DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
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Art. 5º O agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento estão 
subordinados diretamente a Secretaria de Planejamento e Finanças. 
  
Art. 6º O Agente de Contratação contará com o auxílio de Assessoramento Jurídico e do Órgão de Controle interno para o desempenho das funções 
essenciais. 
  
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas 
as normas internas do órgão consultado quanto ao fluxo procedimental. 
  
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao Assessoramento Jurídico e ao Órgão de Controle interno se dará por meio de 
consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida pelo Órgão Jurídico ou procedimental, de 
planejamento e operacional a ser dirimida pela Controladoria Geral do Município. 
  
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade da Controladoria Geral do Município observará as orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado e 
se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. 
  
§ 4º Na tomada de decisão, o agente de contratação deverá considerar as eventuais manifestações apresentadas pelo Assessoramento Jurídico e 
Órgão de Controle interno. 
  
Art. 7º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, 
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 
  
Art. 8º Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de 
contratação e agente de contratação. 
  
Art. 9º Ficarão extintos os seguintes cargos constantes na Lei 1.804, de 22 de maio de 2017, alterada pela Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021: 
  
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 
  
II - Secretário da Comissão Permanente de Licitação; 
  
III - Pregoeiro da Comissão de Pregão; 
  
IV - Membro da Comissão Permanente de Licitação; e, 
  
V - Equipe de Apoio da Comissão de Pregão. 
  
Art. 10. Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função 
de presidente da comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei 
Nº 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21. 
  
Art. 11. Está lei entra em vigor em sua data de publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
FUNÇÃO GRATIFICADA 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
REQUISITOS 
FORMA DE PROVIMENTO 
Nº TOTAL 
VALOR (R$) 
TOTAL GERAL 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação, em todas 
as modalidades de licitação previstas na legislação 
federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa na 
contratações diretas; podendo atuar como presidente 
de comissão de contratação e pregoeiro. 
Capacitação compatível com as 
atribuições 
do 
cargo 
ou 
experiência 
comprovada 
em 
atividades 
relacionadas 
a 
licitações 
e 
contratos 
ou 
qualificação 
atestada 
por 
certificação 
emitida 
ou 
reconhecida 
pela 
própria 
Administração Municipal. 
Livre 
provimento 
com 
recrutamento 
de 
profissional 
servidor efetivo 
2 
R$ 
5.000,00 
(CINCO 
MIL 
REAIS) 
R$ 10.000,00 (DEZ 
MIL REAIS) 
  
CARGO COMISSIONADO 
SÍNTESE 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
REQUISITOS 
FORMA 
DE 
PROVIMENTO 
Nº TOTAL 
DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
BASE 
GRAT. REP 
VALOR (R$) 
TOTAL 
GERAL 
MEMBRO DA EQUIPE DE 
APOIO 
Caberá ao membro da equipe 
de apoio auxiliar o agente de 
contratação ou a comissão de 
contratação no exercício de 
suas atribuições. 
Conhecimento compatível 
com as atribuições do 
cargo 
ou 
experiência 
comprovada 
em 
atividades relacionadas a 
licitações e contratos ou 
qualificação atestada por 
certificação emitida ou 
reconhecida pela própria 
Administração Municipal. 
Livre 
provimento 
e 
exoneração 
4 
R$ 
1.000,00 
(MIL 
REAIS) 
R$ 1.500,00(MIL E 
QUINHENTOS 
REAIS) 
R$ 2.500,00 (DOIS 
MIL 
E 
QUINHENTOS 
REAIS REAIS) 
R$ 
10.000,00 
(DEZ 
MIL 
REAIS) 
DIRETOR 
DE 
PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO 
E 
GEOPROCESSAMENTO 
Dirigir 
o 
planejamento 
estratégico, 
criação 
e 
posterior gestão do Plano de 
Contratação 
Anual, 
coordenação 
do 
geoprocessamento 
do 
Município 
e 
dar 
apoio 
técnico 
às 
ações 
de 
governança 
Conhecimento compatível 
com as atribuições do 
cargo 
ou 
experiência 
comprovada 
em 
atividades relacionadas a 
planejamento 
e 
geoprocessamento 
ou 
qualificação atestada por 
certificação emitida ou 
reconhecida pela própria 
Livre 
provimento 
e 
exoneração 
1 
R$ 1.600,00 
(MIL E SEICENTOS 
REAIS) 
R$ 
2.400,00 
(DOIS 
MIL 
E 
QUATROCENTOS 
REAIS) 
R$ 
4.000,00 
(QUATRO 
MIL 
REAIS) 
R$ 
4.000,00 
(QUATRO MIL 
REAIS) 

                            

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