DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO ANP Nº 1.575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918/2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural (cláusula
de PD&I), tendo em
vista o que consta
no processo nº
48610.226390/2023-99, e com base nas deliberações tomadas na 1.129ª Reunião de Diretoria,
realizada em 21 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23637-2
Aprimoramento de infraestrutura para o desenvolvimento do processo
de beneficiamento de etanol para oxigenados na faixa de diesel.
UFRJ 
/
Núcleo 
de
Catálise
R$ 3.475.266,08
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.576, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918/2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural (cláusula
de PD&I), tendo em
vista o que consta
no processo nº
48610.231589/2023-39, e com base nas deliberações tomadas na 1.129ª Reunião de Diretoria,
realizada em 21 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23777-6
Pasta de Cimentação Resistente e Resiliente a CO2 para Aplicação
de Armazenamento e Sequestro de Carbono (CCS) - Infraestrutura
UFRJ / LABEST
R$ 1.024.862,70
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.577, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918/2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural (cláusula
de PD&I), tendo em
vista o que consta
no processo nº
48610.231596/2023-31, e com base nas deliberações tomadas na 1.129ª Reunião de Diretoria,
realizada em 21 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23781-8
Ampliação 
da
Infraestrutura 
para
análise micropaleontológica
Laboratório 
de 
Geologia 
Sedimentar 
e
A m b i e n t a l / L AG ES E / U F P E
R$ 3.939.360,50
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.578, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023,
que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo
nº 48610.232268/2023-51, e com base nas deliberações tomadas na 1.129ª Reunião de
Diretoria, realizada em 21 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte DECI S ÃO :
1. Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Matemática
Aplicada e Oceanografia Computacional, vinculada à Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação com
recursos provenientes
da Cláusula de
Investimento em
PD&I, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1072/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Matemática Aplicada e Oceanografia Computacional
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
.
CNPJ/MF
92.969.856/0001-98
.
PROCESSO ANP
48610.232268/2023-51
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Porto Alegre/RS
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO 
E
PRODUÇÃO 
DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E
O F FS H O R E
EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS ALGORITMOS
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
ENERGIA DOS OCEANOS
.
ENERGIA EÓLICA
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 970, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.226745/2023-40, resolve: habilitar e autorizar a empresa PETROTEC ASFALTO -
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 47.297.943/0001-91, a exercer a
atividade de Atividade de Distribuição de Asfalto.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.226745/2023-40, resolve: autorizar a empresa PETROTEC - ASFALTO - COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 47.297.943/0001-91, a operar a instalação de
distribuidor de asfaltos localizada a Rodovia SP 255 km 04 s/nº, Bloco A2A, Zona Rural,
Ribeirão Preto, SP, CEP 14001-970 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude):
-21:14:34,100; -47:47:01,300
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 90 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1
2,55
6,00
30,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
2
2,55
6,00
30,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
3
2.55
6,00
30,00
IIIB
Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/PR0244817
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LEAO S.A.
09.273.885/0016-53
48610.238389/2023-15
.
PR/SP0244818
AUTO POSTO BRASIL PRIME LTDA
50.525.083/0001-00
48610.238617/2023-49
.
PR/PA0244827
AUTO POSTO NOVATO LTDA
51.372.518/0001-97
48610.237908/2023-10
.
PR/TO0244810
AUTO POSTO PREMIUM LTDA
41.073.001/0001-43
48610.236570/2023-89
.
PR/MT0244821
AUTO POSTO TERRA SANTA III COM. DE COMBUSTIVEIS
LT DA
52.345.778/0001-36
48610.239155/2023-87
.
PR/PI0244815
CARVALHO E ALMEIDA LTDA
00.980.008/0006-76
48610.239509/2023-93
.
PR/SE0244813
J.A. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
35.792.661/0001-81
48610.239452/2023-22
.
PR/SC0244814
JETTA7 COMBUSTIVEIS LTDA
51.164.227/0001-03
48610.239413/2023-25
.
PR/MG0244822
JOAO APARECIDA ALECRIM DA COSTA
23.640.918/0001-09
48610.239551/2023-12
.
P R / BA 0 2 4 4 8 1 2
MAR
VERDE
COMERCIO 
DE
COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES LTDA
48.853.952/0001-84
48610.239425/2023-50
.
PR/AM0244816
MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
84.110.394/0042-07
48610.239548/2023-91
.
PR/PI0244826
N P BRITO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
51.722.552/0001-44
48610.236956/2023-91
.
P R / BA 0 2 4 4 8 0 9
POSTO DE COMBUSTIVEL CHAPADA DIAMANTINA LTDA
15.321.943/0001-93
48610.238961/2023-38
.
P R / ES 0 2 4 4 8 1 1
POSTO GUMS LTDA
44.461.982/0001-94
48610.238243/2023-61
.
PR/CE0244823
POSTO LIZ LTDA
47.299.889/0002-02
48610.238529/2023-47
.
PR/PR0244807
POSTO METROPOLE CACHOEIRA LTDA
42.751.460/0001-00
48610.239336/2023-11
.
PR/MG0244820
POSTO NOGUEIRA LTDA
46.671.371/0001-04
48610.238855/2023-54
.
PR/SP0244808
POSTO PAPAI PALMITAL LTDA
51.419.795/0001-08
48610.237763/2023-57
.
P R / BA 0 2 4 4 8 2 4
POSTO PRIMAVERA LTDA
50.297.188/0001-50
48610.238714/2023-31
.
PR/PA0244825
POSTO RR LTDA
50.700.221/0001-40
48610.238799/2023-58
.
PR/DF0244819
REDE QUALITY II
REPRESENTACAO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
46.839.087/0002-77
48610.238632/2023-97
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMA0426893
A D S MARQUES LTDA
47.271.246/0002-42
48610.238989/2023-75
.
GLPPR0426905
BAMBINO GAS LTDA
52.883.690/0001-78
48610.239000/2023-41
.
GLPMG0426881
BARBOSA LAGE GAS LTDA
52.805.407/0001-90
48610.235646/2023-59
.
GLPRS0426864
CARLOS ROBERTO LEAO ULGUIM
41.032.409/0001-77
48610.239553/2023-01

                            

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