DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no
art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar
o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 448, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 111, de 21 de dezembro de 2023, e no
que consta no processo nº 50500.178170/2023-31;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 100, de 4 de abril de 2023, que aprovou a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP);
Considerando que as medidas para cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, estão em
andamento, nos termos dos processos nos 50500.054673/2023-11 e 50500.288663/2023-88; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento aÌ Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 7,94822 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela
concessionária Autopista Planalto Sul S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP a preços iniciais de R$ 3,02350 para R$ 3,00127;
II - 16ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,00127 para R$ 3,00863;
III - 17ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,00863 para R$ 3,15092; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,65% (quatro inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos)
para R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) nas praças de pedágio P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e
P5, em Correia Pinto/SC, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Planalto Sul S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma
das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
. Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número 
de
Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa Valores 
a
serem
Praticados
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
7,90
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
15,80
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
11,85
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
23,70
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
15,80
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
31,60
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
39,50
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
47,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
3,95
DELIBERAÇÃO Nº 449, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 118, de 21 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.048993/2022-51, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da reabertura da Audiência Pública nº 6/2022, realizada no período de 14 de julho de 2023 a 12 de agosto de 2023, com o objetivo
de tornar pública e colher sugestões sobre as alterações incorporadas à primeira versão da minuta de resolução submetida à Audiência Pública e aos dispositivos relacionados aos
critérios de inviabilidade econômica e técnica.
§ 1º Fica aprovado, com as alterações técnicas decorrentes da reabertura da Audiência Pública nº 6/2022, e naquilo que não for contrário ao documento de que trata
o caput, o Relatório Final do primeiro período da Audiência Pública nº 6/2022, aberto entre 8 de julho de 2022 e 22 de agosto de 2022.
§ 2º Os documentos de que trata este artigo deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 450, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 113, de 21 de dezembro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.172854/2023-29;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando o disposto na Deliberação nº 231, de 25 de julho de 2023, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de
Pedágio (TBP) da ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A., delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,47332, nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 6,09355, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, aplicável ao
trecho concedido da BR 116/324/BA, trecho Divisa BA/MG - Salvador, além das rodovias estaduais BA 526/528, trecho entroncamento da BR 324 - acesso à Base Naval de Aratu, explorados
pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 13ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,30083 para R$ 2,29863;
II - 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,29863 para R$ 2,27938;
III - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00% sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO), em atendimento à decisão judicial proferida no bojo
do processo nº 1044709-06.2021.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e
dois centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio
reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), nas
praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7:
.
Praça de Pedágio
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
.
Tarifa aprovada - categoria 1 (R$)
3,50
3,50
6,10
6,10
6,10
6,10
6,10
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na
forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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