Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200204 204 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Para que o período de afastamento dos casos descritos no caput não seja computado, é necessário haver acordo prévio entre todas as partes interessadas, incluída a entidade formadora, que elaborará um cronograma de reposição de atividades referente a tal período. Seção III Demais direitos e restrições do contrato de aprendizagem Art. 85. As entidades formadoras devem observar, ao elaborar os cursos de aprendizagem, as proibições de trabalho aos menores de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 2008, especialmente nas definições de faixa etária do público, na previsão de afastamento dos riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes ou na previsão de execução das atividades práticas em ambiente simulado. Art. 86. Não é permitido que o aprendiz participe de eleição para dirigente sindical, nem para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho, por serem encargos incompatíveis com o contrato de aprendizagem. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 87. Compete à Secretaria de Qualificação Emprego e Renda: I - operacionalizar, monitorar, aperfeiçoar e atualizar o CNAP; II - regular a oferta de programas e cursos de aprendizagem profissional, por meio do CONAP; III - habilitar as entidades formadoras no CNAP; IV - autorizar a execução de cursos de aprendizagem profissional na modalidade a distância; V - suspender as entidades formadoras habilitadas e os cursos de aprendizagem profissional cadastrados no CNAP; VI - divulgar os programas no CONAP, as entidades formadoras habilitadas e os cursos de aprendizagem profissional cadastrados no CNAP; VII - monitorar e avaliar, sistematicamente, a aprendizagem profissional, particularmente em termos de empregabilidade, dando transparência a seus resultados; VIII - promover o diálogo social, em âmbito nacional, com vistas a dar visibilidade e sustentabilidade ao instituto como política pública de Estado; IX - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa sobre o mercado de trabalho e com as que ofertam educação profissional e tecnológica para fins de atualização do CONAP, considerada a necessidade de qualificação para a inclusão produtiva de jovens em uma perspectiva de longo prazo; X - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada e com as entidades formadoras, com o objetivo de dar oportunidade aos jovens em situação de maior vulnerabilidade socioeducacionais; XI - apoiar tecnicamente estados e municípios na criação de redes locais de apoio, promoção, monitoramento e avalição de programas e ações direcionadas à inclusão de adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade socioeducacional; XII - mobilizar a administração direta, autárquica e fundacional nas esferas federal, estaduais, distrital e municipais, entidades formadoras, empregadores, trabalhadores, sociedade civil e jovens, com vistas a ampliar o número de contratos e a diversidade da oferta de programas de aprendizagem; e XIII - celebrar termos de intenções ou instrumentos congêneres, com órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas, entidades de classe, associações, organismos internacionais para fins de fomentar a aprendizagem profissional no país. Art. 88. Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho: I - orientar as entidades formadoras em questões relacionadas à matéria trabalhista, inclusive durante o processo de habilitação das entidades e cadastramento dos cursos de aprendizagem profissional, para a adequação à legislação trabalhista; II - realizar eventos, ações setoriais, reuniões, visitas técnicas de instrução e notificações recomendatórias com vistas a estimular o cumprimento das disposições legais e regulamentares da aprendizagem profissional; III - verificar a adequação à legislação das entidades formadoras e dos cursos de aprendizagem durante o processo de habilitação das entidades formadoras e validação dos cursos de aprendizagem, indicando à Secretaria de Qualificação Emprego e Renda, por meio de seu Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, possíveis irregularidades que impliquem a não aprovação dos requerimentos; IV - promover ações de divulgação sobre as normas legais e regulamentares da aprendizagem profissional, relacionadas à matéria trabalhista, nos termos do disposto no inciso II do art. 18 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, tais como elaboração de manuais, guias, cartilhas e cursos; V - realizar a fiscalização dos estabelecimentos e das entidades formadoras a fim de verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, nos