DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Número de animais silvestres destinados pelos
CETAS
55%
Percentual
Número de animais silvestres destinados
no(s) CETAS registrado no SisCETAS /
Total de animais silvestres recebidos
no(s) CETAS registrado no SisCETAS *
100
506
/
694
=
72,91%
100%
.
Supes-SP
Acompanhar
os processos
com licenças
de
Pesquisa Sísmica, Instalação e Operação
35%
Percentual
Número de processos com LPS, LI ou LO
ativas
acompanhados
/
Total
de
Processos com LPS, LI e LO ativas em
01/06/2022 * 100
32 / 48 = 66,66%
100%
100,00%
.
Executar o Plano Nacional Anual de Proteção
Ambiental (Pnapa)
74%
Percentual
Número
de
ações
de
fiscalização
executadas
/
Total
de
ações
de
fiscalização planejadas pela DIPRO * 100
36 / 37 = 97,30%
100%
.
Taxa de Controle de Acidentes Ambientais em
empreendimentos licenciados pelo IBAMA
45%
Percentual
Número de acidentes com ações de
controle ambiental / Total de acidentes
ocorridos
em
empreendimentos
licenciados pelo IBAMA com vazamento
de produtos perigosos * 100
240
/
261
=
91,95%
100%
.
Executar
o
Plano
Nacional
Anual
de
Biodiversidade (Planabio)
70%
Percentual
Número de ações previstas no Planabio
realizadas / Total de ações previstas no
Planabio * 100
35 / 37 = 94,59%
100%
.
Acompanhar
os
processos
de
recuperação
ambiental
30
Unidade
Número de processos de recuperação
ambiental acompanhados e cadastrados
no CASV
30
100%
.
Executar o Plano Nacional Bianual de Qualidade
Ambiental (PlanaQuali)
40%
Percentual
Número de ações previstas no PlanaQuali
realizadas / Total de ações previstas no
PlanaQuali * 100
52 / 67 = 77,61%
100%
.
Instruir processos de infrações ambientais para
julgamento
1509
Unidade
Número de atos de instrução realizados
em processos
de infração
ambiental
instruídos
em
primeira
instância
+
Número de atos de instrução realizados
em processos
de infração
ambiental
instruídos em segunda instância
2354
100%
.
Reduzir o consumo de
energia elétrica na
Superintendência, nos termos do Decreto nº
10.779/2021
10%
Percentual
Consumo de energia elétrica de junho de
2022 a maio de 2023 / Consumo de
junho de 2018 a maio de 2019 * 100
(164.885 - 96.388)
/
164.885
=
41,54%
100%
.
Realizar planejamento para destinação de bens
inservíveis da Superintendência
50%
Percentual
Levantamento, avaliação, organização e
destinação dos bens móveis inservíveis /
Total de etapas planejadas * 100
3 / 4 = 75,00%
100%
.
Implementar as recomendações da Auditoria
Interna
75%
Percentual
Número
de
recomendações
implementadas
no ano
/ Total
de
recomendações emitidas no início do
ciclo e não implementadas * 100
3 / 4 = 75,00%
100%
.
Número de animais silvestres destinados pelos
CETAS
55%
Percentual
Número de animais silvestres destinados
no(s) CETAS registrado no SisCETAS /
Total de animais silvestres recebidos
no(s) CETAS registrado no SisCETAS *
100
2167 /
3417 =
63,41%
100%
.
Supes-TO
Acompanhar
os processos
com licenças
de
Pesquisa Sísmica, Instalação e Operação
35%
Percentual
Número de processos com LPS, LI ou LO
ativas
acompanhados
/
Total
de
Processos com LPS, LI e LO ativas em
01/06/2022 * 100
11 / 18 = 61,11%
100%
94,69%
.
Executar o Plano Nacional Anual de Proteção
Ambiental (Pnapa)
74%
Percentual
Número
de
ações
de
fiscalização
executadas
/
Total
de
ações
de
fiscalização planejadas pela DIPRO * 100
28 / 29 = 96,55%
100%
.
Taxa de Controle de Acidentes Ambientais em
empreendimentos licenciados pelo IBAMA
45%
Percentual
Número de acidentes com ações de
controle ambiental / Total de acidentes
ocorridos
em
empreendimentos
licenciados pelo IBAMA com vazamento
de produtos perigosos * 100
Nenhum acidente
-
.
Executar
o
Plano
Nacional
Anual
de
Biodiversidade (Planabio)
70%
Percentual
Número de ações previstas no Planabio
realizadas / Total de ações previstas no
Planabio * 100
7 / 7 = 100,00%
100%
.
Acompanhar
os
processos
de
recuperação
ambiental (Superintendências da Amazônia Legal,
prioridade para os processos de recuperação
ambiental em garimpos)
30
Unidade
Número de processos de recuperação
ambiental acompanhados e cadastrados
no CASV
37
100%
.
Executar o Plano Nacional Bianual de Qualidade
Ambiental (PlanaQuali)
40%
Percentual
Número de ações previstas no PlanaQuali
realizadas / Total de ações previstas no
PlanaQuali * 100
1 / 1 = 100,00%
100%
.
Instruir processos de infrações ambientais para
julgamento
377
Unidade
Número de atos de instrução realizados
em processos
de infração
ambiental
instruídos
em
primeira
instância
+
Número de atos de instrução realizados
em processos
de infração
ambiental
instruídos em segunda instância
403
100%
.
Reduzir o consumo de
energia elétrica na
Superintendência, nos termos do Decreto nº
10.779/2021
10%
Percentual
Consumo de energia elétrica de junho de
2022 a maio de 2023 / Consumo de
junho de 2018 a maio de 2019 * 100
(144.192
-
137.418)
/
144.192 = 4,69%
46,90%
.
Realizar planejamento para destinação de bens
inservíveis da Superintendência
50%
Percentual
Levantamento, avaliação, organização e
destinação dos bens móveis inservíveis /
Total de etapas planejadas * 100
4 / 4 = 100,00%
100%
.
Implementar as recomendações da Auditoria
Interna
75%
Percentual
Número
de
recomendações
implementadas
no ano
/ Total
de
recomendações emitidas no início do
ciclo e não implementadas * 100
12 / 14 = 85,71%
100%
.
Combater ao Desflorestamento na Amazônia
Legal
82%
Percentual
Número de alertas mais crítico atendidos
/ Total de alertas mais crítico registrados
* 100
8 / 9 = 88,89%
100%
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2023/SNTEP
Processo: 48360.000501/2023-28. Interessado: Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia
Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (3ª
emissão). Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 19 e 23 do Decreto nº 11.492, de
17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, bem como
o que consta no Processo nº 48360.000501/2023-28, aprovo o "Plano de Outorgas
de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
2023 - Rede Básica e Demais
Instalações de Transmissão (3ª emissão)". Determino que o Departamento de
Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e
Interligações
Internacionais
promova
a divulgação
da
planilha
eletrônica que
contém a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de
necessidade, bem como a suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de
Minas
e
Energia
-
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgas-de-transmissao-de-
energia-eletrica-potee.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003111/2023-68. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.861, de 5 de
setembro de 2023, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
- CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem
como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida -
RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 241, de 20-12-2023, Seção 1, pág. 95, com
incorreções/alterações no original.
DESPACHO Nº 4.856, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.008308/2022-11, decide (i) anular o Despacho nº 4.415, de 13 de
novembro de 2023; e (ii) conceder, cautelarmente, de ofício, prazo adicional até 12 de
janeiro de 2024 para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
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