DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6F25026F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 034/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2023
Acusado(a): Antônio Neuton Ferreira da Silva
Portaria: 04.08.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2023, instaurado pela Portaria nº 04.08.001/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 19.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público
ANTÔNIO NEUTON FERREIRA DA SILVA quanto ao
cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art.
125, incisos I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de
2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4260BB27
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 028/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2023
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda
Portaria: 27.07.005/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.005/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 20.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO
ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de
transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e
VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007
(Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão
da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e,
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 20 de dezembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8A3EA5F3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 025/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2023
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda
Portaria: 17.07.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
025/2023, instaurado pela Portaria nº 17.07.001/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 20.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO
ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de
transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e
VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007
(Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão
da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e,
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 20 de dezembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CA2B4E05
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 036/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2023
Acusado(a): Pedro Ferreira Dos Santos Neto
Portaria: 15.08.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
036/2023, instaurado pela Portaria nº 15.08.001/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 19.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público
PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO quanto ao cometimento
de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III,
da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime
Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 19 de dezembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4633C6DC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de
Licitação nº 12.011/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria do
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