DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
. Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
2,90
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
5,80
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
4,35
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
8,70
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
5,80
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
11,60
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
14,50
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
17,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
1,45
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
DELIBERAÇÃO Nº 458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 074, de 18 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.320182/2023-74, delibera:
Art. 1º Aprovar a 6ª edição do Manual de Procedimentos da Agenda
Regulatória da ANTT, nos termos do anexo desta Deliberação, disponibilizada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Determinar a adoção obrigatória do referido Manual nos processos de
elaboração, alteração, implementação, acompanhamento e encerramento da Agenda
Regulatória da ANTT.
Art. 3º As alterações no Apêndice B do Manual de que trata o art. 1º serão
realizadas por Portaria da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de
Pessoal (Suesp).
Art. 4º A inobservância ao disposto no Manual de Procedimentos da Agenda
Regulatória da ANTT não acarreta a invalidade dos atos derivados dos projetos integrantes
da Agenda Regulatória ou de qualquer outro ato editado pela ANTT, exceto se assim
dispuser a lei.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 096, de 18 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.071111/2023-32, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre esta ANTT e o
Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas do Município de Ribeirão das Neves
(SINDCAM NEVES),
CNPJ nº 12.652.175/0001-62, para
a aplicação da
prova de
conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de
Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico em curso específico
estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 097, de 18 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.339143/2023-41, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), cujo
objeto é a "Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência ou
Consulta Pública por motivo de urgência".
Parágrafo único. A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de
Pessoal (Suesp) deverá divulgar o Relatório de que trata o caput no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 114, de 18 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.006586/2023-58, delibera:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão, a ser assinado pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Rondônia (AGERO), ao Acordo de Cooperação Técnica nº
001/2023, firmado entre a ANTT e o Município de Corumbá (MS), por intermédio da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP), objetivando a integração
de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e
capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de
competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e para
fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP),
conforme os arts. nº 22, incisos III e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 094, de 18 de dezembro de
2023, e no que consta do processo nº 50500.340887/2023-16, delibera:
Art. 1º Autorizar a Concessionária MRS Logística S/A. a realizar a constituição de
garantia real, em favor da Agência Especial de Financiamento Industrial S/A. (FINAME), de
8 (oito) locomotivas e 223 (duzentos e vinte e três) vagões de sua propriedade, num
montante total de R$ 230.427.404,94 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e vinte e
sete mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme identificados
no anexo à Carta nº 834/GREG-MRS/2023, para a liberação do crédito de que trata a minuta
de Contrato de Financiamento Mediante Crédito Bancário, a ser firmado entre as partes.
Art. 2º Determinar que a MRS Logística S/A. apresente à ANTT:
I - cópia do Contrato Financiamento Mediante Crédito Bancário, em até 30
(trinta) dias da sua assinatura; e
II - cópia do instrumento de constituição da garantia em favor da FINAME,
nos termos do anexo I de Contrato de Financiamento Mediante Crédito Bancário, em
até 30 (trinta) dias da assinatura e do registro no correspondente Ofício de Títulos e
Documentos.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 119, de 18 de dezembro de
2023, e no que consta do processo nº 50500.295990/2023-96, delibera:
Art.
1º
Aprovar o
Termo
de
Adesão,
a
ser assinado
pela
Agência
Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), ao
Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023 firmado entre a ANTT e o Município de
Corumbá (MS), por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
(SISP),
objetivando
a
integração
de
ferramentas
tecnológicas,
apoio
administrativo, operacional, em
treinamentos e capacitações, em
inteligência e
comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do
Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme o
art. 22, inciso III, e art. 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.360032/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de travessia aérea no km
649+581m, no município de Cristiano Otoni/MG de interesse da empresa CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yuh8w89p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yuh8w89p
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
rede de energia elétrica
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Poste 22
623930.00
7696707.00
.
Poste 24
623859.00
7696669.00
DECISÃO SUROD Nº 769, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
153/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias
do Araguaia S.A.
Interessado: Grupo Tabocão e Spasso.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.147010/2023-40, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, no km 211+780m, no município de Urua ç u / G O,
de interesse do Grupo Tabocão e Spasso.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ymrb7cku ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
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