DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
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construção nos serviços em obras realizadas no âmbito do PMCMV /
Faixa 01;
III – fica assegurado a isenção permanente e incondicionada do
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como
fato gerador a transferência do imóvel destinado à construção de
empreendimentos habitacionais de interesse social ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social – FMHIS, Fundo Nacional de Habitação e Interesse
Social – FNHIS e Fundo de Desenvolvimento Social – FDS;
IV – fica assegurada a isenção permanente e incondicionada do
Imposto Sobre a Tranmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como
fato gerador a transferência das unidades imobiliárias integrantes de
empreendimentos habitacionais de interesse social aos beneficiários
finais, cujas operações decorram da aplicação dos recursos
provenientes das foontes de recursos a que se referem os incisos I ao
IV, do artigo 6º da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de
2023;
V – fica assegurada a isenção das taxas referente ao licenciamento
urbanístico.licenciamento ambiental e carta de habite-se que tem
como fato gerador projeto e construção das unidades imobiliárias
integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social do
PMCMV / Faixa 01;
VI – fica assegurado a análise prioritária e a aprovação de projetos de
novas habitações de interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa
01, que atenda famílias da faixa urbana 01.
Art. 8º Na produção de novos empreendimentos e habitações de
interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa 01, ficam asseguradas
coondições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse
Social (HIS) para famílias com renda familiar mensal de integrantes
da faixa urbana 01, sendo possível, no mínimo, duas das seguintes
condições:
I – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a
HIS, através do coeficiente de aproveitamento (CA) específico;
II – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a
HIS, através do gabarito (andares máximos permitidos para a
construção sobre o terreno) específico;
III – diminuir a exigência de vagas de estacionamento, dentro dos
condomínios, sobre a quantidade de HIS que serão produzidas;
IV – isenção de taxas de outorgas onerosas do direito de construir;
V – flexibilizar a legislação municipal urbanística e ambiental, sem
prejuízos a coletividade.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei, de
responsabilidade do Município de Quixadá, correrão por conta de
dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentárial Anual do ano em
que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
Art. 10 Fica autorizado a abertura de crédito especial suplementado
ao orçamento vigente.
Art. 11 O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar atos
necessários a execução da presente Lei, regulamentando o que for
necessário.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C73CDFF6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR E DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL PARA UNIÃO COM O ENCARGO
DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA
DE QUIXADÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar e
desafetar para UNIÃO COM O ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DA
NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE QUIXADÁ,
uma área de 3.682m² (três mil e seiscentos e oitenta e dois metros
quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e
identificação que segue:
§1º- Um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra
Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno
total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros
quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e
quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute
130d14’11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de
220d36’5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de
Quixadá com azimute 308d3’56” até a vértice AB04 de coordenadas
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial)
com azimute de 66d48’5” até a vértice AB01 de coordenadas
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil,
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros
quadrados), registrado no Cartório de 3° Oficio de Quixadá.
§2º - O terreno doado destina-se a construção da nova sede da Justiça
Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará– Subseção Judiciaria de
Quixadá, para garantir uma maior prestação de serviço ao
jurisdicionado..
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22
de dezembro de 2023.
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