DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II - QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVA
. POLO DE TRABALHO
LO C A L I DA D ES
CIDADES DE PROVA
. S U D ES T E
Betim/MG, Cubatão/SP, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Macaé/RJ,
Mauá/SP, Paulínia/SP, Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP, São José dos
Campos/SP,Vitória/ES ou demais cidades na região Sudeste que a
Petrobras atue ou venha a ter atuação.
Betim/MG,
Belo Horizonte/MG,
Cubatão/SP,
Duque
de Caxias/RJ,
Itaboraí/RJ,
Macaé/RJ, Mauá/SP, Paulínia/SP, Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP, São José dos
Campos/SP, São Paulo/SP ou Vitória/ES
. SUL
Araucária/PR, Canoas/RS ou demais cidades na região Sul que a
Petrobras atue ou venha a ter atuação.
Araucária/PR, Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Curitiba/PR
. I P OJ U C A
Ipojuca/PE ou demais cidades no Estado de Pernambuco que a
Petrobras atue ou venha a ter atuação.
Ipojuca/PE ou Recife/PE
Observações:
A cidade na qual a pessoa candidata prestará as provas está vinculada à opção de ênfase/polo de trabalho/localidade.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PSP RH 2023.2
ANEXO III - CARGO, ÊNFASES, REQUISITOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇ ÃO
1 CARGO: PROFISSIONAL PETROBRAS DE NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR
1.1 REMUNERAÇÃO: salário básico de
R$ 3.446,23 com garantia de
remuneração mínima de R$ 5.878,82.
1.2 ÊNFASES
1.2.1 ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de
2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o
cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo
respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para
o exercício da correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades técnicas e administrativas na
área de enfermagem do trabalho e assistencial, atuando de forma interdisciplinar,
considerando as dimensões de saúde, segurança e meio ambiente de forma integrada;
executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.2 ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
REQUISITOS: curso técnico de nível
médio em: Automação Industrial,
Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de
Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem,
ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos
Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de
2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o
cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo
respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para
o exercício da correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de inspeção e avaliação da
integridade dos equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam
a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade,
preservação do meio ambiente e atendimento a legislação, executar a fiscalização técnica
e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.3 ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES - CONTROLE
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário,
Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de
Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações
distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e
estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras
formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo
Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício
da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de apoio logístico na área de
transporte e movimentação de cargas e pessoas; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.4 ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO - CALDEIRARIA
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação
Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão
aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas,
desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam
diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações
são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de
Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas atividades de manutenção preventiva,
preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e
ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno
funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de bens e serviços
1.2.5 ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO - ELÉTRICA
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica
ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros
cursos técnicos,
com denominações
distintas, desde que
constem na
Tabela de
Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº
870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos
técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas
de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as
atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva,
preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e
ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno
funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.6 ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO - INSTRUMENTAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica,
Eletroeletrônica, Mecatrônica
ou Metrologia,
ministrado por
instituição de
ensino
reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos
diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que
constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído
por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente
relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas,
desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe,
atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente
ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva,
preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e
ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno
funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.7 ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO - MECÂNICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação
Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica,
Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão
aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas,
desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam
diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações
são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de
Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva,
preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e
ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno
funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e
administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.8 ÊNFASE 8: OPERAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação
Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica,
Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva,
Manutenção de Aeronaves,
Manutenção de Máquinas Pesadas,
Máquinas Navais,
Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia,
Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização,
Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de
outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de
Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº
870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos
técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas
de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as
atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assegurar a operação contínua das instalações,
equipamentos e sistemas industriais, de acordo com os padrões técnicos e princípios de
gestão da organização, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar a fiscalização
técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.9 ÊNFASE 9: OPERAÇÃO DE LASTRO
REQUISITOS: curso técnico de nível
médio em: Automação Industrial,
Construção 
Naval, 
Eletricidade 
e 
Instrumentos 
Aeronáuticos, 
Eletroeletrônica,
Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva,
Manutenção de Aeronaves,
Manutenção de Máquinas Pesadas,
Máquinas Navais,
Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia,
Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão
aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas,
desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam
diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações
são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de
Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas operações dos sistemas de lastro, de
amarração, de máquinas, de bombas e demais instalações de controle, bem como nas
operações de carregamento, descarregamento e redistribuição de cargas na plataforma;
executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2.10 ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - EDIFICAÇÕES
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas,
ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos
Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de
2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o
cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo
respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para
o exercício da correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento,
projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de
infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e
serviços.
1.2.11 ÊNFASE 11: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - ELÉTRICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos
Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão
aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas,
desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam
diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações
são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de
Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento,
projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de
infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e
serviços.
1.2.12
ÊNFASE
12:
PROJETOS, 
CONSTRUÇÃO
E
MONTAGEM
-
I N S T R U M E N T AÇ ÃO

                            

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