DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Art. 5º O agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento estão
subordinados diretamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 6º O Agente de Contratação contará com o auxílio de Assessoramento Jurídico e do Órgão de Controle interno para o desempenho das funções
essenciais.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas
as normas internas do órgão consultado quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao Assessoramento Jurídico e ao Órgão de Controle interno se dará por meio de
consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida pelo Órgão Jurídico ou procedimental, de
planejamento e operacional a ser dirimida pela Controladoria Geral do Município.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade da Controladoria Geral do Município observará as orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado e
se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Na tomada de decisão, o agente de contratação deverá considerar as eventuais manifestações apresentadas pelo Assessoramento Jurídico e
Órgão de Controle interno.
Art. 7º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial,
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 8º Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de
contratação e agente de contratação.
Art. 9º Ficarão extintos os seguintes cargos constantes na Lei 1.804, de 22 de maio de 2017, alterada pela Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021:
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - Secretário da Comissão Permanente de Licitação;
III - Pregoeiro da Comissão de Pregão;
IV - Membro da Comissão Permanente de Licitação; e,
V - Equipe de Apoio da Comissão de Pregão.
Art. 10. Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função
de presidente da comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei
Nº 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21.
Art. 11. Está lei entra em vigor em sua data de publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
FORMA DE PROVIMENTO
Nº TOTAL
VALOR (R$)
TOTAL GERAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação, em todas
as modalidades de licitação previstas na legislação
federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa na
contratações diretas; podendo atuar como presidente
de comissão de contratação e pregoeiro.
Capacitação compatível com as
atribuições
do
cargo
ou
experiência
comprovada
em
atividades
relacionadas
a
licitações
e
contratos
ou
qualificação
atestada
por
certificação
emitida
ou
reconhecida
pela
própria
Administração Municipal.
Livre
provimento
com
recrutamento
de
profissional
servidor efetivo
2
R$
5.000,00
(CINCO
MIL
REAIS)
R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS)
CARGO COMISSIONADO
SÍNTESE
DAS
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
FORMA
DE
PROVIMENTO
Nº TOTAL
DE
CARGOS
VENCIMENTO
BASE
GRAT. REP
VALOR (R$)
TOTAL
GERAL
MEMBRO DA EQUIPE DE
APOIO
Caberá ao membro da equipe
de apoio auxiliar o agente de
contratação ou a comissão de
contratação no exercício de
suas atribuições.
Conhecimento compatível
com as atribuições do
cargo
ou
experiência
comprovada
em
atividades relacionadas a
licitações e contratos ou
qualificação atestada por
certificação emitida ou
reconhecida pela própria
Administração Municipal.
Livre
provimento
e
exoneração
4
R$
1.000,00
(MIL
REAIS)
R$ 1.500,00(MIL E
QUINHENTOS
REAIS)
R$ 2.500,00 (DOIS
MIL
E
QUINHENTOS
REAIS REAIS)
R$
10.000,00
(DEZ
MIL
REAIS)
DIRETOR
DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
E
GEOPROCESSAMENTO
Dirigir
o
planejamento
estratégico,
criação
e
posterior gestão do Plano de
Contratação
Anual,
coordenação
do
geoprocessamento
do
Município
e
dar
apoio
técnico
às
ações
de
governança
Conhecimento compatível
com as atribuições do
cargo
ou
experiência
comprovada
em
atividades relacionadas a
planejamento
e
geoprocessamento
ou
qualificação atestada por
certificação emitida ou
reconhecida pela própria
Livre
provimento
e
exoneração
1
R$ 1.600,00
(MIL E SEICENTOS
REAIS)
R$
2.400,00
(DOIS
MIL
E
QUATROCENTOS
REAIS)
R$
4.000,00
(QUATRO
MIL
REAIS)
R$
4.000,00
(QUATRO MIL
REAIS)
Fechar