DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600191
191
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 100, de 21 de dezembro de 2023, e no
que consta dos processos nos 50500.185994/2023-67, 50500.167618/2022-18 e 50500.073162/2023-07;
Considerando o disposto na Deliberação nº 332, de 31 de outubro de 2022, que aprovou a 18ª Revisão Ordinária e a 15ª Revisão Extraordinária, reajuste de 2022;
Considerando o comando do item 9.4.1 do Acórdão nº 883/2020-TCU-Plenário; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 19ª Revisão Ordinária e a 16ª Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo
rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul), alterando o Quadro de Tarifas Básicas:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2023:
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/22
3,70110
7,40221
11,10331
14,80442
18,50552
22,20663
5,55166
7,40221
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos
valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma
prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir.
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/22
18,62120
37,24240
55,86360
74,48480
93,10600
111,72720
27,93180
37,24240
Art. 4º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir.
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/22
18,60
37,20
55,90
74,50
93,10
111,70
27,90
37,20
Art. 5º Aprovar a celebração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul),
nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, com o objetivo de realizar ajustes no texto do PER em relação aos itens C.3.1 - Manutenção das O.A.E.s e incluir no PER o item
G.13 - Sinalização Provisória de trechos de duplicação liberados ao tráfego.
Art. 6º Aprovar a 20ª Revisão Ordinária e reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado
Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Ecosul, alterando o Quadro de Tarifas Básicas:
I - alteração da TBP conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2024.
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO (TBP) (Categoria Estadual)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/23
3,83884
7,67767
11,51651
15,35534
19,19418
23,03301
5,75825
7,67767
Art. 7º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos
valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma
prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 8º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir.
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/23
19,56019
39,12037
58,68056
78,24075
97,80093
117,36112
29,34028
39,12037
Art. 9º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir.
.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual)
.
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
.
dez/23
19,60
39,10
58,70
78,20
97,80
117,40
29,30
39,10
Art. 10. Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) para R$
19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) nas praças de pedágio.
Art. 11. Aprovar a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul),
nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, que trata sobre os critérios para incorporação ao sistema rodoviário do Polo de Concessão Rodoviária de Pelotas/RS de nova pista
de 110+460 da Ecosul.
Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)
. Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Valores a serem Praticados (R$)
. 1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
19,60
. 2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
39,10
. 3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
58,70
. 4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
78,20
. 5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
97,80
. 6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
117,40
. 7
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
29,30
. 8
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
39,10
DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 104, de 21 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50505.031183/2017-59, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso Voluntário interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente.
Art. 2º Cancelar a penalidade de multa no patamar de 70 (setenta) Unidades de
Referência
de
Tarifa
(URT's),
em atendimento
aos
princípios
da
razoabilidade e
proporcionalidade, visando ao justo equilíbrio entre o dano causado e a penalidade a ser
aplicada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
comunicação da presente decisão à Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio (Concer).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 115, de 21 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.090100/2023-51, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela Concessionária
Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM) e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a
Decisão Sufer nº 52, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu o início da contagem do
prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento das Obrigações de Investimento previstas no
anexo 9 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 117, de 21 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.030241/2021-53, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 004/2023, realizada no
período de 27 de março de 2023 a 12 de maio de 2023, com o objetivo de tornar público,
colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a terceira norma
do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de
exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, e suas complementações, dispostas na Nota Técnica SEI Nº
8121/2023/GERER/SUROD/DIR/ANTT.
Art. 2º Determinar, conforme o § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho
de 2023, a divulgação do relatório e complementações no endereço eletrônico da ANTT.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 447, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 102, de 21 de dezembro de
2023, e no que consta do processo nº 50505.066801/2021-68, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas)
Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito
no art. 7º, VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod)
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.

                            

Fechar