DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5. O processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção
formada por professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul vinculados ao
Programa Mais Médicos do Brasil do estado de Mato Grosso do Sul, devidamente
publicada após o período de inscrições pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esportes
- Proece.
1.6. A supervisão do PMMB no estado de Mato Grosso do Sul será realizada
com todos os profissionais médicos bolsistas nos municípios das regiões de saúde de Mato
Grosso do Sul que permanecerem no programa.
1.7. Os supervisores médicos selecionados para o cadastro de reserva serão
convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos
selecionados para o Programa Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais do
estado de Mato Grosso do Sul, observada a proporção de médicos por supervisor definida
pelo Ministério da Educação.
1.8.
Cada
Supervisor
médico
do
PMMB-MS,
conforme
preconizado
nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao
Ministério da Educação a modificação desta proporção, conforme necessidades do
programa.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de
estrangeiros.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidatos do
sexo masculino, com as obrigações militares.
2.3. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES)
legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.
2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá
ter sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.
2.5. Não poderão participar da seleção tutores e supervisores médicos em
exercício no PMMB em outros estados ou outras Instituições Supervisoras.
3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB - MS
3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade e
tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica definidas no Programa Mais
Médicos para o Brasil sob responsabilidade da UFMS, de acordo com as normativas do
M EC .
3.2. O médico supervisor deverá ter disponibilidade para viagens periódicas,
conforme a localidade indicada pela UFMS.
3.3.
Ter disponibilidade
para realizar
acompanhamento aos
médicos
participantes do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou
rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme
orientação do MEC.
3.4. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e
habilidade para realização de reuniões remotas com médicos sob sua responsabilidade e
com o Tutor ou convocação pela UFMS e/ou Ministério da Educação.
3.5. Ter conhecimento de informática básico para produzir relatórios de
supervisão mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O supervisor deverá dar suporte pedagógico ao médico bolsista do PMMB
sob sua responsabilidade.
4.2. A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais, e
sempre que necessário, o supervisor deverá estar disponível à distância para atender os
médicos participantes do PMMB, conforme determinação do MEC;
4.3 As atividades de supervisão preconizadas são:
4.3.1. Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
4.3.2. Auxiliar os médicos participantes do PMMB na solução dos problemas e
no enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
4.3.3. Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e
atitudinal dos médicos participantes;
4.3.4. Realizar visitas in loco, conhecer o município e as respectivas unidades
de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na
modalidade virtual, mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional médico
sob sua supervisão;
4.3.5. As visitas deverão ser nas unidades de saúde de atuação do médico
bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada;
4.3.6. Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas, conforme demandas
identificadas com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região e divulgadas
pelos tutores do PMMB;
4.3.7. Ser referência à distância para o médico participante do PMMB (por
telefone, plataforma virtual ou outro meio de comunicação acessível ao profissional);
4.3.8, Preencher,
mensalmente, os
relatórios de
supervisão, no
prazo
estipulado pela tutoria;
4.3.9. Avaliar o médico bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de
instrumento indicado pela UFMS ou pelo Ministério da Educação.
4.3.10. Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica
de saúde/ gestão municipal/ atenção básica no estado de Mato Grosso do Sul;
4.3.11 Apoiar o estabelecimento do vín culo do médico participante do PMMB
com a equipe local e com a UFMS;
4.3.12 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com
a tutoria da UFMS;
4.3.13 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela
tutoria da UFMS, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão
acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades
de formação.
5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1. O Processo Seletivo tem como objetivo constituir cadastro de reserva em
caráter classificatório.
5.1.1. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição
Supervisora UFMS, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo
M EC .
5.2. A validade do cadastro de reserva de supervisores médicos para o PMMB-
MS é até novembro de 2024.
5.3. O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo
MEC e ao número de médicos participantes do PMMB-MS lotados nos municípios das
regiões de saúde do estado de Mato Grosso do Sul sob responsabilidade da UFMS como
Instituição Supervisora.
5.4. A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da
Instituição Supervisora UFMS.
