DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - QUADRO DE ÊNFASES, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
. Ê N FA S E
Polo
V AG A S
T OT A L
CADASTRO
DE RESERVA
(INCLUÍDAS
AS
V AG A S )
T OT A L
.
AC
PCD
PN
AC
PCD
PN
. Ênfase 01: Enfermagem do Trabalho
Ipojuca
1
1
*
2
8
3
3
14
.
Sudeste
4
2
1
7
29
10
10
49
.
Sul
1
1
1
3
12
5
4
21
. Ênfase 02: Inspeção de Equipamentos e
Instalações
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
18
6
6
30
126
42
42
210
.
Sul
1
1
1
3
12
5
4
21
. Ênfase 03: Logística de Transportes - Controle
Sudeste
13
5
5
23
96
33
32
161
.
Sul
1
1
*
2
8
3
3
14
. Ênfase 04: Manutenção - Caldeiraria
Ipojuca
2
1
1
4
16
6
6
28
.
Sudeste
20
7
7
34
142
48
48
238
.
Sul
4
2
2
8
33
12
11
56
. Ênfase 05: Manutenção - Elétrica
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
30
10
10
50
210
70
70
350
.
Sul
1
1
1
3
12
5
4
21
. Ênfase 06: Manutenção - Instrumentação
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
30
11
10
51
214
72
71
357
.
Sul
2
1
1
4
16
6
6
28
. Ênfase 07: Manutenção - Mecânica
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
42
14
14
70
294
98
98
490
.
Sul
3
1
1
5
21
7
7
35
. Ênfase 08: Operação
Ipojuca
15
6
5
26
109
37
36
182
.
Sudeste
123
42
41
206
865
289
288
1.442
.
Sul
13
5
4
22
92
31
31
154
. Ênfase 09: Operação de Lastro
Sudeste
9
4
3
16
67
23
22
112
. Ênfase 10: Projetos, Construção e Montagem -
Ed i f i c a ç õ e s
Ipojuca
1
*
*
1
4
2
1
7
.
Sudeste
4
2
1
7
29
10
10
49
.
Sul
1
1
1
3
12
5
4
21
. Ênfase 11: Projetos, Construção e Montagem -
Elétrica
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
4
2
2
8
33
12
11
56
. Ênfase 12: Projetos, Construção e Montagem -
Instrumentação
Sudeste
4
2
1
7
29
10
10
49
.
Sul
1
*
*
1
4
2
1
7
. Ênfase 13: Projetos, Construção e Montagem -
Mecânica
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
15
5
5
25
105
35
35
175
.
Sul
1
1
*
2
8
3
3
14
. Ênfase 14: Química de Petróleo
Ipojuca
5
2
2
9
37
13
13
63
.
Sudeste
37
13
13
63
264
89
88
441
.
Sul
6
3
2
11
46
16
15
77
. Ênfase 15: Segurança do Trabalho
Ipojuca
3
1
1
5
21
7
7
35
.
Sudeste
45
16
15
76
319
107
106
532
.
Sul
6
2
2
10
42
14
14
70
. Ênfase 16: Suprimento de Bens e Serviços -
Administração
Ipojuca
1
1
1
3
12
5
4
21
.
Sudeste
57
19
19
95
399
133
133
665
.
Sul
1
1
1
3
12
5
4
21
. T OT A L
531
199
186
916
3.830
1.303
1.279
6.412
LEGENDA: AC = Ampla Concorrência / PCD = Pessoa com Deficiência / PN = Pessoa Negra
*não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência ou para pessoa negra para a contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de
reserva.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PSP RH 2023.2
13.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao processo seletivo público, causados pelo Cebraspe, que comprometam as
funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a
esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas
por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo
seletivo público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra
01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61)
3448-0100,
ou
via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, ressalvado o disposto no subitem
13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante
a realização do processo seletivo público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-
970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
pessoas candidatas, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
13.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento administrativo relativo
ao processo seletivo público, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às
18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado
o subitem 13.5 deste edital.
13.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o
processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e
feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF,
ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe - Petrobras PSP 2/2023 (Solicitação de alteração de
dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro
civil.
13.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do
subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para
os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 Não será fornecido à pessoa candidata, pela Petrobras ou pelo Cebraspe,
qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo
para esse fim a homologação divulgada no DOU.
13.10 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste
processo seletivo público serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
13.11 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo público,
por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a
Petrobras, após a homologação do resultado final, desde que aprovada, conforme
procedimento a seguir. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.12 Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter
atualizado junto à PETROBRAS seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de
alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção
"Concurso" no site oficial da Petrobras (www.petrobras.com.br).
13.13 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação
deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de
avaliação constantes do Anexo III deste edital.
13.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,
bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste
edital.
13.15 Excepcionalmente para atendimento de necessidades imprevisíveis e
supervenientes de admissão ou readmissão em polos de trabalho para os quais não haja
cadastro de pessoas candidatas vigente e não seja possível aguardar a realização de novo
Processo Seletivo Público, será possível atender demandas de pessoal com cadastros de
outros polos de trabalho, desde que:
a) não existam pessoas candidatas em cadastro vigente no polo de trabalho de
destino; e
b) não existam candidatos(as) em cadastro vigente no polo de trabalho
Nacional.
13.15.1 As pessoas candidatas, observada sua classificação neste Processo
Seletivo Público, serão consultadas, mediante documento específico, quanto à sua
concordância de alteração de polo de trabalho.
13.15.1.1 A pessoa candidata que não concordar com a alteração de polo de
trabalho permanecerá no cadastro do polo de trabalho para o qual foi aprovada.
13.15.1.2 No caso em que a pessoa candidata não concorde com a alteração de
seu polo de trabalho, será oferecida a alteração do polo de trabalho para a pessoa
candidata com classificação imediatamente posterior no cadastro.
13.15.2 A escolha do polo de trabalho de origem considerará o critério de
proximidade geográfica entre o polo de trabalho de origem e o polo de trabalho da unidade
demandante.
13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas
por meio de outro edital.
13.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Petrobras juntamente com o
Cebraspe.
LILIAN MARIA LOUZADA SONCIN
Gerente Executiva de Recursos Humanos
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PSP RH 2023.2
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