DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
metodologias, modelos de documentos e escopo para Vistorias, Diagnóstico e Prognóstico
em Obras de Infraestrutura Educacional e demais atividades técnicas relacionadas, com
foco em estabelecer o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de informações e
tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de
recursos humanos, o desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a
implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo em consonância com o definido a
seguir, considerando as metas estratégicas: (i) Identificação dos aspectos técnicos e
financeiros necessários à conclusão do objeto de até cinco (5) contratos a serem avaliados;
(ii) Verificação da compatibilidade e conformidade da documentação técnica apresentada,
bem como da adequação de seus custos e do cronograma previsto para retomada e
conclusão das obras envolvidas; (iii) Vistoria técnica in loco para verificação da evolução
física das obras, conforme projetos e cronograma físico-financeiro aprovado; (iv)
Verificação amostral da compatibilidade entre os documentos contábeis, fiscais ou
equivalentes e os pagamentos efetuados, inclusive quanto à movimentação financeira
ocorrida e os extratos da conta vinculada e aplicações, abrangendo o período do
recebimento da primeira parcela até o último pagamento existente para o contrato; (v)
Compartilhamento de conhecimento técnico operacional e atuação conjunta em obras e
serviços de engenharia de infraestrutura educacional; (vi) Elaboração de documentos
técnicos de engenharia e operacionais para os 05 (cinco) empreendimentos definidos como
piloto, em conjunto pelo FNDE e CAIXA, visando a tomada de decisão pelo FNDE e
avaliação da atuação
da CAIXA na retomada e
conclusão de empreendimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente ACORDO não acarretará transferência de recursos
financeiros entre os PARTÍCIPES. PARÁGRAFO SEGUNDO - A celebração deste ACORDO não
implica qualquer espécie de sociedade, associação, joint venture, relação de parceria ou de
representação comercial, solidariedade obrigacional, nem qualquer responsabilidade direta
ou indireta, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada um dos
PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA DAS
ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Constituem
atribuições dos PARTÍCIPES, além de outras que estejam estipuladas neste instrumento:
disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento, preparação e
fornecimento de material didático, se for o caso, relacionados e necessários ao
desenvolvimento de metodologias, modelos de documentos e escopo para Vistorias,
Diagnóstico e Prognóstico em Obras Paralisadas e demais atividades técnicas necessárias
para a efetiva retomada e conclusão de empreendimentos educacionais; disponibilizar as
diretrizes programáticas utilizadas para a implementação dos projetos relacionados;
disponibilizar dados e informações acerca da execução e acompanhamento dos Programas
e Ações, na forma, conteúdo e periodicidade acordadas; manter à disposição toda a
documentação relativa
à execução
dos convênios e
termos de
compromisso ou
instrumentos congêneres que serão objeto dos estudos para acompanhamento (03
Unidades Educacionais). CLÁUSULA TERCEIRA DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO A cooperação
prevista no presente ACORDO será implementada por meio de: promoção de atividades
conjuntas de educação corporativa e capacitação profissional, bem como da realização de
ações de apoio a sua execução; realização de atividades em campo e junto aos entes
subnacionais responsáveis pela execução das obras que serão objeto da verificação para o
desenvolvimento dos estudos e materiais objeto deste acordo de cooperação;
estabelecimento de meios
de intercâmbio de conhecimentos,
pesquisas, visando
complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências. CLÁUSULA QUARTA DA
VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses
a
partir da
sua
publicação
em sítio
eletrônico
oficial
do Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração
de termo aditivo, respeitado o limite de vigência de 60(sessenta) meses. PAR ÁG R A FO
ÚNICO - Este ACORDO poderá ser alterado por consenso entre os PARTÍCIPES, durante a
sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, observadas eventuais
limitações legais e a vedação de alteração do objeto e da previsão de que o instrumento
não acarretará transferência de recursos financeiros, conforme consta na C L ÁU S U L A
PRIMEIRA deste ACORDO. CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente
ACORDO poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação
de um PARTÍCIPE ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido
por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou infração legal. PARÁGRA FO
PRIMEIRO - A denúncia do presente ACORDO não implicará pagamento de indenização,
multa ou ônus de qualquer natureza e não prejudicará as atividades em andamento, as
quais deverão, salvo manifestação consensual em contrário dos PARTÍCIPES, ser executadas
até sua conclusão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada um dos PARTÍCIPES responderá
isoladamente por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa em virtude de
descumprimento de cláusulas do presente ACORDO ou de infração legal. CLÁUSULA SEXTA
DA PUBLICIDADE Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na
respectiva página do sítio oficial da Administração Pública na internet. PARÁGRAFO ÚNICO
- Os PARTÍCIPES poderão divulgar a celebração e sua participação no presente ACORDO, da
forma mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se
confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos, observadas as
vedações decorrentes da legislação eleitoral. CLÁUSULA SÉTIMA DO SIGILO DE
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS Caberá aos PARTÍCIPES, quando tiverem acesso a dados,
materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em
decorrência da execução do objeto deste ACORDO, cumprir as seguintes regras de sigilo, as
quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo entre eles: cumprir as diretrizes e
normas de suas políticas de segurança da informação, necessárias para assegurar a
integridade e o sigilo das informações; acessar as informações apenas quando previamente
autorizados por escrito; manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las,
reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível
para a adequada execução do objeto deste ACORDO; limitar o acesso às informações aos
administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título,
envolvidos no desenvolvimento do objeto deste ACORDO, os quais deverão estar cientes
da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do
uso dessas informações; apresentar, antes do desenvolvimento de atividades no âmbito
deste ACORDO que impliquem o acesso
a informações sigilosas, Termos de
administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título,
