DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
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datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162070#14#165386/>
Protocolo 162070
<#E.G.B#162082#14#165397>
RESENHA DA PORTARIA Nº 925/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MEDCTRAN CLÍNICA
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia MEDCTRAN - MEDICINA
DO TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
30.935.544/0001-06, situada na Rua Planeta Terra, número 6, Conj. Morada
do Sol, Bairro Aleixo, CEP:69.060-065, Município de Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.028882/2023-72,
datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, MEDCTRAN DE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na
Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 21 de
dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162082#14#165397/>
Protocolo 162082
<#E.G.B#161855#14#165169>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa,
e a empresa AUTOESCOLA HUMAITÁ LTDA, NOME FANTASIA,
AUTOESCOLA HUMAITÁ OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços
de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os
contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei
8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que
passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de
legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição
da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de
trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de
direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$
1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00
(uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido
reajuste, o novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 18.250,00
(dezoito mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor global estimado
de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), com vigência a
contar de 10/11/2023 até 06/07/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso:
1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007,
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.022201.026555/2023-86 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#161855#14#165169/>
Protocolo 161855
<#E.G.B#161858#14#165172>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA
MAUÉS. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a
repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação
e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à
Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a
contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na
Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar
da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$
1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c)
Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil,
quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil
e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o
novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 26.150,00 (vinte e seis mil,
cento e cinquenta reais), sendo o valor global estimado de R$ 235.350,00
(duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), com vigência
a contar de 10/11/2023 até 09/08/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso:
1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007,
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.022201.026370/2023-71 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#161858#14#165172/>
Protocolo 161858
<#E.G.B#161877#14#165191>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI
ME. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação
dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de
condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social,
conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com
fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023
- DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o
curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais)
por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de
categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais)
por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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