DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 e P2
.
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1,0
3,50
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla
2
2,0
7,00
.
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
3,0
10,50
.
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4,0
14,00
.
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5,0
17,50
.
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6,0
21,00
.
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7,0
24,50
.
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8,0
28,00
.
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9,0
31,50
.
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
5,25
.
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2,0
7,00
.
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
1,75
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
.
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1,0
6,10
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla
2
2,0
12,20
.
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
3,0
18,30
.
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4,0
24,40
.
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5,0
30,50
.
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6,0
36,60
.
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7,0
42,70
.
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8,0
48,80
.
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9,0
54,90
.
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
9,15
.
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2,0
12,20
.
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
3,05
DELIBERAÇÃO Nº 451, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 097, de 21 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50505.311055/2019-58, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
descrito no art. 8˚º, inciso X, da Resolução n˚º 4071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 095, de 21 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.011645/2021-48, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela Concessionária
Rumo Malha Sul S/A, em 21 de novembro de 2022, para negar a concessão do efeito
suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 096, de 21 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.343347/2023-86, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela JS Turismo Ltda., CNPJ nº
00.389.075/0001-06, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 454, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 091, de 21 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.324032/2023-30, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pelo representante legal das empresas
Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Matriz Transportes Ltda.,
CNPJ nº 41.379.983/0001-04 e Viação Montes Belos Ltda., CNPJ nº 01.813.824/0001-43,
para no mérito negar-lhe provimento, afastando, portanto, o efeito suspensivo outrora
concedido.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 118, de 21 de dezembro de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.308991/2023-16, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Kandango Transportes e Turismo Lt d a . ,
para no mérito negar-lhe provimento, afastando, portanto, o efeito suspensivo outrora
concedido.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 120, de 21 de dezembro de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.041824/2021-18, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 129,6 (cento e vinte e nove
inteiros e seis décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o
ilícito descrito por violação do item 219 ao item 223 do Contrato de Concessão PG - 138/95-
00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão
PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, § 3º,
da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à
execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 099, de 21 de dezembro de 2023, em conformidade
com o disposto no Contrato de ConcessaÞo da Rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - SaÞo Paulo, relativo ao Edital nº 2/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias
S.A., no que consta dos processos nos 50500.178006/2023-23 e 50500.289064/2023-81;
Considerando o disposto na Deliberação nº 63, de 6 de março de 2023, que aprovou a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio
da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministeìrio da Fazenda, em cumprimento aÌ Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar:
I - a 16ª RevisaÞo Extraordinaìria, alterando a Tarifa Baìsica de Pedaìgio de R$ 1,16535, para R$ 1,13610;
II - a 16ª RevisaÞo Ordinaìria, alterando a Tarifa Baìsica de Pedaìgio de R$ 1,13610 para R$ 1,13255; e
III - o reajuste que indicou o percentual positivo de 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente aÌ variac–ão do IPCA no período, com vista
à recomposic–ão tarifária.
§ 1º Alterar, em consequẽncia, com efeito econõmico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio
reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,80892 para R$ 2,85450.
§ 2º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos)
para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), nas prac–as de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careac–u/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG,
P6, em Santo Antõnio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuc–u/MG.
Art. 2º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na
forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 27 de dezembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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