DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.463/DDP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.069314/2023-84, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharias da Mobilidade - EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº
104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223,
Seção 3, de 24/11/2023.
Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Alisson de Souza
8,66
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.467/DDP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080. 071422/2022-36 resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 02 de março de 2024, o prazo de validade
do
Processo
Seletivo do
Departamento
de
Arquitetura
- ARQ/CTC,
Campo
de
conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo, objeto do
Edital n° 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, e homologado pela Portaria n°
215/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 02 de março de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.468/DDP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080. 006394/2023-67 resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de abril de 2024, o prazo de validade do
Processo Seletivo do Departamento de Arquitetura - ARQ/CTC, Campo de conhecimento:
Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo, objeto do Edital n°
022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, e homologado pela Portaria n° 411/2023/DDP,
publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PORTARIA Nº 2.882, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 9 de fevereiro de 2024, a validade do
Concurso Público, Edital nº 21, de 22 de fevereiro de 2022, para a área de Engenharias;
Engenharia Mecânica; Fenômenos do Transporte e Engenharia Térmica, Classe A - Adjunto
A, Nível 1, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, Campus JK em Diamantina/Minas
Gerais, homologado pelo edital nº 12, de 8 de fevereiro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União nº 29, seção 3, página 111, do dia 9 de fevereiro de 2023.
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA Nº 683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competências ao
titular
da
Pró-Reitoria
de
Administração
e
Infraestrutura - PROADI, para
prática de atos
relativos
às
atividades
administrativas,
infraestrutura
física,
licitações
e
contratos
administrativos.
O
REITOR
DA
UNIVERSIDADE
DA
INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL
DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de
2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de
maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; e considerando:
a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e
objetividade
às
decisões,
respeitada
a
legalidade
pertinente,
situando-se
na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo
11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às
autoridades da Administração Federal delegar
competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e
administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante,
dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação,
conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro
de 1979;
d) a subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº
430, de 23 de abril de 2009, publicadas no D.O.U de 7 de maio de 2009;
e) as delegações de poderes previstas no artigo 31, incisos I e IV, do
Estatuto
da
Unilab,
aprovado pela
Resolução
42/2016/CONSUNI,
e
alterações
posteriores;
f) o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites
e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização
de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal; e
g) o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
h) o que consta do Processo nº 23282.502479/2019-19, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Administração e
Infraestrutura para a prática de atos relativos às contratações de obras, serviços e
fornecimentos no âmbito do estado do Ceará e, quando cabível, multiestados, tais como:
I - autorizar, na forma das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 14.133, de 2021,
a abertura ou continuidade de processos licitatórios ou de contratação direta;
II - designar formalmente agentes públicos para:
a) comporem equipes de planejamento da contratação, nas contratações
realizadas pela PROADI, nos termos dos artigos 21 e 22 da IN SEGES/MP nº 05, de
2017, e do artigo 10 da IN SGD/ME nº 01, de 2019;
b) desempenharem funções essenciais à execução da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da
P R OA D I ;
c) realizarem a gestão e fiscalização de contratos administrativos e atas de
registro de preços.
III - homologar licitações, em todas as suas modalidades, eletrônicas ou não,
na forma das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 14.133, de 2021;
IV - assinar atas de registro de preços, contratos, aditivos e apostilas, no
âmbito de contratações de obras, serviços e fornecimentos com valores iguais ou
inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando-se, para tal, o
valor:
a) anual atualizado, no caso de serviços e fornecimentos de natureza
contínua;
b) global atualizado, no caso de serviços e fornecimentos de natureza não
contínua e obras.
V - autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com
o previsto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 100 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI - autorizar a baixa e a alienação de bens, permanentes e de consumo,
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
VII - realizar a solicitação e autorização para abertura e movimentação de
Contas-Depósito Vinculadas no âmbito de Contratos executados mediante o regime de
dedicação exclusiva de mão de obra;
VIII - reconhecimento e ratificação
de dispensas e inexigibilidade de
licitação, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 14.133, de 2021, cabendo ao
Titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura subdelegar a ação de
reconhecimento, a fim de atender ao princípio de segregação de funções;
IX - realizar a inclusão de fornecedores devedores no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
X - avaliar e decidir sobre aplicação de penalidades em processos atinentes
a sanções decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios ou
contratos administrativos, na forma do que prevê o artigo 87 da Lei nº 8.666/1993,
artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, em todos os
casos, exceto quando se tratar de PAR (Processo Administrativo de Responsabilização).
O recurso referente a processos sancionatórios será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o
encaminhará à Reitoria, nos termos nos termos do artigo 56, §1º, da Lei nº
9.784/1999, e do art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º DELEGAR competência ao titular da Pró-Reitoria de Administração e
Infraestrutura para a prática de atos inerentes à referida Unidade, tais como:
I - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para
estudo e/ou resolução de questões relacionadas com matérias de competência da PROADI;
II - emitir normativos, regulamentos e manuais acerca do funcionamento e
fluxo dos trabalhos realizados e serviços oferecidos no âmbito da PROADI;
III - representar legalmente a UNILAB na atuação junto às Prefeituras de
Redenção, de Acarape e de Fortaleza e junto aos órgãos do Governo do Estado do
Ceará, para tratar de assuntos pertinentes às atividades de competência da P R OA D I ;
IV - autorizar a concessão ou permissão de uso e definir a finalidade de
utilização/ocupação dos espaços físicos da Universidade no âmbito dos campi e
unidade acadêmica do estado do Ceará;
V - definir competências, em nível institucional, no âmbito da gestão patrimonial
e de processos de contratação, sejam estes realizados de forma centralizada ou não.
Art. 3º Todos os atos emitidos pelo titular da Pró-Reitoria de Administração
e Infraestrutura, consoante às delegações aqui dispostas, deverão identificar a presente
Portaria, sem a qual, tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 4º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do
titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, quando em exercício de substituição.
Art. 5º O titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura responde
solidariamente com o reitor em todos os atos praticados com referência a esta
portaria.
Art. 6º Este ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme
requisitos impostos pelo artigo 14, §2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 521, de 13 de maio de 2022.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 663, de 16 de agosto de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competências ao
titular
da
Pró-Reitoria
de
Administração
e
Infraestrutura - PROADI, para
prática de atos
relativos aos pedidos de concessão de diárias e
passagens.
O
REITOR
DA
UNIVERSIDADE
DA
INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL
DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de
2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de
maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1;
Considerando
o que
consta do
Processo nº
23282.502479/2019-19,
resolve:
Art. 1º Delegar ao Titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
a competência para apreciar o mérito dos pedidos de concessão de diárias e
passagens,
realizando
aprovação
e
autorização
preliminar
da
admissibilidade
administrativa do deslocamento, na função de assessor do Proponente.
Art. 2º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do
titular da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, quando em exercício de substituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
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