Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200212 212 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 378, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Conselho Nacional de Justiça, no valor global de R$ 1.235.695,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 50, §1º, I, alínea "a", da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.436/2022, e na Portaria SOF/MPO nº 14/2023, e considerando o contido no Processo SEI nº 02067/2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535/2023, no valor global de R$ 1.235.695,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.235.695 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 1.235.695 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 1.235.695 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.235.695 TOTAL - FISCAL 1.235.695 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.235.695 ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 378 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.235.695 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 1.235.695 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 1.235.695 F 4-INV 2 90 0 1000 1.235.695 TOTAL - FISCAL 1.235.695 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.235.695 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 1.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000015933-7. resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 7.512.658,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.512.658,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.512.658 At i v i d a d e s 0033 21EE Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral 02 122 7.512.658 0033 21EE 0001 Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral - Nacional 02 122 7.512.658 F 3- ODC 2 90 0 1000 6.670.858 F 4-INV 2 90 0 1000 841.800 TOTAL - FISCAL 7.512.658 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.512.658Fechar