DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122200055
55
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.1. No ato de sua inscrição, o candidato deverá fazer a opção de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) para submeter-se à avaliação na prova objetiva.
5.2.1.2. As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 5.2.1.1 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores
nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição
da taxa paga.
5.3.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.3.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos
comprobatórios discriminados a seguir:
5.3.17.8 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
exceto nos casos previstos no subitem 5.3.17.4 deste edital.
5.3.17.9. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá
atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto, nos termos deste item 5.3.17.
7. Retificação do subitem 7.16 do Edital nº 01/2023, que trata das provas discursivas, e inclusão dos subitens 7.16.1, 7.16.2 e 7.19, os quais passam a apresentar as redações
a seguir:
7.16 Para cada cargo/área, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no
quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
.
CARGO
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS PCD
CANDIDATOS NEGROS*
. ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
135ª
11ª
135ª
. PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
201ª
17ª
201ª
*Conforme art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023.
7.16.1. Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 7.16 deste edital, será corrigida a prova discursiva dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de
correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
7.16.2. Caso se verifiquem pessoas com deficiência ou pessoas negras que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral),
estes não serão considerados, para fins de correção das provas discursivas, nas listas de reservas de vagas. Portanto, os candidatos nestas situações serão considerados dentro do
quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outros candidatos com deficiência ou negros para atingir os quantitativos expressos no subitem 7.16 deste edital
para as reservas de vagas.
7.19. Para fins de classificação dos candidatos a partir das notas finais das provas objetivas e discursivas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem
10.3 deste edital, no que couber.
8. Retificação do subitem 9.2 do Edital nº 01/2023, que trata da prova de títulos e experiência profissional, em específico, e inclusão dos subitens 9.2.1 e 9.4.1.2, os quais
passam a viger como segue:
9.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
.
Alínea
Avaliação de Títulos
Valor unitário
Valor Máximo
.
A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.
3,0
3,0
.
B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
2,0
2,0
.
C
Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360h.
1,0
2,0
.
D
Curso de especialização, com carga horária mínima de 360h, em qualquer área de conhecimento.
0,5
1,0
.
E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos
relacionados ao cargo pretendido.
0,5 a cada ano
2,0
.
Pontuação Máxima
10,0
9.2.1. Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea do quadro contido no subitem 9.2 deste edital, bem como os que excederem a pontuação máxima prevista
em referido quadro, serão desconsiderados.
9.4.1.2. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário, para fins de pontuação
do exercício de atividade profissional, previsto na alínea "E" do quadro do subitem 9.2 deste edital.
9. Inclusão do subitem 10.2.6 e retificação dos subitens 10.3.1 e 10.3.2 do Edital nº 01/2023, que tratam da classificação final no concurso e dos critérios de desempate
do concurso, os quais passam a apresentar as redações a seguir:
10.2.6. Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro previsto no subitem 2.1 deste edital, serão
contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o limite de candidatos definido pelo
Decreto nº 9.739/2019.
10.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.2 Os candidatos a que se refere à alínea "g" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto
ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
10. Retificação do subitem 12.8.1 do Edital nº 01/2023, que trata da escolha de local de atuação e mudança posterior, o qual passa a apresentar a redação a
seguir:
12.8.1 O candidato aprovado e convocado para tomar posse de cargo público terá o direito de escolher seu local de atuação dentre as vagas disponíveis nos estados
de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, desde que respeitada à ordem de classificação no concurso, a conveniência e oportunidade da administração
pública.
11. Retificação do Anexo III do Edital nº 01/2023, que trata do conteúdo programático para as provas objetiva e discursiva, para fins de inclusão do conteúdo de Raciocínio
Lógico na área de Conhecimentos Básicos para ambos os cargos, bem como do conteúdo de Língua Inglesa e Língua Espanhola, também na área de Conhecimentos Básicos, mas
somente para o cargo Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, no teor a seguir especificado:
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
.
CONHECIMENTOS BÁSICOS - CARGO ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
RACIOCÍNIO LÓGICO:
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições
usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático,
raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas
aritméticos, geométricos e matriciais.
.
CONHECIMENTOS BÁSICOS - CARGO PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QU A L I DA D E
RACIOCÍNIO LÓGICO:
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições
usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático,
raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas
aritméticos, geométricos e matriciais.
LÍNGUA INGLESA:
Pronomes pessoais. Frases interrogativas. Adjetivos comuns e demonstrativos. Verbos auxiliares e de ação. Vocabulário básico de palavras. Verbo "to be". Modo imperativo.
Preposições de tempo e lugar. There to be. Expressões de tempo. Verbos modais. Presente simples. Presente contínuo. Passado simples. Passado contínuo. Futuro simples.
LÍNGUA ESPANHOLA:
Pronomes interrogativos e exclamativos. Pronomes pessoais. Adjetivos comuns e demonstrativos. Verbos auxiliares e de ação. Vocabulário básico de palavras. Verbo
"gustar/gostar". Numerais cardinais e ordinais. Modo imperativo. Preposições de tempo e lugar. Expressões de tempo. Verbos modais. Presente do indicativo. Presente contínuo.
Passado simples. Passado contínuo. Futuro simples.
12. Retificação dos subitens 1.5, 4.1.7, 5.3.10.10, 5.3.17.12, 5.4.1 3 e 8.1, bem como inclusão do Anexo V no Edital nº 01/2023, para tratar do cronograma de execução
previsto para o concurso, o qual passa a viger como segue:
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III - Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV - Do formulário de autodeclaração;
e) Anexo V - Do cronograma de execução previsto.
4.1.7 Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste edital.
5.3.10.10. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas prováveis do Anexo V deste
edital.
5.3.17.12. Os
resultados preliminar
e definitivo
dos candidatos que
tiveram o
seu atendimento especial
deferido serão
divulgados no
endereço eletrônico
www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas no Anexo V deste edital.
5.4.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de
pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas no Anexo
V deste edital.
8.1. As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas na data prevista no Anexo V deste edital.
ANEXO V
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
.
AT I V I DA D E
DATA / PERÍODO
. Publicação do Edital
05/12/2023
. Período de Inscrições
Das 14h00min de
05/12/2023 às
23h59min de 08/01/2024
. Período de impugnação ao Edital de abertura de inscrições
De 21/12 a 22/12/2023
. Período de inscrições para os candidatos que desejem requerer a isenção da taxa de inscrição
De 21/12 a 22/12/2023
. Período para solicitação formal de isenção da taxa de inscrição
Das 09h00min de 26/12 às 23h59min
de 27/12/2023
. Publicação das respostas às impugnações ao Edital, caso existentes
28/12/2023
. Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção
15/01/2024

                            

Fechar