-41
213067595
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
71 46220.008207/2017-95
213067579
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
72 46220.008208/2017-30
213067781
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
73 46220.008209/2017-84
213067722
Carbonifera Belluno Ltda
SC
.
74 46304.002647/2018-90
215921020
Com e Ind Breithaupt S.A
SC
.
75 46301.002269/2019-55
217133746
Cooperativa Central Aurora Alimentos
SC
.
76 47620.003382/2019-16
218187742
Copobras S/A. Industria e Comercio de
Embalagens
SC
.
77 46220.008461/2019-55
218051026
Corsul -
Comercio de
Produtos para
Industria Ltda
SC
.
78 14152.014960/2021-61
220470731
Elis F. Stein dos Santos
SC
.
79 47620.003340/2019-77
218096941
Frigorifico Jose Carlos Wensing Ltda.
SC
.
80 46220.008892/2019-11
218204060
Fundacao Universidade Alto Vale do Rio
do Peixe - Funia
SC
.
81 46220.011251/2019-44
218632720
Fundacao Universidade Alto Vale do Rio
do Peixe - Funia
SC

                            

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