DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AVELINO MENDES POMBAL - V669025-K, natural da Angola, nascido em 27 de
outubro de 1986, filho de Andre Pombal e de Isabel Suzana Mendes, residente no Estado
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0292608/2022);
ERICK FERNANDO VELIZ VICTORIO - V676362-B, natural do Peru, nascido(a) em
3 de abril de 1982, filho(a) de Fernando Veliz Badillo e de Carolina Victorio Corne,
residente no estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0251210/2022);
ESTEMANNO SAINVIL - G293174-F, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de maio
de 2004, filho(a) de Innocent Sainvil e de Rose Manie Cadet, residente no Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 235881.0244016/2022).
JORGE STALIN SEVILLA GARCIA - G394796-6, natural do Equador, nascido(a) em
9 de setembro de 1984, filho(a) de Carlos Alberto Sevilla Llori e de Olga Beatriz Garcia
Leon, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0300781/2022);
LAMEAA ATABA - G313342-O, natural do Estado da Palestina, nascido(a) em 1
de janeiro de 1955, filho(a) de Mohamed Hasan Ataba e de Radia Ahmad Abaas, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0434349/2023);
LOUMA NASSER AL DIN - F168163-S, natural do Líbano, nascida em 21 de
Setembro de 1991, filho de Mohamad Nasser Al Din e Rawand Diab, residente no Distrito
Federal (Processo 235881.0358314/2023);
LIBASS JARRA - G406224-E, natural da Gambia, nascido(a) em 31 de janeiro de
1980, filho(a) de Samba Jarra e de Amie Faal, residente no Estado de Goiás (Processo nº
235881.0298160/2022);
MARIANA DA CONCEICAO MATIAS NGUNZA - V501456-2, natural de Angola,
nascido(a) em 29 de abril de 1980, filho(a) de Jose Ngunza Segunda e de Conceicao Matias,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0300622/2022);
RICHARD MPETI BOMONOTE - F007521-2, natural da República Democrática do
Congo, nascido em 2 de maio de 1995, filho de Andrea Cameli Puati e de Denise Babaka
Khole, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0287685/2022);
RODNEY DORCINA - G246540-V, natural do Haiti, nascido em 14 de maio de
1979, filho de Orius Dorcina e de Marilia Audige, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0285572/2022); e
SIRAJ SALMAN MOHAMMAD - F025289-F, natural da Síria, nascido(a) em 21 de
março de 1976, filho(a) de Salman Mehrez Mohammad e de Fatena Mahmoud Shawkat
Alhamed, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0057670/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABAYOMI EBENEZER OMOTUNWASE - V498681-O, natural da Nigéria, nascido(a)
em 2 de agosto de 1975, filho(a) de Samuel Ayodele Omotunwase e de Yetunde
Omotunwase, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0297363/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
YUNES MOHAMMED ABDULRAHMAN ALWAN AL NAHI - F568132-B, natural do
Iêmen, nascido em 3 de maio de 2014, filho de Mohammed Abdulrahman Alwan Al Nahi
e de Ilham Ali Abdullah Al Nahi, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº
235881.0296857/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140320/2021.
Código: 146.261
Interessado: ELSA PATRICIA MENDES TAVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos do inciso II do art. 237 do
decreto de n° 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0156180/2021.
Código: 164.057
Interessado: MAHMOUD RACHED MAARAOUI SAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem
com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, apresentou certificado de
curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu , foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185547/2022.
Código: 197.662
Interessado: JOSE ARMANDO VICENTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188283/2022.
Código: 200.879
Interessado: ORISIA AZAMBUJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência em território nacional,
pelo prazo mínimo de 1 ano, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188661/2022.
Código: 201.326
Interessado: ELIJEAN JEAN JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a
coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências
contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188926/2022.
Código: 201.633
Interessado: VILLARD DADAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a
coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências
contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0189023/2022
Código: 201.745
Interessado: VENITE DESCARTES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189529/2022.
Código: 202.358
Interessado: OSCAR JUAN PABLO VALENZUELA CORNEJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189789/2022.
Código: 202.668
Interessado: NADIA HAMOUDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, bem como, as certidões da Justiça Estadual/Federal, e
a situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190352/2022
Código: 203.366
Interessado: ABU TAHER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de
Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certificado de
curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo
programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190431/2022.
Código: 203.447
Interessado: MAMADOU DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica deixando assim de cumprir as exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0190795/2022.
Código: 203.863
Interessado: ABDUL HADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
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