DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 13
RESENHA DA PORTARIA Nº921/2023-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do
auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00h às 19:30h, bem
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos,
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar
categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 1070/2023-GCRT-DT/
DETRAN/AM, de 06/12/2023, da Controladoria Regional de Trânsito, Horas
trabalhadas no período de 01/10/2023 à 31/10/2023 pelos servidores deste
Órgão de Trânsito, na fiscalização da prova digital teórica de legislação
de trânsito, de responsabilidade desta CRT. RESOLVE: DESIGNAR para
os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os
abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de
01/10/2023 à 31/10/2023. HORAS TRABALHADAS: ZULEIDE CARVALHO
FEITOSA - 36H/T. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPAR-
TAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162053#13#165368/>
Protocolo 162053
<#E.G.B#162058#13#165373>
RESENHA DA PORTARIA Nº 922/2023DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA
MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, MEDTRAN, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.775.712/0001-33, situada
na Av. Ephigênio Salles, número 440, loja 9 - Bairro Parque 10 de Novembro,
CEP: 69.055-736, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 -
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange:
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº
01.03.022201.025718/2023-03, datado de / /2023 (SIGED) onde a empresa,
CLÍNICA DE PERÍCIA MEDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162058#13#165373/>
Protocolo 162058
<#E.G.B#162064#13#165379>
RESENHA DA PORTARIA Nº 923/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
PSICOMED LTDA, nome fantasia, HABILITARE PSICOMED CLÍNICA DE
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
18.694.114/0001-44, situada na Av. Desembargador João Machado, número
669, Bairro Alvorada, CEP: 69.043-000, Município de Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.027870/2023-20,
datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162064#13#165379/>
Protocolo 162064
<#E.G.B#162070#13#165386>
RESENHA DA PORTARIA Nº 924/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
PSICOMED LTDA, nome fantasia, HABILITARE PSICOMED CLÍNICA DE
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
18.694.114/0001-44, situada na Av. Desembargador João Machado, número
669, Bairro Alvorada, CEP: 69.043-000, Município de Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019
e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/
DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se
nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.027870/2023-20,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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