Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200206 206 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Descrição do Projeto O Projeto de investimento da empresa Autopista Planalto Sul S.A., denominado "Autopista Planalto Sul S.A.", consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 006/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público e obra pública de . recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do Lote Rodoviário 02, rodovia BR- 116/PR/SC, compreendendo o trecho entre Curitiba - Divisa SC/RS, com extensão total de 412,7 km, no Estado do Paraná, contemplando, dentre outros, a implantação dos seguintes serviços e obras: . - Manutenção de pavimento do trecho explorado pela concessionária Planalto Sul, com um ciclo de investimento significativo no ano de 2024; - Finalização da duplicação do km 124+600 ao km 142,70; . - Execução das obras de terceiras faixas nos trechos: km 96,905-95,735 (1,170km), km 309,890-302,695 (7,195km), km 102,735-107,606 (4,871km); - Trevos em Desnível em PD - km 141,4; - Implantação de Sistema de Detecção de Altura; . - Elementos de proteção e segurança (Dispositivo de segurança, sinalização horizontal, vertical e aérea); - Reparo e atualização dos equipamentos e sistemas (Equipamentos de informática e hardware, mobiliário, softwares); - Reparo e atualização no sistema de controle de tráfego (Sistema de circuito fechado de TV, detecção de altura, detecção e sensor de pista, sistema de PMV fixo e móvel, sensores meteorológicos); . - Reparo e atualização das cabines de pedágio; - Reparo e atualização do sistema de comunicação (estação central e fixa de radiofonia); e - Reparo e manutenção do sistema de atendimento de emergência ao usuário. . Autopista Planalto Sul S.A. . Nome Empresarial . CNPJ 09.325.109/0001-73 . Relação das Pessoas Jurídicas - ARTERIS S.A. - 100% (CNPJ nº 02.919.555/0001-67) . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata de Assembleia Geral para Constituição de Sociedade Anônima - Autopista Planalto Sul S.A., realizada em 19 de dezembro de 2007. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União . Local de Implantação do Projeto Estado do Paraná AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 188; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.366853/2023-43, decide: Art. 1º Deferir o pedido da 4 IRMAOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ (MT) - PORTO VELHO (RO), prefixo nº 11-0092-00, e AÇAILÂNDIA (MA) - PORTO VELHO (RO), prefixo nº 15-0070-00, no trecho de CUIABÁ (MT) - PORTO VELHO (RO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.367562/2023-72, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) - VILA VELHA (ES), prefixo 05-0343-00, com as seguintes seções: I - de SALVADOR (BA) para VITÓRIA (ES), LINHARES (ES) e SÃO MATEUS (ES); e II - de ITABUNA (BA) e TEIXEIRA DE FREITAS (BA) para VITÓRIA (ES) e VILA VELHA(ES ) . Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.353273/2023-96, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NATAL (RN) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0042-00, com as seguintes seções: I - de NATAL (RN) para SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), FORMOSA (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO), ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP); II - de APODI (RN) para CAJAZEIRAS (PB), JUAZEIRO DO NORTE (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), SANTANA (BA ) , SANTA MARIA DA VITORIA (BA), CORRENTINA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), FORMOSA (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO), ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); III - de PAU DOS FERROS (RN) para CAJAZEIRAS (PB), JUAZEIRO DO NORTE (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), SANTANA (BA), SANTA MARIA DA VITORIA (BA), CORRENTINA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); IV - de CAJAZEIRAS (PB) para JUAZEIRO DO NORTE (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), SANTANA (BA), SANTA MARIA DA VITORIA (BA), CORRENTINA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); V - de JUAZEIRO DO NORTE (CE) e BREJO SANTO (CE) para SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), SANTANA (BA), SANTA MARIA DA VITORIA (BA), CORRENTINA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); VI - de SALGUEIRO (PE) e PETROLINA (PE) para SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), SEABRA (BA), IBOTIRAMA (BA), SANTANA (BA ) , SANTA MARIA DA VITORIA (BA), CORRENTINA (BA), ALVORADA DO NORTE (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); VII - de JUAZEIRO (BA) e SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) para BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); VIII - de SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MORRO DO CHAPÉU (BA), SANTANA (BA) e CORRENTINA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); IX - de SEABRA (BA) para FORMOSA (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO), ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); X - de IBOTIRAMA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), FORMOSA (GO), BRASILIA (DF), ANAPOLIS (GO) e GOIANIA (GO); XI - de ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO) para BRASILIA (DF); XII - de BRASILIA (DF) para GOIANIA (GO), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), OSASCO (SP) e SAO PAULO (SP); XIII - de GOIANIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); XIV - de CALDAS NOVAS (GO) para PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP) e OSASCO (SP); XV - de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), OSASCO (SP) e SAO PAULO (SP); XVI - de UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP). Art. 2º Implantar os Terminais Rodoviários de Taguatinga (DF), Sobradinho (DF) e Planaltina (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha NATAL (RN) - SÃO PAULO (SP) , prefixo nº 14-0042-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 7.189, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI nº 16545264), verificada na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 do município de Canutama/AM, conforme o constante no Processo nº 50601.001890/2021-17. ORLANDO FANAIA MACHADO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO - Demonstrativo de Risco Operacional) de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020. Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b", 82, inciso III, alínea "b", 91, inciso I, alínea "a", e 88, incisos I e II, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e nas Resoluções BCB ns. 197, de 11 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 306, de 23 de março de 2023, resolvem: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1) e no Segmento 2 (S2), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e os conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3 enquadrados no S2, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, devem remeter semestralmente aoFechar