DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4 As pessoas candidatas aprovadas
neste processo seletivo público
classificadas no cadastro de reserva, mas que estejam fora do quantitativo de vagas
constante do Anexo I deste edital, poderão ser convocadas para realização das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes.
8.4.1 As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas
constantes do Anexo I deste edital poderão ser temporariamente convocadas como
suplentes
na hipótese
em
que
as admissões
pela
Petrobras
ocorram de
forma
escalonada.
8.4.2 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames
médicos admissionais, a admissão das pessoas candidatas convocadas na condição de
suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de pessoas candidatas melhores
classificadas ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Petrobras,
observado o prazo de validade do processo seletivo público.
8.4.3 À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência
de tal condição nas comunicações realizadas durante a convocação.
8.5 As pessoas candidatas aprovadas que tiverem interesse em solicitar
desistência de participação no PSP 2023.2 poderão fazê-lo a qualquer momento, após a
homologação dos resultados finais, prevista no subitem 8.1 deste edital.
8.5.1 As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos
canais de atendimento da Petrobras, disponíveis na página relativa a "Concursos" no site
oficial da Petrobras, no endereço eletrônico: www.petrobras.com.br.
8.5.2 Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário
Oficial 
da 
União
(DOU) 
e 
divulgado 
nos
endereços 
eletrônicos
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj 
e 
www.petrobras.com.br 
em
razão da desistência de pessoas candidatas.
8.6 A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação
de requisitos e exames médicos admissionais, poderá, a seu critério, requerer formalmente
após a sua convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do
processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 observados a ênfase e o polo de
trabalho para o qual concorreu.
8.6.1 O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista
e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para
realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais.
8.6.2 O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação
obtida em todas as listagens do processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2
(Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência, Pessoa Negra nas qual quais a pessoa
candidata tenha sido por ventura aprovada.
8.6.3 O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do
processo seletivo público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá
alterar a(s) classificação(ões) inicialmente obtida(s) pelas pessoas candidatas.
8.6.3.1 O remanejamento para o final da lista de classificação será sinalizado em
planilha de acompanhamento das convocações publicada na página relativa a "Concursos"
no site oficial da Petrobras, no endereço eletrônico www.petrobras.com.br, para
acompanhamento por todas as pessoas interessadas.
8.6.4 A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista
de classificação apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro
correspondente à listagem de classificação de sua ênfase e polo de trabalho.
8.6.5 A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista
de classificação, mesmo quando originalmente constar como aprovada dentro das vagas
publicadas no edital, não terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais ou admissão, ficando estas
condicionadas à necessidade e à conveniência da Petrobras.
8.6.6 O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser
solicitado uma única vez pela mesma pessoa candidata.
8.7 O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 18
(dezoito) meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados
finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
Petrobras.
9 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
9.1 A convocação para a realização de comprovação de requisitos, conforme
homologação e divulgação dos resultados finais, se dará por meio de documento enviado
via postal com aviso de recebimento e complementado por e-mail.
9.2 As pessoas candidatas convocadas para a comprovação de requisitos
deverão apresentar, no prazo definido pela Petrobras, cópias digitalizadas dos documentos
que vierem a ser solicitados, listados no subitem 9.3 deste edital, com o objetivo de
comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos para a ênfase à qual concorre,
conforme item 4 e Anexo II deste edital.
9.3 Quando solicitado, a pessoa candidata deverá apresentar cópia digitalizada
(imagem) dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativa à última
eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos
dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe,
quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente;
n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual
concorre, conforme descrito no Anexo II deste edital.
9.3.1 Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua
integralidade à Petrobras, conforme definido no documento de convocação e demais
mecanismos de comunicação descritos no subitem 9.1 deste edital.
9.3.1.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.3.2 A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até
a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação da pessoa candidata deste processo
seletivo público.
9.3.3 A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao
atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, aos parágrafos 10 e 14 do artigo 37, ao
parágrafo 6º do artigo 40, ao parágrafo 3º do artigo 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo
3º do artigo 142, todos da Constituição Federal; bem como à súmula nº 246 do Tribunal de
Contas da União (TCU), devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica com este
fim.
9.4 A pessoa candidata que não atender à convocação para comprovação de
requisitos será eliminada, sendo excluída deste processo seletivo público.
9.5 A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de
documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado por e-mail,
devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem
do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 9.5.1 deste edital.
9.5.1 A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
9.5.2 Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem
9.5 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone
para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e argumentação
e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para
justificar a reversão da eliminação.