que acessarão as informações sigilosas, devendo esta obrigação ser também cumprida por
ocasião de substituição dos referidos profissionais; informar imediatamente ao outro
PARTÍCIPE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, independentemente da
existência de dolo, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, bem como dos
administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título
envolvidos, adotando todas as medidas necessárias para remediar a violação; e entregar ao
outro PARTÍCIPE, ao término da vigência deste ACORDO, todo e qualquer material de sua
propriedade, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa
a que teve acesso no âmbito deste ACORDO. CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os PARTÍCIPES, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente ACT em
conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei
13.709/2018. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Os casos omissos serão
solucionados por entendimento entre os PARTÍCIPES e eventuais litígios decorrentes do
presente instrumento serão submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Federal - CCAF. Inviabilizada a solução conciliatória, o foro competente para
dirimir questões litigiosas é o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a
qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Os PARTÍCIPES
deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do
acordo, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à
parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até
30 (trinta) dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo
entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS As partes consideram,
para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste
instrumento. O presente instrumento será assinado de forma eletrônica, via SEI,
privilegiando a boa-fé objetiva que deve nortear a relação entre os PARTÍCIPES. Os
PARTÍCIPES reconhecem a validade jurídica da assinatura deste instrumento, para todos os
fins e efeitos jurídicos. E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições
deste Acordo de Cooperação Técnica, foro presente assinado eletronicamente pelas partes,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Brasília, 20 de
dezembro de 2023. Como PARTÍCIPES: FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA Presidente do FNDE FLÁVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA Superintendente
Nacional da Caixa Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARA DE
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Presidente, em 20/12/2023, às 10:56,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042,
de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29
de fevereiro de 2016. Documento assinado eletronicamente por FLAVIO TAGLIA S S AC H I
GAVAZZA, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, caput e 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015,
embasado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015,
respaldado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. A
autenticidade
deste
documento
pode 
ser
conferida
no
site
https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_con
ferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3899557 e o código
CRC FB03309F. Referência: Processo nº 23034.040141/2023-78 SEI nº 3899557
CASA DA MOEDA DO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023
A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que realizará a
seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 00121/2023 - Processo: 18750.109168/2023-67. Objeto:
AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE COURO E PORTA DISTINTIVO, 02 itens. Data da sessão:
11/01/2024, às 10:00h.
O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-
e-outros.html 
e
https://www.gov.br/compras/pt-
br;cpmartins@cmb.gov.br;licitacoes@cmb.gov.br.
CANDIDA PEREIRA MARTINS
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2023
A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que realizará a
seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 00117/2023 - Processo: 18750.110681/2023-09. Objeto:
AQUISIÇÃO DE FITAS DIVERSAS, 08 itens. Data da sessão: 09/01/2024, às 10:00h.
O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-
e-outros.html 
e
https://www.gov.br/compras/pt-
br;cpmartins@cmb.gov.br;licitacoes@cmb.gov.br.
CANDIDA PEREIRA MARTINS
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 00124/2023 - Processo nº: 18750.111321/2023-28. Objeto:
aquisição de Linha de Costura azul, verde e amarela, para atender as demandas de
produção de cadernetas de passaportes, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos Total de itens licitados: 1. Data da sessão: 30 de
Janeiro de 2024 às 10h.
O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-
e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br.
E-mail: juliana.coelho@cmb.gov.br c/c licitacoes@cmb.gov.br.
JULIANA PORTO DE MORAES COELHO
Pregoeira
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1091/2023 - UASG 806030
Nº Processo: 00023/2023. Objeto: Aquisição de componentes para monitoração
da tensão dos circuitos dos quadros elétricos,do SERPRO Regional Brasília.. Total de Itens
Licitados: 4. Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Sgan
Av. 
L2 
Norte, 
Quadra 
601 
Módulo 
"g", 
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/806030-5-01091-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 26/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/01/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Prezados licitantes, devido a
restrição de códigos do Comprasnet, para os itens desta licitação, deverá ser observado
para efeito de emissão da proposta, a descrição constante do Anexo I do Edital..
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA PINTO
Pregoeiro
(SIASGnet - 21/12/2023) 806030-17205-2023NE000128
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
AV I S O
RESULTADO DE EDITAL DE PATROCÍNIO 2024
O Banco da Amazônia S.A informa que está disponível, desde 26/12/2023, no
site www.bancoamazonia.com.br/O Banco/Patrocinio o resultado da Seleção Pública para
patrocínio de projetos inscritos no Edital de Patrocínio e no Edital de Pautas do Espaço
Cultural Banco da Amazônia, que terão execução em 2024. Os proponentes dos projetos
classificados no certame seguirão para a fase de Habilitação.
ALCIR ERSE
Secretário Executivo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Aditivo; Credenciamento 2019/001; Contrato: 2020/009; Contratada: LM
Avaliação Patrimonial Ltda; CNPJ/MF: 23.170.037/0001-63; Objeto: Prorrogação contratual;
Fundamento legal: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016; Vigência: 27/01/2024 a 26/01/2025; Item
orçamentário: Crédito com recursos próprios disponíveis em orçamento; Decisão: Comitê
de Administração da GEPAC em 14/12/2023; Data da assinatura: 20/12/2023.

                            

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