DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A estratégia de comunicação deve considerar que alguns desses itens podem
sofrer alterações frequentes e, assim, atualizações tempestivas são necessárias, para que
as instituições participantes estejam sempre bem-informadas em relação ao processo de
monitoramento.
3.3.2 Comunicação específica às instituições participantes
A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance deve disponibilizar
informações sobre a performance de cada instituição participante em relação aos itens
monitorados, com vistas ao acompanhamento por parte dessas instituições em relação à
sua performance, com maior destaque para os itens que estiverem em situação de
desconformidade com a performance desejada.
Essas informações devem ser prestadas em nível de detalhe suficiente para que
a instituição participante possa verificar a fidedignidade dos dados analisados no fluxo de
monitoramento e de aplicação de medidas em relação aos seus dados internos.
4. Dados estatísticos e indicadores
sobre a atuação das instituições
participantes no Open Finance
A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance deve prover os
meios para armazenamento e compilação de dados estatísticos referentes à atuação das
instituições participantes no Open Finance e à sua performance em relação aos itens
monitorados, bem como produzir e disponibilizar indicadores com base nesses dados.
Visando a garantir o bom funcionamento do sistema, a Estrutura Responsável
pela Governança do Open Finance pode coletar e armazenar outras métricas relevantes
não mencionadas explicitamente neste manual, ressaltando-se que estão vedados a coleta
e 
o 
armazenamento
de 
dados 
dos 
clientes, 
ainda
que 
anonimizados 
ou
pseudonimizados.
4.1 Divulgação de dados estatísticos e de indicadores sobre a atuação das
instituições participantes
Os dados estatísticos referentes à atuação das instituições participantes devem
abranger, no mínimo, informações acerca:
I - da quantidade de chamadas por API e por endpoint, contemplando seu
histórico;
II - da disponibilidade de APIs por endpoint, contemplando seu histórico;
III - do percentual de sucesso das chamadas, bem como de seus erros, por
status code;
IV - da quantidade de consentimentos ativos total e por clientes únicos, pessoas
natural e jurídica, incluindo visões por transmissor ou detentor (conforme o caso) e por
receptor ou iniciador (conforme o caso), contemplando seu histórico; e
V - das taxas de conversão do consentimento com detalhamento de cada etapa
de sua geração, incluindo visões por transmissor ou detentor e por receptor ou
iniciador.
Os dados informados pelas instituições participantes são de responsabilidade de
cada instituição, representada pelo diretor responsável pelo compartilhamento de dados e
serviços no âmbito do Open Finance, e devem ser informados com frequência mínima que
permita aferir o atendimento dos acordos de nível de serviço:
I - das APIs das instituições participantes; e
II - dos elementos da infraestrutura compartilhada.
A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, com base nos
indicadores de nível de serviço apurados das instituições participantes, deve construir um
índice de performance no Open Finance, calculá-lo de forma individual para cada
instituição participante e divulgá-lo mensalmente.
Esses dados estatísticos devem ser também disponibilizados, em área pública do
Portal do Open Finance no Brasil na forma de um painel de indicadores de fácil visualização,
de forma individualizada e nominal em relação às instituições participantes, que permita a
verificação desse desempenho pelo público em geral de maneira rápida e clara.
O painel de indicadores deve propiciar a visualização dos dados em, no mínimo,
dois níveis diferentes:
I - visão consolidada: com as médias dos indicadores mais importantes,
prevendo destaque para os melhores e piores desempenhos do mês; e
II - visão customizada/comparativa: com a possibilidade de ordenação por valor
(crescente e decrescente), busca e seleção de múltiplos parâmetros pelo usuário, como
nome da instituição participante, endpoint, período, entre outros.
Em ambas as visualizações, deve constar no painel de indicadores recurso
visual, como gráficos, ícones ou símbolos, que permita aferir o desempenho do indicador
em relação ao mínimo regulatório exigido. As visualizações devem permitir ao público geral
identificar nominalmente o desempenho de cada uma das instituições participantes.
Dada a amplitude do escopo de participantes do Open Finance, eventuais
gráficos que listem todas as instituições participantes devem dispor de ferramenta de
busca que auxilie o usuário a localizar no gráfico uma instituição específica, caso
desejado.
