DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Grupo
Tabocão e
Spasso e
a Concessionária
Ecovias do
Araguaia S.A.,
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
NOTA TÉCNICA SEI Nº 9177/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20745353).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ymrb7cku
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Grupo
Tabocão e Spasso.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
696.709,7462
8.381.970,8777
DECISÃO SUROD Nº 770, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária
BR 040 S.A. - VIA040.
Interessado: American Tower Comunicação Multimídia do Brasil.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.360036/2023-81, decide:
Art.1º Autorizar o prolongamento da rede de drenagem, relativo ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão
à Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, no km 535+112m, no município de Belo Horizonte/MG
de interesse da empresa American Tower Comunicação Multimídia do Brasil.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/ypfr2h47 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa American
Tower Comunicação Multimídia do Brasil e a Concessionária BR 040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypfr2h47
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede
óptica
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
617446.6833
808081.5616
.
Ponto 2
617430.9448
808082.3876
.
Ponto 3
617362.2991
808097.6728
DECISÃO SUROD Nº 771, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Sendas Distribuidora S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.363295/2023-64, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 272+160m, sentido Sul, no
município de Taboão da Serra/SP, de interesse de Sendas Distribuidora S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) http://tinyurl.com/yr6og5ul ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada
no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Sendas
Distribuidora S/A e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
Nota Técnica SEI Nº 9286/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20801048).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yr6og5ul
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Sendas Distribuidora
S/A
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
318198.6207
7387418.3614
.
Ponto 2
318691.9182
7387623.7114
DECISÃO SUROD Nº 773, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR Via
Sul.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.360818/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia-386/RS, sob concessão
à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR Via Sul, entre o km 343+350m e
o km 340+000m, pista norte e sul, no município de Lajeado/RS, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ylb9ov9o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa CLARO S.A e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR Via
Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ylb9ov9o
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
404385.00
6742554.00
.
Ponto 2
402318.00
6743479.00
.
Ponto 3
402323.00
6743538.00
.
Ponto 4
401468.00
6744044.00
DECISÃO SUROD Nº 774, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia
BR-392/RS, 
sob
concessão 
à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL.
Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.359832/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 392/RS,
sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL, entre o km
025+265m ao 026+390m, na rodovia BR-392/RS, município de Rio Grande/RS, de
interesse da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ypfrma5p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-
D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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