DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Educação e Caridade - SEC, com sede em Porto
Alegre (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 378/2020/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/MEC, o
Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos
inerente a área da educação; e com fundamento o Parecer nº 056953/2022, de 07/ 0 3 / 2 0 2 2 / M C,
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), também
conclui pela manifestação favorável quanto às atividades do âmbito da assistência social; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
286/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 23000.024769/2015-11, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Educação e Caridade - SEC, CNPJ
nº 92.812.049/0001-67, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas
- MAREV, com sede em Maringá (PR), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 716, de 29 de junho de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 845/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.126539/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV,
CNPJ nº 01.914.458/0001-19, com sede em Maringá (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 716, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 124,
de 5 de julho de 2021, seção 1, página 60, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de fevereiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com
sede em São Lourenço do Sul (RS), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 613, de 25 de maio de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a
Nota Técnica
nº 838/2023
- CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.175323/2020-39, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, CNPJ
nº 97.011.688/0001-47, com sede em São Lourenço do Sul (RS), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 613, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 100, de 28 de maio de 2021, seção 1, página 230, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação
SOBECCAN - Fundação para Pesquisa, Prevenção e
Assistência do Câncer, com sede em Ribeirão Preto
(SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 85,
de 28 de janeiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 839/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.008384/2017-96, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação SOBECCAN - Fundação para Pesquisa, Prevenção e
Assistência do Câncer, CNPJ nº 02.681.523/0001-76, com sede em Ribeirão Preto (SP),
concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 85, de 28 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Seção 1, página 109, em observância
ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de fevereiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 69, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº
8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000011390/2018-10
XXX.792.498.XX
PATRICIA PEREIRA DE PAULA
3505734
SP
A R AC AT U BA
11/09/2023
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