termos do disposto no inciso XV do art. 18 do Decreto nº 4.552, de 2002; VI - autorizar a realização de atividades práticas em estabelecimento da mesma empresa, situado em municípios diversos não limítrofes, desde que na mesma Unidade da Federação; VII - autorizar a realização de atividades práticas em entidades concedentes da experiência prática, nos termos do disposto no art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018; VIII - iniciar o processo de suspensão da habilitação da entidade ou suspensão dos cursos de aprendizagem profissional, quando os motivos forem relacionados à matéria trabalhista do contrato de aprendizagem; IX - firmar Termo de Compromisso, nos termos do disposto no art. 627-A da CLT e no art. 66 do Decreto nº 9.579, de 2018; X - disponibilizar sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; XI - divulgar o potencial de contratação de aprendizes por município e por setor econômico; XII - promover o diálogo social, em âmbito nacional, com vistas a dar visibilidade e sustentabilidade ao instituto da Aprendizagem Profissional, em parceria com a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda; XIII - articular e desenvolver compromissos com a iniciativa privada e com as entidades formadoras, com o objetivo de dar oportunidade aos jovens em situação de maior vulnerabilidade socioeducacionais, em colaboração com a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda; XIV - apoiar tecnicamente estados e municípios na criação de redes locais de apoio, promoção, monitoramento e avalição de programas e ações direcionadas à inclusão de adolescentes e jovens em situação de alta vulnerabilidade socioeducacional, em articulação com a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda; e XV - mobilizar a administração direta, autárquica e fundacional nas esferas federal, estaduais, distrital e municipais, entidades formadoras, empregadores, trabalhadores, sociedade civil e jovens, com vistas a ampliar o número de contratos e a diversidade da oferta de programas de aprendizagem, conjuntamente a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 89. Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados até a entrada em vigência desta Portaria serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras. Art. 90. Os cursos validados até a entrada em vigência desta Portaria poderão iniciar novas turmas em até 1 (um) ano após o início da vigência desta Portaria, ou até a data de término de sua validade, devendo ser respeitado o prazo que ocorrer primeiro. Art. 91. As entidades formadoras deverão ser inscritas no CNPJ, na Unidade da Federação em que pretende atuar, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades formadoras regulamentadas pelo Ministério da Educação e fundações, que seguirão as normas respectivas aplicáveis. Art. 92. A Secretaria de Qualificação Emprego e Renda atualizará o CONAP vigente com as disposições desta Portaria. Art. 93. Ficam revogados: I - os art. 314 a art. 397 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; e II - a Portaria MTE nº 3.544, de 19 de outubro de 2023. Art. 94. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.082986/2020-51 219840491 Belgo Bekaert Arames Ltda MG . 2 14152.018228/2020-89 219211469 Cimento Tupi S.A. MG . 3 14152.018234/2020-36 219211523 Cimento Tupi S.A. MG . 4 14152.020329/2020-10 219232555 Cimento Tupi S.A. MG . 5 14152.020334/2020-22 219232601 Cimento Tupi S.A. MG . 6 14152.020336/2020-11 219232628 Cimento Tupi S.A. MG . 7 46504.001529/2018-16 215492633 Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A . MG . 8 46504.001530/2018-32 215492714 Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A . MG . 9 46504.001531/2018-87 215493095 Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A . MG . 10 46504.001532/2018-21 215493206 Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A . MG . 11 46504.001533/2018-76 215493991 Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A . MG . 12 14152.112492/2020-16 220135550 Construtora Unica Ltda MG . 13 14152.112502/2020-13 220135657 Construtora Unica Ltda MG . 14 14152.116991/2020-74 220180547 Construtora Unica Ltda MG . 15 14152.117716/2020-78 220187797 Construtora Unica Ltda MG . 16 14152.120070/2020-14 220211337 Construtora Unica Ltda MG . 17 14152.120075/2020-39 220211388 Construtora Unica Ltda MG . 18 14152.120202/2020-08 220212651 Construtora Unica Ltda MG . 19 14152.120203/2020-44 220212660 Construtora Unica Ltda MG . 20 47747.000350/2019-24 216626510 Forno da Pizza Ltda MG . 21 47747.000819/2019-25 216792363 Forno da Pizza Ltda MG . 22 14152.086605/2020-11 219876681 Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias Odontolog Ltda MG . 