9.6 A Comissão Examinadora deste processo seletivo público constitui-se em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
10 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
10.1 Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das
seguintes fases:
avaliação de saúde
física e
mental, além de
exames médicos
complementares.
10.2 A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá
de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobras.
10.3 Exames Médicos
10.3.1 Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão submetidas a exame
médico e odontológico geral e, em função desse e da ênfase a que se candidata, a exames
especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia e exames
complementares.
10.3.2 Na avaliação médica serão avaliados, entre outros: sinais vitais e
antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde
mental. Se necessário, a pessoa candidata poderá ser reexaminada ou submetida às
avaliações clínicas ou complementares especializadas.
10.3.3 A indicação de inaptidão para o exercício do cargo nas respectivas ênfases
na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente;
indica, tão somente, que a pessoa avaliada não atendeu, à época dos exames, aos
parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na
Petrobras.
10.3.4 O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado à pessoa
candidata, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução
dos exames.
10.4 A contraindicação da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos
exames médicos admissionais resultará em sua automática eliminação deste processo
seletivo público.
10.5 A pessoa candidata que não atender à convocação para qualquer fase desta
etapa será eliminada, sendo excluída deste processo seletivo público.
10.6 A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de
documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado por
e-mail.
10.7 A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir
do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na avaliação de saúde.
10.8 Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem
10.6 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos,
telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e
argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir
como base para justificar a reversão da eliminação.
10.9 A Comissão Examinadora deste processo seletivo público constitui-se em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11 DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO
11.1 A convocação para admissão de pessoas candidatas aprovadas em todas as
etapas do processo seletivo público se dará via postal com aviso de recebimento e
complementado por e-mail.
11.2 A admissão ou readmissão das pessoas candidatas respeitará a ordem
classificatória de cada ênfase/polo de trabalho e os critérios de alternância e de
proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14, conforme
subitem 8.3 deste edital.
11.3 A admissão ou readmissão será efetuada desde que a pessoa candidata
comprove, até a data definida pela Petrobras, os requisitos exigidos nos itens 4 e 9 e no
Anexo III deste edital.
11.4 A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para
admissão ou readmissão e(ou) que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 9
e no Anexo III deste edital até a data definida pela Petrobras será eliminada deste processo
seletivo público.
11.5 Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata,
respeitada a ênfase e o polo de trabalho definidos na inscrição, será realizada de acordo
com a necessidade e conveniência da Petrobras, não estando obrigatoriamente vinculada à
ordem de classificação da pessoa candidata no presente processo seletivo público, nem ao
seu domicílio, de acordo com os ditames deste edital.
11.6 As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na
Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro
que porventura venha a substituí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de
Conduta Ética e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da
Petrobras.
11.6.1 O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas
de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a): Programa de
Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e
doutorado), dentre outras.
11.6.1.1 O Programa de Formação destina-se aos egressos de processo seletivo
público, visando à capacitação, desenvolvimento de competências, imersão na cultura
organizacional e avaliação dos participantes, através da complementação da formação
acadêmica para o desempenho de suas atribuições profissionais na Petrobras.
11.6.1.2 O Programa de Formação poderá ser realizado em localidades distintas
às previstas nos polos de trabalho divulgadas neste edital.
11.7 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou empresa
integrante do Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.
11.8 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao
término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato
converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
11.8.1 Às pessoas com deficiência que forem admitidas serão disponibilizadas
condições de adaptação razoável durante o exercício de suas atividades na Petrobras,
inclusive nas atividades de integração e durante o curso de formação, bem como no período
de experiência, a fim de garantir a execução de suas tarefas de maneira segura e regular,
com a diminuição ou eliminação dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de
modo a assegurar sua completa integração à rotina laboral.
11.9 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências
administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Cargos vigente. Todos os
parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos
regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por
ocasião da admissão ou readmissão das pessoas candidatas, significará, por parte destas, a
integral e irrestrita adesão ao novo plano de cargos e às normas vigentes.
11.10 Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em
localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
11.11 Havendo necessidade da companhia, os(as) empregados(as) da Petrobras
podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente
do local de sua admissão ou readmissão.
11.12 A pessoa candidata convocada para a realização de qualquer fase
vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela
Petrobras, será considerada desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo
seletivo público.
12 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
12.1 As pessoas candidatas que vierem a ser admitidas ou readmitidas farão jus
à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das
respectivas admissões ou readmissões.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.

                            

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