O painel de indicadores deve ainda conter recursos para pesquisa customizada,
de forma a possibilitar a seleção de campos, inclusive de dados individualizados e não
agregados. Os resultados devem ser passíveis de download para diferentes formatos,
respeitando a seleção de campos ou segregação de dados realizada.
As métricas, as unidades de medida e as definições utilizadas devem ficar claras para
o usuário, bem como eventuais limitações, exclusões ou alterações referentes à base de cálculo.
4.2 Divulgação de dados estatísticos e de indicadores sobre os itens monitorados
A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance deve compilar os
dados estatísticos sobre os itens monitorados, gerar indicadores e índices em relação a eles e
divulgá-los, com vistas a dar transparência em relação ao processo de monitoramento e criar
incentivos para que as instituições participantes busquem contínua evolução de sua atuação.
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 00190.105385/2023-13
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e considerando a
colaboração e os compromissos assumidos pela pessoa jurídica PASSAMANARIA SÃO VITOR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.647.316/0001-69, nos termos da Portaria Normativa CGU n°
19/2022, adoto como fundamento desta decisão a NOTA TÉCNICA Nº 3421/2023/CG I P AV -
ACESSO
RESTRITO/DIREP/SIPRI, 
bem
como,
o
Parecer 
nº
00455/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00474/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para DEFERIR o pedido de
julgamento antecipado do PAR nº 14044.720326/2021-98 originário da Receita Federal do
Brasil, fixando a multa do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013 no valor de R$ 52.135,45
(cinquenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em
decorrência de sua responsabilidade objetiva.
O descumprimento dos compromissos assumidos resulta na desconstituição de
todos os incentivos inerentes ao julgamento antecipado e da concessão dos benefícios
previstos no § 1º do art. 5º c/c art. 7º da Portaria Normativa CGU n.º 19/2022.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 2.388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto
no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do
PGEA 20.02.0100.0002468/2023-70, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.543, de 11 de setembro de 2023, publicada do Diário
Oficial da União de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 221, para a seguinte redação:
"Art. 1º Determinar a alteração do status do 33° Ofício Geral da Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido com designação vigente", com
desoneração total de novas distribuições, com efeito a contar de 30 de agosto de 2023."
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tal divulgação deve contemplar os dados estatísticos, indicadores e índices de
cada instituição participante, de forma individual e nominal, considerando seu histórico,
bem como as eventuais situações de desconformidade, referentes a cada item monitorado
e a outras situações de desconformidade identificadas que ainda não estejam no escopo
dos itens monitorados.
Os dados estatísticos, indicadores e índices devem ser documentados para fins
de controle interno da Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance e estar à
disposição do Banco Central do Brasil.
5. Acompanhamento das situações de desconformidade
A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance deve disponibilizar
área para que as instituições participantes possam fazer a gestão das situações de
desconformidade, que contenha:
I - a listagem de todos os casos abertos e o histórico dos casos que já estão
encerrados;
II - o status de cada caso aberto a depender da fase em que se encontra no
fluxo de monitoramento e de aplicação de medidas; e
III - o detalhamento de cada caso, com informações específicas sobre a situação
de desconformidade, a data de entrada do caso no fluxo de monitoramento e de aplicação
de medidas e o prazo restante para sua resolução, conforme regulamentação do Banco
Central do Brasil e documentação da Estrutura Responsável pela Governança do Open
Finance.
A área de acompanhamento das situações de desconformidade deve estar
acessível para o Banco Central do Brasil.
6. Regras transitórias
A medida "multa" poderá ser aplicada após a implementação da nova Estrutura
Responsável pela Governança do Open Finance, conforme regulamentação específica.
Brasília, 20 de dezembro de 2023.
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O Defensor Público-Geral Federal usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto
art. 4o, caput, inciso II, alínea "a" da LOA-2023 (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), c/c o art. 53, § 1.º, inciso III da LDO-2023 (Lei no 14.436 de 09 de agosto de 2022), resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.933.000 ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Em exercício
ANEXO
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União
1.933.000
AT I V I DA D ES
0030 2725
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
03 422
1.933.000
0030 2725 0001
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 422
1.933.000
F
4-INV
1
90
0
1000
1.933.000
TOTAL - FISCAL
1.933.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.933.000
.

                            

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