DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Art. 1°. Fica o Núcleo de Vigilância Sanitária e Endemias de
Pindoretama, nomeado oficialmente de JOSÉ RIBAMAR DE LIMA
(SEU RIBAMAR) independentemente de sua localização.
Art. 2°. Fica a sala da Coordenação de Vigilância Sanitária e
Endemias, sala 01, nomeada de DR. FRANCISCO FARIAS DE
CASTRO.
Art. 3°. Fica a sala de Endemias, sala 02, nomeada de JOSÉ
ADAISTES LIMA FILHO (TIM).
Art. 4°. Fica a sala de Vigilância Sanitária, sala 03, nomeada de
CLAUDIO BENÍCIO COSTA (CLAUDIO DO ZEZINHO).
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:97280608
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Executivo
Municipal
para
o
quadriênio
2025/2028, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes
políticos para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e
31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes
políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
Art. 2º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão
subsidio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Parágrafo único: Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão
jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na
forma do previsto pelo art. 7. VIII da Constituição da República.
Art. 3º. O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à
percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 4º. O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará
jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: No caso de substituição do Prefeito, durante seus
impedimentos legais. licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do
subsídio mensal previsto no art. 3°.
Art. 5º. O agente político não eletivo ocupante do cargo público de
Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado
no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 6°. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral
de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação
federal previdenciária.
Parágrafo único: No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de
Secretários Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será
feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social,
observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:8F08D01E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE POTENGI/CE – AVISO
DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
– TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.20.01 – SEINFRA, A
Presidente da CCL de Potengi/CE, torna público para conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de
habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO
SISTEMA
DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
-
IP
COM
A
UTILIZAÇÃO
DE
SOFTWARE
DE
GESTÃO
DE
IP
E
REALIZAÇÃO
DA
EFICIENTIZAÇÃO
ENERGÉTICA
DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
POTENGI – CE. LICITANTE HABILITADO: HJ LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.263.332/0001 – 88, tendo em vista
ter cumprido todos os requisitos do edital. LICITANTES
INABILITADAS: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES
- CNPJ: 22.346.772/0001–12, EM DESCONFORMIDADE COM OS
SUB-ITEM 12.1.4 NA ALÍNEA “B3”; NA ALÍNEA “C3”;
BEZERRA
E
BRAGA
COMERCIAL
LTDA
-
CNPJ:
00.404.524/0001–48, EM DESCONFORMIDADE COM SUB-ITEM
12.1.1 NA ALÍNEA “A”, COM SUB-ITEM 12.1.3; SUB-ITEM
12.1.3 NO ITEM RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA NA ALÍNEA “E”; SUB-ITEM 12.1.3 NO ITEM
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NA
ALÍNEA “G”, SUB-ITEM 12.1.4; SUB-ITEM 12.1.4, ALÍNEA “B”;
HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES -
CNPJ: 34.696.760/0001 – 05, em desconformidade com sub-item
12.1.3 alínea “c1”, em desconformidade com sub-item 12.1.3 na
alínea “d”, sub-item 12.1.3 na alínea “e”; sub-item 12.1.3 na alínea
“k”, na alínea "b1, b2 e b3)" sub-item 12.1.4 nas alíneas "(c2 e c3)",
12.1.4 na alínea "e". Os autos encontram – se disponíveis na sede da
Comissão de Licitação do Município de Potengi para análise e dirimir
eventuais questionamentos. Desde já, é aberto o prazo recursal
previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Caso não seja interposto
nenhum recurso administrativo, fica designada a data de 05 de
janeiro de 2024, às 10:00horas para abertura da proposta de
preços. Potengi/CE, 22 de dezembro de 2023.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –
Presidente da Comissão de Licitação.
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