DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
V – Disponibilidade para participar dos encontros remotos (on-line);
VI – Disponibilidade para participar das atividades de Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1.  A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2.  A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
6.3.  As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4.  Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período 
de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
6.6.  No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante legal da instituição 
de origem.
6.7.  No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado.
6.8.  Se o participante se graduou, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira, 
nos termos da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE nº 3 de 22/06/2016.
6.9.  Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame.
6.9.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.10. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
6.11.  O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.12.  Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF.
6.12.1.  Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail 
selecoes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do 
Brasil, em que conste o código de controle do comprovante, e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10.
6.13. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
6.13.1.  É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
6.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
6.18. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos, ou comprovações, mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua 
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes 
ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
7. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.  O atendimento à pessoa com de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compa-
tível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada 
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
8.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
8.2.  A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA DA SEGUINTE FORMA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.2.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
8.2.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
8.2.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para 
anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas 
por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, 
poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo I.
8.2.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta etapa e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação 
serão eliminados.
8.3.  Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital.
8.4.  Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5.  A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III, deste Edital.
8.5.1.  Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado no subitem 8.2.5 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período 
indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
8.6.  O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automa-
ticamente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1.  Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2.  O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1.  Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
9.2.2.  Para interpor recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida na Etapa 

                            

Fechar