DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CXLVI - Convênio ICMS nº 89, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados
a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF,
para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com
reprodutores de camarão marinho;
CXLVII - Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CXLVIII - Convênio ICMS nº 118, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados
da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado
(PTA);
CXLIX - Convênio ICMS nº 138, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os
Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CL - Convênio ICMS nº 98, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá nas
condições que especifica;
CLI - Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do
ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
CLII - Convênio ICMS nº 46, de 16 de abril de 2012, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de
materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIII - Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a
instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
CLIV - Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria
da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo
do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLV - Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares
e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS
09/93;
CLVI - Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças,
acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLVII - Convênio ICMS nº 127, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o
Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de remessa de suínos para abate;
CLVIII - Convênio ICMS nº 129, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos
estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias
destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de
Janeiro;
CLIX - Convênio ICMS nº 147, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o
Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes
de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do
Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLX - Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão
de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio
de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXI - Convênio ICMS nº 24, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na
importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLXII - Convênio ICMS nº 27, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de
Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela
entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de
eficiência energética;
CLXIII - Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de
São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico,
realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXIV - Convênio ICMS nº 46, de 12 de junho de 2013, que os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a
pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para
utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre - CEA S A / AC,
pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento
e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXV - Convênio ICMS nº 58, de 26 de julho de 2013, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem
mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXVI - Convênio ICMS nº 62, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados
do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que
especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXVII - Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no
Estado do Amapá;
CLXVIII - Convênio ICMS nº 64, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões
localizada no Estado do Amapá;
CLXIX - Convênio ICMS nº 80, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão
localizada no Estado do Amapá;
CLXX - Convênio ICMS nº 81, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do
ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CLXXI - Convênio ICM nº 82, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como na
importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do
Amapá;
CLXXII - Convênio ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao
Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXIII - Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à
redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados
que especifica;
CLXXIV - Convênio ICMS nº 161, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e
mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXV - Convênio ICMS nº 17, de 21 de março de 2014, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação
de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXXVI - Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias
a serem comercializados na Feira Escandinava;
CLXXVII - Convênio ICMS nº 112, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas,
material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e
refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de
Eficiência Energética - PEE;
CLXXVIII - Convênio ICMS nº 127, de 5 de dezembro de 2014, que autoriza o
Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais
com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXIX - Convênio ICMS nº 57, de 30 de junho de 2015, que autoriza a
concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
CLXXX - Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o
Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão -
GCCM;
CLXXXI - Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão
de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos,
desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei
n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
CLXXXII - Convênio ICMS nº 64, de 8 de julho de 2016, que autoriza o Estado
do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - AC AC C I ;
CLXXXIII - Convênio ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016, que autoriza as
unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
CLXXXIV - Convênio ICMS nº 101, 23 de setembro de 2016, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
CLXXXV - Convênio ICMS nº 4, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o
Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXVI - Convênio ICMS nº 9, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela
Pastoral da Criança;
CLXXXVII - Convênio ICMS nº 100, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte
intermunicipal de passageiro;
CLXXXVIII - Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
CLXXXIX - Convênio ICMS nº 24, de 3 de abril de 2018, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CXC - Convênio ICMS nº 90, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
CXCI - Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os
Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento
de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
CXCII - Convênio ICMS nº 129, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS
inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos
estaduais;
CXCIII - Convênio ICMS nº 136, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder de redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas com reboques e semirreboques;
CXCIV - Convênio ICMS nº 52, de 5 de abril de 2019, que autoriza o Estado do
Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores
destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de
Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -
P I S EG / R S ;
CXCV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista
proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos;
CXCVI - Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;
CXCVII - Convênio ICMS nº 75, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias ou
bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social
e as organizações da sociedade civil;
CXCVIII - Convênio ICMS nº 76, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade
sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual;
CXCIX - Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da
administração pública estadual;
CC - Convênio ICMS nº 78, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados
pelos órgãos da administração pública estadual;
CCI - Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas
com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de
transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
CCII - Convênio ICMS nº 80, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de
importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por
editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de
industrialização de livros, jornais ou periódicos;
CCIII - Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo,
barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV - Convênio ICMS nº 82, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas
por garimpeiros;
CCV - Convênio ICMS nº 83, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do
Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora,
cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal;
CCVI - Convênio ICMS nº 85, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas
operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular;
CCVII - Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII - Convênio ICMS nº 87, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou inscrição de
débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor
for inferior a 20 (vinte) UPF/MT;
CCIX - Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica
do Hospital de Câncer de Mato Grosso;
CCX - Convênio ICMS nº 89, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por substituição
tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no
regime;
CCXI - Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2019, que Autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica
destinada a estabelecimento minerador;
CCXII - Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor
destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos
órgãos da administração pública estadual;
CCXIII - Convênio ICMS nº 92, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica que indica;
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