23 14152.086643/2020-65 219877068 Imdro Inst Mineiro De Doc E Radiografias Odontolog Ltda MG . 24 14152.086647/2020-43 219877106 Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias Odontolog Ltda MG . 25 14152.086649/2020-32 219877122 Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias Odontolog Ltda MG . 26 14152.086707/2020-28 219877700 Imdro Inst Mineiro de Doc e Radiografias Odontolog Ltda MG . 27 14152.050965/2020-76 219538522 Inova Tecnologia Em Servicos Ltda MG . 28 14152.126890/2020-10 220279535 Luxo Confeccoes Ltda MG . 29 14152.126901/2020-53 220279641 Luxo Confeccoes Ltda MG . 30 14152.127862/2020-10 220289255 Luxo Confeccoes Ltda MG . 31 14152.107005/2020-95 220080682 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 32 14152.107006/2020-30 220080691 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 33 14152.107008/2020-29 220080712 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 34 14152.107009/2020-73 220080721 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 35 14152.107189/2020-93 220082529 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 36 14152.107193/2020-51 220082561 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 37 14152.107196/2020-95 220082596 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 38 14152.107331/2020-01 220083941 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 39 14152.107345/2020-16 220084084 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 40 14152.107352/2020-18 220084157 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 41 14152.107376/2020-77 220084394 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 42 14152.107384/2020-13 220084475 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 43 14152.107692/2020-49 220087555 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 44 14152.107700/2020-57 220087636 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 45 14152.107704/2020-35 220087679 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 46 14152.107736/2020-31 220087997 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 47 14152.108962/2020-39 220100250 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 48 14152.108970/2020-85 220100331 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 49 14152.108972/2020-74 220100357 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 50 14152.108973/2020-19 220100365 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 51 14152.108979/2020-96 220100420 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 52 14152.108981/2020-65 220100446 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 53 14152.112528/2020-53 220135916 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 54 14152.120020/2020-29 220210837 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 55 14152.120025/2020-51 220210888 Mobi Transporte Urbano Ltda MG . 56 14152.100214/2020-16 220012776 Transportes Cardoso Ltda MG . 57 14152.100217/2020-41 220012806 Transportes Cardoso Ltda MG . 58 14152.100343/2020-04 220014060 Transportes Cardoso Ltda MG . 59 46653.000514/2019-08 216658225 Musiva Stage Music Ltda MT . 60 46653.000515/2019-44 216658403 Musiva Stage Music Ltda MT . 61 46653.000866/2019-55 216788757 Musiva Stage Music Ltda MT . 62 14152.056138/2020-96 219590753 Access Cobranca e Contact Center Ltda SC . 63 46304.001625/2017-21 212198416 Banco do Brasil S.A SC . 64 46304.001626/2017-76 212198424 Banco do Brasil S.A SC . 65 46304.001627/2017-11 212198394 Banco do Brasil S.A SC . 66 46220.008199/2017-87 213067706 Carbonifera Belluno Ltda SC . 67 46220.008200/2017-73 213067684 Carbonifera Belluno Ltda SC . 68 46220.008202/2017-62 213067676 Carbonifera Belluno Ltda SC . 69 46220.008205/2017-04 213067498 Carbonifera Belluno Ltda SC . 70 46220.008206/2017-41 213067595 Carbonifera Belluno Ltda SC . 71 46220.008207/2017-95 213067579 Carbonifera Belluno Ltda SC . 72 46220.008208/2017-30 213067781 Carbonifera Belluno Ltda SC . 73 46220.008209/2017-84 213067722 Carbonifera Belluno Ltda SC . 74 46304.002647/2018-90 215921020 Com e Ind Breithaupt S.A SC . 75 46301.002269/2019-55 217133746 Cooperativa Central Aurora Alimentos SC . 76 47620.003382/2019-16 218187742 Copobras S/A. Industria e Comercio de Embalagens SC . 77 46220.008461/2019-55 218051026 Corsul - Comercio de Produtos para Industria Ltda SC . 78 14152.014960/2021-61 220470731 Elis F. Stein dos Santos SC . 79 47620.003340/2019-77 218096941 Frigorifico Jose Carlos Wensing Ltda. SC . 80 46220.008892/2019-11 218204060 Fundacao Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Funia SC . 81 46220.011251/2019-44 218632720 Fundacao Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Funia SCFechar