DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 194035
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 08620.000670/2018-78.
Pregão. Nº 9/2018. Contratante: FUNAI-SEDE BRASILIA/DF. Contratado: 04.496.615/0001-01
- TECHNOCOPY SERVICE LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do
contrato nº 04/2019, por 12 (doze) meses, ou até a formalização de contrato que substitua
o atual, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/01/2024 a 04/01/2025, nos
termos previstos em sua cláusula segunda e no artigo 57, § 4º, da lei nº 8.666/93.
Vigência: 04/01/2024 a 04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.527,76. Data
de Assinatura: 22/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Guilherme Macedo de
Almeida (NB: 5252187483, CPF: 00184164540, Protocolo: 574637186); Marinalva Alves dos
Santos (NB: 1791338426, CPF: 33099740578, Protocolo: 1213037613); Edvaldo Lima
Fernandes (NB: 1755800840, CPF: 51031086587, Protocolo: 2095502332); Erick Gabriel
Ferreira Andrade e Azevedo (NB: 5210063247, CPF: 07581151646, Protocolo: 767587955,
Representante Legal: Vania Lucia Ferreira Andrade, CPF 05274286631); Amarony David
Ferreira Avelino (NB: 6291465462, CPF: 60462739350, Protocolo: 1069014521); Cecilio
Abreu Lobato (NB: 5490940782, CPF: 13719351300, Protocolo: 692528645); Fabiano
Mendes da
Cruz (NB:
5521278784, CPF:
09448786956, Protocolo:
1565432460,
Representante Legal: Roseli Ferreira, CPF 00000000000); Fernando Henrique Freitas (NB:
5342098080, CPF: 38081642803);
Leidjane Alves Pereira (NB:
2036748320, CPF:
06793114409, Protocolo: 54639114); Elidio Dias da Silva (NB: 7027689392, CPF:
27006549515, Protocolo: 1965027304); Lurdes Molina Souza (NB: 1333211772, CPF:
45049807034); Josefa Cristina Costa da Silva (NB: 7090218741, CPF: 00381133508,
Protocolo: 546385721); Denilma Privado Belfort (NB: 6292498470, CPF: 87794837391,
Protocolo: 1945783215);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Aldenir de Oliveira da Silva (NB: 1913085667, CPF:
60118834355, Protocolo: 1588900961); Francisco Ivo Rodrigues Pinheiro (NB: 1913086132,
CPF: 17611776215, Protocolo: 457869082); Alexandre Emanoel da Silva (NB: 1011894677,
CPF: 01398804452, Protocolo: 460718391, Representante Legal: Lucia de Fatima da Silva,
CPF 96859687487); Juliana Ressurreicao do Bomfim (NB: 1831360117, CPF: 04171161525,
Protocolo: 2030755849); Chandra Suieni Teixeira de Souza (NB: 5299798420, CPF:
13886151778, Protocolo: 438885359); Maria Francisca da Silva (NB: 1746729322, CPF:
92177298415, Protocolo: 1205344215); Patricia Monteiro dos Santos (NB: 5451563620,
CPF: 10743091469, Protocolo: 949921897, Representante Legal: Neuza Maria Matias dos
Santos Silva, CPF 07170552485); Wanderson Fabio Miranda da Silva (NB: 7023462407, CPF:
12211325475, Protocolo: 1665533890, Representante Legal: Karla Janayna da Silva Souto,
CPF 08109689400); Luiz Ademar Maffessoni (NB: 1383780207, CPF: 14166763920,
Protocolo: 2060048995); Caroline de Jesus Santos (NB: 1950540666, CPF: 11273797558,
Protocolo: 1910107407); Olivia Josefa Dde Santana (NB: 1304943736, CPF: 33709270472,
Protocolo: 2078676583); Elza Maria da Silva (NB: 1913085365, CPF: 46950648553,
Protocolo: 1736827590);
Josele Valeria
de Lima e
Silva (NB:
1421743601, CPF:
07487733475, Protocolo: 1199269494); Adriane Regina Calligaris Tavares (NB: 2086345695,
CPF: 40545956854, Protocolo: 1567220705); Steffany Oliveira Souza (NB: 5185261486, CPF:
38466984828, Protocolo: 1387695824); Mayara Evelyn Godoy Feitoza (NB: 5316731448,
CPF: 09474105464, Protocolo: 370375939, Representante Legal: Edilia Luiza Godoy Feitosa,
CPF 45952272487); Alcindonario Pires da Silva (NB: 0833972600, CPF: 45061556020,
