DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLASSIFICAÇÃO: A classificação se dará pela ordem decrescente da Pontuação
Geral do Candidato - PASG. Os candidatos classificados até o limite das vagas ofertadas por
curso e grupo de vagas neste processo seletivo (será disponibilizado número de vagas por
curso e grupo de vagas em Edital Complementar da UFLA) serão convocados em 1ª
chamada para a matrícula inicial. Os candidatos classificados além do limite das vagas, por
curso e grupo de vagas, constarão na "Lista de Espera" e poderão ser convocados para
matrícula inicial, no caso de desistência de candidatos classificados em 1ª chamada.
A Relação dos candidatos classificados em 1ª chamada será apresentada em
ordem alfabética por curso e grupo de vagas, com previsão para ser publicada no endereço
https://pas.ufla.br/3-etapa, a partir do dia 25/1/2024.
MATRÍCULA: As datas serão divulgadas no informe "Instruções Específicas para
a
Matrícula
Inicial",
publicado
pela
DRCA,
no
endereço
eletrônico
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas, juntamente com o resultado do processo
seletivo. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas das
convocações
e
dos
períodos
de
matrícula
no
endereço
eletrônico
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas, juntamente com o resultado do processo
seletivo.
INFORMAÇÕES: COPS/DRCA/PROGRAD, Câmpus Histórico da Ufla - Câmpus
Universitário, Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, CEP 37203-202, Lavras/MG, Cx.P.
3037;
Tel:
35.3829.1133;
e-mail:
atendimento@cops.ufla.br,
homepage:
www.cops.ufla.br.
Este Edital
encontra-se publicado na
íntegra no
endereço eletrônico
https://pas.ufla.br/3-etapa.
ANA CLÁUDIA ALVES DE FREITAS
Coordenadora da COPS
EDITAL Nº 25 COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)
EDIÇÃO 2024 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFLA NO 1°
e 2° SEMESTRES LETIVOS DE 2024
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Lavras
(UFLA), por meio da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS) da Diretoria de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA), torna públicas as condições de habilitação às vagas
oferecidas para admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula inicial para
o 1º semestre letivo e 2º semestre letivo de 2024, de acordo com o Sistema de Seleção
Unificada (SiSU).
Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988 e
com base no julgamento da ADPF 186 do Supremo Tribunal Federal, na Lei nº 9.394/1996
(alterada pela Lei nº 13.184/2015), no Decreto nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº
5.296/2004), na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) nº
029/1999, na Resolução CEPE nº 063/2009, na Portaria MEC nº 1.612/2011, na Lei nº
12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023) regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012
(alterado pelo Decreto nº 11.781/2023), regulamentado, por sua vez, pela Portaria
Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias Normativas MEC nº 9/2017, nº 1117/2018
e nº 2.027/2023), na Portaria Normativa nº 21/2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC
nº 493/2020, Portaria Normativa MEC nº 2.027/2023), na Lei nº 12.799/2013, na Lei nº
13.726/2018, na Resolução CEPE nº 217/2015, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução
CEPE nº 473/2018, na Resolução Normativa CEPE nº 028/2022 e demais normas
pertinentes.
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que
trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos
candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2023.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFLA
PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2024, deverão verificar as
informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU.
O referido Termo de Adesão estará disponível no endereço eletrônico
https://cops.ufla.br/ e conterá as seguintes informações:
1. os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de
vagas;
2. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
3. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela UFLA para cada uma das
provas do Enem, em cada curso e turno; e
4. os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes
selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos
requisitos exigidos pela Portaria Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias
Normativas MEC nº 9/2017, nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023).
O cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo SiSU,
referente à edição de 2024, estarão divulgados em Edital SESu específico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico https://cops.ufla.br/.
DAS VAGAS - Para o ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de
2024 da UFLA, via SiSU, será ofertado 70% (setenta por cento) do total das vagas dos
cursos de graduação presenciais da UFLA, conforme consta no Termo de Adesão. As
demais vagas dos dois semestres letivos de 2024, 30% (trinta por cento), serão ofertadas
por meio do Processo de Avaliação Seriada - PAS - Terceira Etapa GRUPO XXIII/Triênio
2022-2024.
Em cumprimento à Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023),
regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelo Decreto nº 11.781/2023),
regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias
Normativas MEC nº 9/2017, nº 1117/2018 e nº 2.027/2023), a UFLA reservará 50%
(cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas via SiSU, por curso, para os candidatos
que tenham cursado integralmente e exclusivamente o Ensino Médio em escolas
públicas.
A distribuição das VAGAS RESERVADAS (Lei 12.711/2012, alterada pela Lei
14.723/2023) será feita em 8 (oito) grupos, compostos por estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, a saber:
Grupo LB-PPI - Baixa renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) - Candidatos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
Grupo LB-Q - Baixa renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados
quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo
e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LB-PcD - Baixa renda - Pessoas com deficiência (PCD) - Candidatos com
deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LB-EP - Baixa renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LI-PPI - Independente de renda - Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) -
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LI-Q - Independente de renda - Quilombolas (Q) - Candidatos
autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LI-PcD - Independente de renda - Pessoas com deficiência (PCD) -
Candidatos com deficiência, independentemente da
renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo LI-EP - Independente de renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
As DEMAIS VAGAS (Ampla Concorrência) serão destinadas aos estudantes que
não se enquadrarem em nenhum dos grupos acima ou àqueles que, mesmo atendendo aos
requisitos exigidos na Lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas.
CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS: SOMENTE PODERÃO
CONCORRER ÀS
VAGAS RESERVADAS
OS CANDIDATOS
QUE TENHAM
CURSADO
INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS, em cursos regulares ou no
âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação
de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino. NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE
TENHAM, EM ALGUM MOMENTO, CURSADO PARTE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS
PARTICULARES, MESMO QUE NA CONDIÇÃO DE BOLSISTAS.
DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para concorrer às vagas oferecidas no Termo de
Adesão, com entrada no primeiro e segundo semestres letivos de 2024, serão efetuadas
por meio do SiSU.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo curso/turno/tipo de
vaga (Vagas reservadas ou Ampla Concorrência), conforme disposto no subitens 6.1 e 6.2
deste Edital, bem como a observância dos prazos e das informações relativos ao SiSU nos
endereços mencionados no subitem 10.1.
A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica o consentimento
da utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2023,
inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados
referentes à sua participação no SiSU.
A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU, referente à edição de
2024, implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas no
Edital SESu/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, na Portaria Normativa MEC nº
18/2012, na Portaria MEC nº 493/2020 quando for o caso, e demais normas pertinentes ao
SiSU, nos editais divulgados pela SESu, nas informações constantes do Termo de Adesão da
UFLA, neste Edital e no documento "Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI",
não cabendo a alegação de desconhecimento de qualquer item ou reclamação quanto ao
seu conteúdo.
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - A listagem dos
candidatos selecionados no SiSU 2024 para os cursos de graduação da UFLA estará
disponível
nos
endereços
eletrônicos
www.sisu.mec.gov.br
e
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas em data definida pelo Edital da SESu/MEC.
A primeira chamada (Chamada Regular)
para matrícula inicial é de
responsabilidade do SiSU e o cronograma de matrícula será publicado em edital próprio da
SESu/MEC, que estará disponível nos endereços eletrônicos www.sisu.mec.gov.br e
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas.
As demais chamadas ocorrerão após a matrícula da primeira chamada
(Chamada Regular) e serão realizadas pela DRCA/UFLA, utilizando-se da Lista de Espera do
SiSU 2024 que estará disponível em https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas.
INFORMAÇÕES: COPS/DRCA/PROGRAD, Câmpus Histórico da Ufla - Câmpus
Universitário, Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, CEP 37203-202, Lavras/MG, Cx.P.
3037;
Tel:
35.3829.1133;
e-mail:
atendimento@cops.ufla.br,
homepage:
www.cops.ufla.br.
Este Edital
encontra-se publicado na
íntegra no
endereço eletrônico
https://cops.ufla.br/.
ANA CLÁUDIA ALVES DE FREITAS
Coordenadora da COPS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 633/2023 - UASG 153282
Nº Processo: 23072.258057/2023-52.
Dispensa Nº 90276/2023. Contratante: ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG.
Contratado: 16.629.388/0001-24 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E
EXTENSAO - FEPE. Objeto: Contratação da fundação de apoio ao ensino, pesquisa e
extensão - fepe, com a finalidade de dar apoio ao projeto de desenvolvimento institucional
intitulado "equus ufmg: do resgate equino à reabilitação"..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 20/12/2023 a
20/12/2026. Valor Total: R$ 1.905.930,00. Data de Assinatura: 20/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 630/2023 - UASG 153287
Nº Processo: 23072.252307/2023-41.
Dispensa
Nº
90273/2023.
Contratante:
FACULDADE
DE
FILOSOFIA
E
CIENC.
HUMANAS/UFMG.
Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Contratação da fundação de desenvolvimento da pesquisa - fundep com a
finalidade de dar apoio ao projeto "ocupação psi - 2ª edição"..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 20/12/2023 a
20/12/2025. Valor Total: R$ 800.000,00. Data de Assinatura: 20/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 252/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Renata Cristina Mendes Ferreira. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1807/2023. Vigência: 28/06/2022 a
27/06/2024. Data da assinatura: 21/12/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo nº 23072.263896/2023-92.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00576/2023 publicado no D.O de 2023-12-12, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 06/12/2023 a 06/12/2026. . Leia-se: Vigência: 12/12/2023 a
12/12/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo 23072.241682/2023-65 - Contrato de Prestação de Serviços firmado
entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-
04 e a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ/MF nº 18.218.909/0001-86. Objeto:
Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação Christiano Ottoni com
a finalidade de dar apoio ao Projeto Curso de Especialização em Tecnologia e
Qualificação em Soldagem. Valor R$ 6.847.740,00 Início da vigência: 20/12/2023. Fim
de Vigência: 20/12/2028. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart
Almeida - Reitora da UFMG e Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes - Presidente da
FCO. Data de assinatura: 20/12/2023.
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