5.5. O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em
qualquer município do estado de Mato Grosso do Sul.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo:
6.1.1. Divulgação do Edital: 22/12/2023;
6.1.2. Período de Inscrições: 22/12/2023 a 12/01/2024;
6.1.3. Divulgação do Resultado da análise de documentação e classificação:
17/01/2024;
6.1.4. Interposição de Recursos: 19/01/2024;
6.1.5. Divulgação do Resultado Final: 22/01/2024.
6.2 A inscrição será on-line, por meio de formulário próprio no Sistema de
Informação e Gestão de Projetos da UFMS - SIGProj (www.sigproj.ufms.br).
6.3. O candidato poderá fazer login no SIGProj usando passaporte UFMS ou sua
conta Gov.Br.
6.4. No ato
da inscrição, o candidato deverá
anexar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I
deste Edital;
b) Formação e experiência profissional, devidamente preenchido, conforme
modelo do Anexo II;
c) Arquivo PDF único com documentação comprobatória da experiência
profissional;
d) Cédula de Identidade Médica (CRM) do candidato;
e) Comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a outubro
de 2023.
f) Certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia
com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
g) Comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral,
para candidatos a partir dos dezoito anos;
h) Fotografia digital recente 3x4 cm (ou 5x7 cm) frontal que possibilite a
identificação do candidato;
6.4. Não haverá taxa de inscrição para participar deste processo de seleção.
6.5. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja
eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste Edital.
6.6. O candidato receberá protocolo de envio da inscrição por e-mail na sua
área restrita do SIGProj imediatamente após a submissão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados,
carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que
prestou o serviço.
7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas
obtidas na análise curricular explicitado no Anexo II deste Edital.
7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência
profissional pontuados conforme a análise curricular.
7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos
garantirá ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota
final no processo de seleção dos supervisores.
7.5. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não
forem comprovadas não serão pontuadas.
7.6. Caso
empate de
pontuação, o candidato
com maior
idade será
priorizado.
7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a
necessidade de supervisor em determinado município, considerando a pontuação obtida
na nota final.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos
candidatos serão divulgados no site da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte -
Proece da UFMS - www.proece.ufms.br.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativos contra a decisão
relativa ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando
formulário
de
Interposição
de
Recursos
(Anexo
III)
para
o
e-mail
para
diex.proece@ufms.br, com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2024";
9.2. A decisão do recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado
Final, no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.
10. DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no
dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a
convocação for necessária.
10.2. A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato pode acarretar em alteração na
classificação.
11. DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor
pedagógico receberá bolsa-supervisão no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante
cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa
Mais Médicos para o Brasil.
11.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos
selecionados e convocados neste Edital.
11.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as
atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.
11.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor
responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.
11.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas
normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFMS, responsáveis pela supervisão,
implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do
PMMB.
11.6. A Instituição Supervisora UFMS ou o Ministério da Educação poderá
instituir processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.
11.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o
disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição
Supervisora UFMS.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
12.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo
ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público,
decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS
aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,
eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
13.2.
A
impugnação
deverá
ser
dirigida
à
Proece,
pelo
e-mail
diex.proece@ufms.br, no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.
13.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não
poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta
considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante
aviso a ser disponibilizado no site https://www.proece.ufms.br/.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura
e Esporte da UFMS.
14.3
Em
casos
de
dúvidas,
entrar
em
contato
pelo
e-mail
diex.proece@ufms.br.
14.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou
de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao
programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de
seleção.
15.
O
inteiro
teor
deste
Edital
poderá
ser
conferido
em
https://www.proece.ufms.br/.
MARCELO FERNANDES PEREIRA
Pró-reitor de Extensão, Cultura e Esporte
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2023 - UASG 154046
Nº Processo: 23109.012388/2023-83.
Tomada de Preços Nº 1/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO.
Contratado: 02.740.940/0001-42 - TERRA E TÉCNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de cercamento
das moradias estudantis de Mariana Conjunto I (moitas) localizado no campus Mariana
(MG)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 08/01/2024 a
06/07/2024. Valor Total: R$ 511.011,43. Data de Assinatura: 20/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
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