Protocolo: 192126736); Matildes Lima da Silva (NB: 7018227543, CPF: 70315906049,
Protocolo: 611734467); Ellyda Soraya Barros de Brito Cavalcante (NB: 2071488703, CPF:
70362269432, Protocolo: 1899427751); Cristiano Cardozo Carriel (NB: 5469229790, CPF:
23311691873, Protocolo: 314382386, Representante Legal: Gilda Maria Cardozo Carriel,
CPF 03992963870); Guilherme Mendes de Sousa (NB: 5148198970, CPF: 23014150827,
Protocolo: 1727768471, Representante Legal: Regina Mendes Lima, CPF 28927256824);
Antonio Oscar Redig de Castro (NB: 7003992230, CPF: 08401780268, Protocolo:
876161033); Brendon Pereira de Lima (NB: 1272606977, CPF: 01057223166, Protocolo:
1411364619, Representante Legal: Francisca Alvanir Pereira, CPF 24611999149); Francisco
Erenilson Sousa Silva (NB: 1357115641, CPF: 02364481376, Representante Legal: Francisca
Maria Sousa Silva, CPF 92795374315); Rivalda Barbosa de Oliveira (NB: 5433974240, CPF:
38165023420);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2 / 2023
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
designado pela Portaria PRES/INSS nº 1.501 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2014, de acordo com as Listagens de
Eliminação de Documentos n° 1/2023 da APS Cachoeiro do Itapemirim - GEXVIT, nº
1/2023 da Gerência Executiva João Pessoa - GEXJPS, nº 1/2023 Gerência Executiva
Guarulhos - GEXGRU, nº 1/2023 da Gerência Executiva Belo Horizonte - GEXBHZ, nº
1/2023 da Gerência Executiva Teófilo Otoni - GEXTEO, nº 1/2023 da Gerência Executiva
Uberaba - GEXUBB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Ouro Preto - GEXORP, nº 1/2023 da
Gerência Executiva Contagem - GEXCON, nº 1/2023 da Gerência Executiva Poços de
Caldas - GEXPCL, nº 1/2023 da Gerência Executiva Barbacena - GEXBBC, nº 1/2023 da
Gerência Executiva Governador Valadares - GEXGVL, nº 1/2023 da Agência da Previdência
Social João Pinheiro - GEXUBB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Manaus - GEXMAN, nº
1/2023 da Agência da Previdência Social Praça da Bandeira - GEXRJ, nº 1/2023 da
Gerência Executiva Curitiba - GEXCTB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Campinas -
GEXCPN, nº 1/2023 do CEDOCPREV Praça da Bandeira - GEXRJ, nº 1/2023 das Agências
da Previdência Social Santos Dumont e Ouro Branco da GEX Barbacena - GEXBBC, nº
3/2023 do CEDOCPREV Cordovil - GEXRJ, nº 2/2023 do CEDOCPREV São Cristóvão - G E X R J,
nº 1/2023 da Agência da Previdência Social - COHAB - GEXSLS, nº 1/2023 da Gerência
Executiva Belém - GEXBEL, nº 1/2023 da Gerência Executiva Goiânia - GEXGOI, e nº
1/2023 da Agência da Previdência Social Brusque - GEXBLU, autorizadas pelo titular do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, faz saber a quem possa interessar que a partir
do quadragésimo quinto dia (45°) subsequente a data de publicação deste Edital no
Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, o Instituto Nacional do Seguro
Social eliminará 10.767,76 metros lineares dos documentos relativos a Boletins de
Remessa de Documentos e Processos - BRDP, Ficha Individual de Antecedentes - FIA,
Ficha de Benefício em Manutenção - FBM, Cadastro Histórico de Empresa - CHE,
memorandos, ofícios, atualizações CNIS, protocolo de inscrição de segurados despachos,
procurações CNIS (Print cópias de telas de sistema), Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT, Cadastro Histórico de Autônomo - CHA e Aviso de Recebimento - AR, do
período de 1945-2019. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas
expensas
e mediante
petição
dirigida à
Comissão
Permanente
de Avaliação
de
Documentos do INSS,
pelo e-mail: dgdin@inss.gov.br, a retirada
ou cópias de
documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas
de um processo.
