DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04476654/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.669,08 (três mil e seiscentos e sessenta e nove
reais e oito centavos), junto à requerente CLARISSA DE ALENCAR DIOGENES ROLA, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde- SES), inscrito(a) sob a Matrícula Nº 495608-1-8, lotado(a) no(a) Centro de Referência Nacional em Dermatologia
Sanitária Dona Libania, referente a majoração da Gratificação de Especialização de Mestrado de 45%(quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por
cento), sobre seu vencimento-base, pertinente ao período de 04/05/2022 a 31/12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
10 de novembro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.049161/2023-54
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº
600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63
§ 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 61.525,83 (Sessenta e um mil, quinhentos e vinte
e cinco reais e oitenta e três centavos), junto à COOPEND - COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o número
01.540.765/0001-87, referente ao Contrato 162/2023, com vigência até 19/08/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de
serviço para realização de exames de Endoscopias Digestivas, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, realizados no mês de novembro
de 2023. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.049162/2023-07
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 48.941,45 ( Quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e
um reais e quarenta e cinco centavos), junto à COOPEND - COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o número
01.540.765/0001-87, referente ao contrato 292/2022, com vigência até 26/04/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
para realização de exames de Endoscopias Perorais, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, realizados no mês de novembro de 2023.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2023
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR (DEA)
PROCESSO Nº05274550/2023
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo nº 05274550/2023, em destaque a justificativa do gestor do contrato,
reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à EMPRESA SH SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.483.410/0001-29, com sede na Rua Alfeu Aboim, nº 681, sala 01, Papicú, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.175-375, doravante denominada “Credor” a quantia
de R$ 329.670,00 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta reais), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior
– DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 10 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2022, referente aos
serviços de locação/uso de monitores de parâmetros vitais em backup nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº
4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se
deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por forne-
cimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do
material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N°35/2023
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº100/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07631723/2022
Considerando as informações constantes no Processo VIPROC nº 07631723/2022 (fls. 369-369v), é o presente para RETIFICAR a Dispensa de Licitação
nº100/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2023, para correção do valor global, que efetivamente será pago, passando para a cifra
de R$ 59.488,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), com a finalidade de aquisição emergencial do medicamento PICIBANNIL OK
432 0,5KE/10ML ou 1.0Ke/10ml (60 ampolas), por meio de importação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência,
a ser fornecido pela empresa TANNER PHARMA, representada pela empresa TANNER PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE
MERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.734.620/0001-82. Assim, somos pela rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada, permanecendo
inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Ato Governamental de 28 de julho de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de agosto de 1982, que nomeou José Luciano Sidney Marques,
para exercer o cargo efetivo de Médico, Grupo Ocupacional Serviço Especializados de Saúde/SES de Nível Superior com lotação na Secretaria da Saúde,
realiza-se a seguinte corrigenda: Onde se lê: JOSÉ LUCIANO MARQUES Leia-se: JOSÉ LUCIANO SIDNEY MARQUES PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, RESPONDENDO
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