DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
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Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Raimundo das Chagas
Monteiro, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização
no sentido OESTE ao LESTE, iniciando na Coordenada UTM:
(9434984.96 N & 0570476.33 E) de forma perpendicular com a Rua
Aloisio Gonzaga de Lima, tendo um comprimento de 255,50m
(duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros)
cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Francisco Temóteo
Sobrinho, Rua E, e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM:
(9434884.95 N & 0570711.44 E).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7CAFC5D6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de
Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Gecy
Pereira dos Santos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Gecy Pereira dos Santos, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido SUL
ao NORTE, iniciando na Coordenada UTM: (9434876.14 N &
0570708.00 E) no Canal Tabuleiro de Russas (Estação de
Bombeamento), tendo um comprimento de 1,088,00m (um mil e
oitenta e oito metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua
Raimundo das Chagas Monteiro, Rua Osmira Eduardo de Castro, Rua
Joana Dalva Bandeira Damasceno, Rua P, Rua José Nepomuceno,
Rua V, Rua W, Rua AB e finaliza na Rua Raul Nogueira com a
seguinte Coordenada UTM: (9435726.48 N & 0571335.38 E).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9C3AD0CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações: Rua Maria das Graças Cavalcante
Preá, Rua José Valentim da Silva, Rua Raimundo
Rodrigues do Nascimento e Rua Luiz Celso Chagas,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Maria das Graças
Cavalcante Preá, o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com
localização no sentido LESTE ao OESTE, iniciando na Coordenada
UTM: (0569229.76 E & 9435164.12 N) de forma perpendicular com a
Rua Manoel da Silva Raulino, tendo um comprimento de 253,00m
(duzentos e cinquenta e três metros) cruzando sequencialmente com
as ruas: Rua Pe. Demétrio Eliseu Lima, Rua Pe. João Lobo, Rua Pe.
Nelson Terceiro de Farias, Rua Luiz Adail Chagas e termina na Vila
Pe. Lucena com a Coordenada UTM: (0568978.85 E & 9435198.31
N).
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Valentim da Silva, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com localização no sentido NORTE
ao SUL, iniciando na Coordenada UTM: (0569195.55 E &
9435163.39 N) de forma perpendicular com a Rua Pe. Pedro Aquino
Rolim, tendo um comprimento de 122,00m (cento e vinte e dois
metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças com a Coordenada
UTM: (0569179.84 E & 9435041.72 N).
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Raimundo Rodrigues do
Nascimento, o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com
localização no sentido NORTE ao SUL, iniciando na Coordenada
UTM: (0569105.35 E & 9435176.13 N) de forma perpendicular com a
Rua Pe. Pedro Aquino Rolim, tendo um comprimento de 122,00m
(cento e vinte e dois metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças
com a Coordenada UTM (0569085.10 E & 9435055.62 N).
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Luiz Celso Chagas, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido OESTE ao
LESTE, paralela ao SUL à 176,00 metros com a Rua Benjamim de
Lima Chagas, iniciando no prolongamento da Travessa Luiz Afonso
da Silva, coordenadas UTM: (571298.58 / 9436511), cruzando
sequencialmente em todo o seu trecho as Ruas: Moisés Castro de
Andrade, Maria Iranete Maia Chagas, Rua Joaquim Neto e encerrando
580,00 (quinhentos e oitenta metros) após na coordenada UTM:
(571876.92 / 9436527.68) ao LESTE na cerca do DNOCS que
delimita o açude das Vazantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:55B204A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
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