DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
LXXVI - Convênio ICMS nº 81, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXVII - Convênio ICMS nº 87, 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto
de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o
Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
LXXIX - Convênio ICMS nº 90, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os
Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXX - Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por
cooperativas sociais;
LXXXI - Convênio ICMS nº 2, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado
do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
LXXXII - Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 13, de 2 de abril de 2004 que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIV - Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXV - Convênio ICMS nº 44, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
LXXXVI - Convênio ICMS nº 70, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual;
LXXXVII - Convênio ICMS nº 128, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
LXXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXIX - Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as
unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS;
XC - Convênio ICMS nº 23, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
XCI - Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades
federadas a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCII - Convênio ICMS nº 32, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne
destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCIII - Convênio ICMS nº 40, nº de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado
do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de
informática 
destinados 
a 
micro 
e 
pequenas 
empresas 
vinculadas 
ao 
Projeto
Empreender;
XCIV - Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades
federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de areia, lavada ou não;
XCV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas
fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVI - Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
transporte ferroviário;
XCVII - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do
ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XCVIII - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem,
de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XCIX - Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
C - Convênio ICMS nº 131, de 16 de dezembro de 2005, os Estados do Acre,
Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de
mandioca não temperada;
CI - Convênio ICMS nº 140, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e
bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CII - Convênio ICMS nº 161, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado
da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de
água de chuva;
CIII - Convênio ICMS nº 170, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições
que especifica;
CIV - Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006, que concede isenção do
ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias das unidades federadas;
CV - Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de 2006, que concede isenção do
ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CVI - Convênio ICMS nº 19, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados
de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial
de
alíquotas na
operação
de
entrada de
equipamentos
e
componentes para
o
aproveitamento da energia solar que específica;
CVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades
que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS
destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas
respectivas Secretarias de Cultura;
CVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do
ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de
30 de dezembro de 2004;
CIX - Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico
de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";
CX - Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para
estrada de ferro;
CXI - Convênio ICMS nº 35, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de
Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações
internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXII - Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do
Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios
criados em cativeiro;
CXIII - Convênio ICMS nº 74, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades
federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas
operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a
promover incremento nas vendas a consumidor final por meio da concessão de descontos
sobre o preço dos produtos;
CXIV - Convênio ICMS nº 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia
elétrica;
CXV - Convênio ICMS nº 82, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto
incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVI - Convênio ICMS nº 85, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais
que especifica;
CXVII - Convênio ICMS nº 95, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e
didáticos;
CXVIII - Convênio ICMS nº 97, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXIX - Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a
integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR;
CXX - Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo
Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXI - Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados
a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de
medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos
inclusive em programas de acesso expandido;
CXXII - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
CXXIII - Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na
saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXIV - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as
operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da
Educação - MEC;
CXXV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ;
CXXVI - Convênio ICMS nº 65, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de
aeronaves para exportação;
CXXVII - Convênio ICMS nº 66, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados
de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder
créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo
volumétrico de combustíveis;
CXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de
programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios;
CXXIX - Convênio ICMS nº 95, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas
decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como
retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em
Comunidades de Baixa Renda;
CXXX - Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre
a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás
natural;
CXXXI - Convênio ICMS nº 4, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do
Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações
e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII - Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às
Forças Armadas;
CXXXIII - Convênio ICMS nº 7, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXXIV - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova
Esperança - CERENE;
CXXXV - Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do
Amazonas;
CXXXVI - Convênio ICMS nº 134, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual
com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
CXXXVII - Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os
Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXXXVIII - Convênio ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela
fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXXIX - Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina
em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por
empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de
comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e
manutenção de aeronaves;
CXL - Convênio ICMS nº 34, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do
Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada
de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e pela
Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLI - Convênio ICMS nº 16, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação
interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLII - Convênio ICMS nº 26, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado
de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos
agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local
da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem
ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas
sociais do Estado de Sergipe;
CXLIII - Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as
unidades
federadas
que
especifica
a
conceder isenção
do
ICMS
nas
saídas
de
locomotivas;
CXLIV - Convênio ICMS nº 47, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação
dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV - Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS
nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);

                            

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