DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
20
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 21 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#161951#20#165265/>
Protocolo 161951
<#E.G.B#161952#20#165266>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 265/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte)
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO;
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha);
MUNICÍPIO;
01.01.030201.018509/2022-80;302/2022-GEFA;DESCONHECIDO;
1899_2022;704/2022-GEFA;07º44’34,693”S/58º57’51,440”W;16,504; Apuí.
01.01.030201.017889/2023-16;706/2023-GEFA;DESCONHECIDO;
289_2023; 373_2023-GEFA; 7º44’6,035”S/63º21’30,705”W; 22,963; Tap
auá.01.01.030201.017891/2023-95; 705/2023-GEFA; DESCONHECIDO;
314_2023; 373/2023-GEFA; 7º50’6,503”S/63º18’3,202”W; 18,011; Tapauá.
01.01.030201.017893/2023-84;707/2023-GEFA;DESCONHECIDO;
313_2023; 373/2023-GEFA; 7º44’35,354”S/63º20’27,181”W; 21,584; Hu-
maitá.01.01.030201.017908/2023-04;504/2023-GEFA;DESCONHECIDO;
294_2023;370/2023-GEFA;7º54’4,781”S/63º31’45,968”W;77,752;Humai-
tá.01.01.030201.017926/2023-96;710/2023-GEFA;DESCONHECIDO;
316_2023;370/2023-GEFA;7º55’54,298”S/63º30’56,617”W;15,799;Hu-
maitá.01.01.030201.017928/2023-85;709/2023-GEFA;DESCO-
NHECIDO;315_2023;370/2023-GEFA;7º55’35,430”S/63º29’20,844”
W;6,997;Humaitá.01.01.030201.017932/2023-43;
711/2023-GEFA;DES-
CONHECIDO;317_2023;370/2023-GEFA; 7º55’50,878”S/63º30’11,344”W;
11,909;Humaitá.01.01.030201.018036/2023-00;868/2023-GEFA;
DESCONHECIDO; 504; 437/2023-GEFA; 8º7’19,449”S/64º6,42,599”W;
19,523;Canutama.01.01.030201.018065/2023-63;868/2023-GEFA;-
DESCONHECIDO;504;463/2023-GEFA;8º7’19,449”S/64º6’42,599”W;
19,523;Manutama.01.01.030201.018076/2023-43;866/2023-GEFA;DES-
CONHECIDO;501;501;7º29’39,831”S/63º49’40,328”W;30,548;Canuta-
ma.01.01.030201.018144/2023-74;701/2023-GEFA;DESCONHECIDO;-
318_2023;372/2023-GEFA;7º50’4,937”S/63º21’59,101”W;38,397;Hu-
maitá01.01.030201.018160/2023-67;814/2023-GEFA;DESCONHECI-
DO;F05_09;377/2023-GEFA;7º32’39,4”S/63º21’18,07”W;8,162;Humai-
tá.01.01.030201.022245/2023-40;0007/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;1
01_2021;007/2021-IPAAM; 07º35’52,346”S/64º30’56,904”W; 46,1011; Lá
brea.01.01.030201.022322/2023-61; 351/2021-GEFA; TIAGO TEIXEIRA
DA COSTA/390.545.275-34; 82_2021 e 82_2017_2020; 268/2021-GEFA;
44,7361; Novo Aripuanã.01.01.030201.022323/2023-40; 473/2021-GEFA;
DESCONHECIDO; 83_2016_2019 e 83b_2016_2019; 198/2021-GEFA;
06º49’52,95”S/59º17’22,56”W, 6º50’09,55”S/59º17’00,86”W, 06º50’07,09”S/
59º17’39,13”W;131,1257;Apuí.01.01.030201.022482/2023-00;
236/2021-IPAAM;VANILS0MACABO/776.498.189-34;69.2021;
204/2021-GEFA; 6º55’04,861”S/59º32’06,292”W; 481,76783; Apuí.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
21 de dezembro 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#161952#20#165266/>
Protocolo 161952
<#E.G.B#161953#20#165267>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.783/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.013046/2023-40 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
89/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: ADRIANA MARQUES MORAES
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 809/2023
da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762
e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM
11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864,
em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 89/2022 - GEFA na sua
integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa
por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo
IPAAM;
3.ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art.
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 21 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#161953#20#165267/>
Protocolo 161953
<#E.G.B#161954#20#165268>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.777/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.009924/2023-23 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 31/2023
- GEFA
INTERESSADO: IDELTRUDES ARAÚJO CAMELO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 803/2023,
lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da
Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165,
devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado,
OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 31/2023 - GEFA, na sua
integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do
Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com
vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do
inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte)
dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira
instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art.
19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da
Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias,
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual
do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme
dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem
encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 21 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#161954#20#165268/>
Protocolo 161954
<#E.G.B#161957#20#165271>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1157/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.020247/2023-02 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 78/2023-GELI
INTERESSADO: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES
LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1146/2023,
anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da
Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada,
OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/
AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2.MANTENHO o Auto de Infração nº 078/2023 - GELI na sua integralidade,
em face da Intempestividade da apresentação da defesa administrativa por
parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art.
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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