Brasília, 20 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 183/2023-COFL - SRNE/SRNE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua
Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo
prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um
imóvel/espaço físico localizado no Município de Recife para a instalação dos serviços
de funcionamento das sedes da Superintendência Regional Nordeste, da Gerência
Executiva Recife, da Auditoria Regional, da Corregedoria Regional e da Procuradoria
Regional, com área construída de no mínimo 3.850 m² e no máximo 5.086 m²,
contendo ainda, além desta faixa de área informada, o número mínimo de vagas de
garagem definido segundo a legislação local para a via onde se localiza o imóvel,
devendo ter pelo menos 13 vagas para os veículos oficiais. As propostas deverão
conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes
dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações
existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar
do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou
seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de
informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio
compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas
e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito
através
dos
e-mails
cofl.srne@inss.gov.br,
dengpai.srne@inss.gov.br,
a.nascimento@inss.gov.br,
deraldo.lima@inss.gov.br,
jailson.lima@inss.gov.br.
As
propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da
Superintendência Regional Nordeste do INSS, Divisão de Engenharia e Patrimônio
Imobiliário, situada à Av. Dantas Barreto, 300 - 2.º andar, Santo Antônio - Recife/PE,
CEP 50.010-360, até as 16 horas do dia 15/01/2024, preferencialmente em mídia
digital. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666
de
21 de
junho
de 1993
e alterações
e,
assim sendo,
o
INSS somente
se
responsabilizará, após a entrega das chaves, pelos pagamentos dos encargos constantes
do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água,
esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso
existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas,
ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os
dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço
físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para
formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes
documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante
de residência, declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel:
água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão
atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido,
ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às
exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias
necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel e
devem ser implantadas em conformidade com os requisitos presentes no Termo de
Referência. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da
locação serão consideradas no Laudo de Avaliação. O modelo da Minuta de Contrato
a ser lavrado e o Termo de Referência estão disponíveis no endereço eletrônico
https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis
ou
através
dos
e-mails
informados. O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se
o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito
funcionamento da unidade.
Recife, 21 de dezembro de 2023
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística/SRNE
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 35014.109028/2023-31, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao
Acordo
de Cooperação
celebrado
entro
o INSS
e
a
Confederação Nacional
dos
Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si
celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA-CNPJ:
29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBIQUERA-BA-CNPJ: 16.245.482/0001-80. Objeto: Este
TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção de benefícios. Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de
sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido.
Custos e Despesas: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes. Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2023. Partícipes: Fernando N. de O.,
Gerente Executivo, e ROBERTO N. da C., Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibiquera-BA. Nomenclatura: Extrato de Termo de
Adesão a Acordo de Cooperação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2023 - UASG 510178
Nº Processo: 35014.279779/2021-52.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I.
Contratado: 01.808.205/0001-60 - ORTOPEDIA BIOTECNICA LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de ortetização e protetização (não implantável), bem como preparação,
adaptação e treinamento dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/12/2023 a 11/12/2024.
Valor Total: R$ 507.470,00. Data de Assinatura: 11/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
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