DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso
XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções
Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006176/2009-15, decide homologar o 11º Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação de Paulo Lopes - CERPALO (suprida), CNPJ 85.318.640/0001-05, e a
Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
. Janeiro
7.572.457
67.181.859
67.853.678
68.532.215
69.217.537
. Fe v e r e i r o
6.479.840
. Março
6.378.135
. Abril
5.209.007
. Maio
5.038.982
. Junho
4.892.558
. Julho
5.117.785
. Agosto
4.876.483
. Setembro
5.214.789
. Outubro
4.916.774
. Novembro
4.946.915
. Dezembro
5.872.968
. T OT A L
66.516.693
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 5.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso
XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções
Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.001105/2009-18, decide homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR (suprida), CNPJ 88.446.034/0001-55, e a RGE SUL
Distribuidora de Energia S.A - RGE Sul (supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos
abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
. Janeiro
713.000
8.556.000
8.556.000
8.556.000
8.556.000
. Fe v e r e i r o
713.000
. Março
713.000
. Abril
713.000
. Maio
713.000
. Junho
713.000
. Julho
713.000
. Agosto
713.000
. Setembro
713.000
. Outubro
713.000
. Novembro
713.000
. Dezembro
713.000
. T OT A L
8.556.000
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 5.095, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da
Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023 e tendo em vista o que consta na Portaria
nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023, do Ministério de Minas e Energia - MME e
no
Processo
nº 48500.002673/2021-22,
decide:
(i)
conhecer
e, no
mérito,
dar
provimento
parcial à
solicitação da
Delta
Geração de
Energia Investimentos
e
Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.787.764/0001-10, para homologação
do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica William Arjona, código CEG:
UTE.GN.MS.027075-0.01, quando em operação a gás natural; e (ii) determinar que (ii.a)
o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aplique os valores constantes na tabela
abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN,
a partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2024, e (ii.b) a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE utilize esses valores para fins de
contabilização da geração verificada no referido período.
. Item
homologado, 
nos
termos
da
Portaria 
MME
nº
64/GM/MME/2023, para operação a gás natural
Valor
.
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 1.343,71/MWh
.
Parcela de custo fixo (2)
R$ 69,51/MWh
.
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3)
R$ 1.413,22/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
548.340 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação
dos custos fixos.
(2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 15 de maio
de 2023.
(3) CVU vigente até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.772, de 10 de agosto de 2022, constante do Processo nº
48500.000537/2021-06, publicado no DOU nº 153, de 12 agosto de 2022, seção 1, p.
47, v. 160. No Submódulo 2.6 (Requisitos) dos Procedimentos de Rede, revisão
2022.08, no item 4.2.2.6.1, onde se lê: "4.2.2.6.1. As perdas totais máximas à tensão
e frequência nominais de um reator em derivação trifásico ou monofásico de potência
nominal igual ou superior a 5 Mvar e de tensão nominal do enrolamento de alta
tensão igual ou superior a 230 kV devem atender aos limites listados na Tabela 6.",
leia-se: "4.2.2.6.1. As perdas totais máximas à tensão e frequência nominais de um
reator em derivação trifásico ou banco de reatores monofásicos de potência trifásica
nominal igual ou superior a 5 Mvar e de tensão nominal do enrolamento de alta
tensão igual ou superior a 230 kV devem atender aos limites listados na Tabela 6.".
No Título da Tabela 6 do item 4.2.2.6.1, onde se lê: "Tabela 6 - Perdas totais máximas
à tensão e frequência nominais para um reator em derivação trifásico ou monofásico
com tensão nominal igual ou superior a 230 kV, em percentagem da potência
nominal", leia-se: "Tabela 6 - Perdas totais máximas à tensão e frequência nominais
para um reator em derivação trifásico ou banco de reatores monofásicos com tensão
nominal igual ou superior a 230 kV, em percentagem da potência trifásica nominal".
Na Tabela 6, onde se lê: "Potência Nominal Pn (Mvar)", leia-se: "Potência trifásica
nominal 
Pn 
(Mvar)", 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.941, de 11 de outubro de 2022, constante do Processo
nº 48500.001855/2022-67, publicado no DOU nº 197, de 17 outubro de 2022, seção
1, p. 143, v. 160. No Submódulo 7.3 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede,
revisão 2022.10, no item A.3.2.2, requisito 12.1, do Anexo A, onde se lê: "12.1 - Perdas
totais (% da potência nominal)", leia-se: "12.1 - Perdas totais (% da potência trifásica
nominal). No item A.3.2.6, requisito 15, do Anexo A, onde se lê: "Perdas a tensão e
frequência nominais (% da potência)", leia-se: "Perdas a tensão e frequência nominais
(%
da
potência
trifásica 
nominal)",
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.

                            

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