DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas.
5.4.8 Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição
5.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as
pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, as pessoas candidatas
amparadas na forma do subitem 5.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo IV deste edital, proceder conforme o subitem 5.4.8.2.1 ou
enviar,
via 
upload,
por
meio 
de
link
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
a 
imagem
legível 
da
documentação de que trata o subitem 5.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se
enquadra.
5.4.8.2.1 Pessoas candidatas que pertençam a família inscrita no CadÚnico,
conforme o art. 1º, inciso I, da Lei 13.656/2018:
a) preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preencher a declaração eletrônica de que cumpre o(s) requisito(s) para a
concessão da isenção estabelecida na Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.2.2 Doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo
emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação.
5.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 5.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão
somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias.
5.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que
não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste
edital.
5.4.8.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a pessoa
candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
5.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.8.2
deste edital será indeferida.
5.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.2 deste edital, a pessoa
candidata poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo esta responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa
candidata que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2
deste edital.
5.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
5.4.8.11 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
5.4.8.12 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de
taxa foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.8.12.1 A pessoa candidata com a solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo 
IV
deste 
edital,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, 
interpor 
recurso 
contra 
o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que
impossibilitem a interposição de recurso.
5.4.8.12.3 A pessoa candidata deverá ser nítida, consistente e objetiva em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.8.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
5.4.8.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
5.4.8.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.4.8.12.7 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de
taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma
constante
do 
Anexo
IV 
deste
edital,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.8.13 A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante
do Anexo IV deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo
público.
5.4.9 Dos procedimentos para a solicitação de adaptações razoáveis ou
tecnologias assistivas
5.4.9.1 A pessoa candidata que necessitar de adaptações razoáveis e/ou
fornecimento de tecnologias assistivas na realização das provas objetivas, curso de
formação, se houver, e durante o período de experiência, deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, após consultar o "ANEXO VII - TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA" deste edital, no sistema
eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais
necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao dia da publicação deste edital. O laudo deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10 que justifique o atendimento
especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com
o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
5.4.9.1.1 No caso das pessoas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência
irreversível a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão.
5.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que a pessoa candidata necessite para
a realização das provas, curso de formação, se houver, e durante o período de experiência
não estejam entre aqueles elencados no ANEXO VII do edital e sistema eletrônico de
inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar o campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS dessa
lista de opções do sistema eletrônico e, em seguida, proceder de acordo com o subitem
5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.3 As pessoas candidatas que tenham em seu corpo equipamento tipo
marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de
insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 5.4.9.6 deste
edital.
5.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pela pessoa candidata para a
realização das provas, curso de formação, se houver, e durante o período de experiência
deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo de profissional de saúde de nível
superior, por ela apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo da pessoa candidata, mas que
não sejam por ela solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na
análise da solicitação de atendimento especializado da pessoa candidata.
5.4.9.2 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional
para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 36 meses anteriores a data de publicação deste edital. O laudo deve
conter a assinatura do(a) médico(a), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa
referência ao código correspondente da CID-10 e indicação da(s) limitação(ões)
funcional(ais) que justifique(m) a necessidade de tempo adicional.
5.4.9.2.1 A pessoa candidata com atendimento especializado de tempo
adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerada pessoa com
deficiência na avaliação da equipe multiprofissional, será eliminada do processo seletivo
público, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
5.4.9.2.2 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo
médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das
provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento
poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo(a) médico(a)
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
5.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
5.4.9.3.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não disponibilizarão acompanhante para a
guarda de criança.
5.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.4.9.3 e
5.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872/2019.
5.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.9.4 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo
nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
5.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome  e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
5.4.9.4.1 As publicações referentes aos(as) candidatos(as) transexuais ou
travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro
civil.
5.4.9.5 A pessoa candidata que, por motivo de doença ou por impedimentos
físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas
e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de
insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste
edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no ANEXO
VII deste edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para
esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a
realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
justifique o atendimento solicitado.
5.4.9.6 A pessoa candidata que necessitar de atendimento diferenciado para a
realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença
religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
5.4.9.7 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da
Petrobras e(ou) do Cebraspe.
5.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).
5.4.9.7.2 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão
somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.9.7.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação
a que se refere os subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pela
Petrobras e(ou) pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar a referida documentação
por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.9.8 A pessoa candidata que não solicitar atendimento especializado no
sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para
tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do
laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

                            

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